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Última Atualização: 25/11/2025

 

 

INFORMAÇÕES

Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo/a servidor/a de certificação em ação de desenvolvimento, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício no cargo e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

  • Essa aceleração está limitada em até 3 (três), ao longo da carreira.
  • Cada ação de capacitação deverá ser computada uma única vez.
  • A carga horária necessária para a aceleração da progressão por capacitação consta no Anexo III A da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, incluído pela Lei n° 15.141, de 02 de junho de 2025.
  • Os interstícios serão computados considerando 5 (cinco) anos de efetivo exercício do ingresso no cargo ou da última aceleração concedida.

 

Caracterizam-se como ações de desenvolvimento:

I – cursos presenciais e a distância;

II – aprendizagem em serviço;

III – grupos formais de estudo;

IV – estágios;

V – intercâmbios.

 

Para cada aceleração da progressão por capacitação serão considerados de maneira concomitante o tempo de efetivo exercício no cargo acrescido da ação de desenvolvimento realizada dentro do interstício.
 

Se na data em que completar o interstício, não tiverem sido atendidos os demais requisitos previstos na legislação, será considerada a data em que tiver sido cumprido o último requisito faltante, o que resultará em um interstício maior que o inicialmente previsto.

                  

                     Tabela para Aceleração da Progressão por Capacitação – Carga horária

Nível de Classificação

Carga Horária de Capacitação

A

40 horas

B

60 horas

C

90 horas

D

120 horas

E

150 horas

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A solicitação da Aceleração da Progressão por Capacitação deve ser encaminhada via SIPAC (cadastrar documento - selecionar "REQUERIMENTO DE ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO"), com o Requerimento da aceleração da progressão por capacitação preenchido e assinado, anexando a documentação comprobatória (certificado) para análise. 
 

  • Os certificados das ações de desenvolvimento deverão conter:

I – nome completo do/da servidor/a;

II – nome do curso ou da ação de desenvolvimento;

III – período de realização, com início e término no interstício da aceleração;

IV – carga horária;

V – conteúdo programático;

VI – assinatura da autoridade competente;

VII – registro da instituição.
 

Observação: O requerimento da aceleração da progressão por capacitação somente poderá ser protocolado a partir de 30 (trinta) dias corridos anteriores a data de término do interstício. Caso o/a servidor/a protocole o seu requerimento antes do prazo, o mesmo será indeferido.
 

A concessão da aceleração e os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data em que o/a servidor/a completar o interstício, desde que atendido o que determina o art. 5º da Resolução COUNI nº 948, de 30 de outubro de 2025 e parágrafo único.

 

ATENÇÃO! Regra de transição

Os/As servidores/as posicionados/as nos níveis de capacitação I, II ou III, em 31/12/2024, poderão requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação referente aos interstícios de 5 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos, quando houver, concluídos até a data de 31/12/2024 observando:

 

I – o requerimento deverá ser protocolado até o dia 31/12/2025;

II – as ações de desenvolvimento tenham sido iniciadas e finalizadas dentro de cada interstício;

III – o indicado no Capítulo III da Resolução COUNI nº 948, de 30 de outubro de 2025;

IV – serão aceitos certificados que não foram utilizados na(s) progressão(ões) por capacitação.

 

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP

Fone: (67) 3410-2782
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
 

 

Normativos:
Lei nº 11.091/2005
Lei n° 15.141, de 02 de junho de 2025
Resolução COUNI nº 948, de 30 de outubro de 2025
Nota Técnica n.31887/2025/MG


 

 

               

 

 


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