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Última Atualização: 08/03/2022


LICENÇA PATERNIDADE


INFORMAÇÕES
  1. Licença de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze), concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
  2. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(a) filho(a), independente do horário de nascimento, quando filho natural.
  3. O prazo para solicitação da prorrogação da licença paternidade é de 2 (dois) dias úteis após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção, conforme art. 2º do Decreto nº 8.737 de 03.05.2016.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Solicitação do servidor através do App SouGov para smartphone ou acesso através do site do SouGov. Link para acesso:ou https://sougov.economia.gov.br/sgov/. Além da solicitação através do SouGov, todos os demais documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo via sistema.

2. Filho(a) natural: Certidão de nascimento do(a) filho(a);

3. Filho(a) adotivo(a): Sentença Judicial que destitua o poder familiar dos pais biológico da criança concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.
  
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Seção de Registro Funcional - SERF/DAP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2783
E-mail: progesp.serf@ufgd.edu.br
 
 
 
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 REQUERENTE Realizar a solicitação através do app SouGov ou pelo site do SouGov anexando os documentos combratórioos necessários.
2 SERF/DAP/CAPP/PROGESP Confere documentação e providencia a publicação de Instrução de Serviço de concessão da licença paternidade para posteriormente registrar o lançamento no SIGEPE.
 
 
 
 


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