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VI - Unidade de referência
SEST/DIASS/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2781
Endereço: Rua Melvin Jones, 940, Jardim América.
Horário de Atendimento: 07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
Equipe da SEST:
Edson da Silva Costa (Técnico de Segurança do Trabalho)
Mailson Jose da Silva (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
Ivoneis Belarmino de Lima (Técnico de Segurança do Trabalho)
Manoel Carlos Pereira (Técnico de Segurança do Trabalho e Chefe da Seção)
VII - Informações gerais,
A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, por sua chefia imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre.
VIII - Fundamentos legais
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
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LOTAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVIDORA GESTANTE EM AMBIENTE SALUBRE
I – Definição
A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e lactação, das operações ou locais considerados insalubres, penoso ou perigosos, exercendo suas atividades em locais salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
II - Documentação necessária
- Formulário de Declaração de Gestante devidamente assinado;
III – Procedimentos
- Informar a chefia imediata e preencher o Formulário de Declaração de Gestante.
- Encaminhar a Declaração de Gestação para a SEST.
IV - Fluxo do processo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Origem (Servidora) | Encaminhar a Declaração de Gestante para SEST devidamente assinada. |
2
|
SEST
|
Solicitar ao protocolo abertura de processo de lotação provisória (caso a servidora não tenha). |
3 | Protocolo | Realiza a abertura do processo e encaminha para a SEST. |
4 | SEST | Solicita a chefia imediata lotação provisória da servidora gestante para local salubre, não penoso e não perigoso e solicitação da suspenção do pagamento do adicional. |
5 | SEST | Verifica se a servidora esta lotada em local salubre, não penoso e perigoso e arquiva o processo. |
VI - Unidade de referência
SEST/DIASS/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2781
Endereço: Rua Melvin Jones, 940, Jardim América.
Horário de Atendimento: 07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
Equipe da SEST:
Edson da Silva Costa (Técnico de Segurança do Trabalho)
Mailson Jose da Silva (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
Ivoneis Belarmino de Lima (Técnico de Segurança do Trabalho)
Manoel Carlos Pereira (Técnico de Segurança do Trabalho e Chefe da Seção)
VII - Informações gerais,
A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, por sua chefia imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre.
VIII - Fundamentos legais
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único