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Última Atualização: 07/07/2026

 DEFINIÇÃO
Considera-se Estágio Probatório o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo na Universidade serão submetidos ao processo de avaliação de desempenho, com o objetivo de verificar a aptidão e a capacidade para o exercício das atribuições do cargo.


Novas regras do estágio probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)

Os docentes nomeados a partir de 07 de fevereiro de 2025 passam a ser avaliados conforme as diretrizes estabelecidas pelo:
  • Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e alterações posteriores;
  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal);
  • Resolução COUNI nº 946, de 30 de outubro de 2025, que regulamenta os procedimentos no âmbito da UFGD.
No âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados, a regulamentação institucional estabelece os procedimentos de acompanhamento e avaliação de desempenho durante o estágio probatório, incluindo fatores avaliativos, fluxo do processo e responsabilidades das unidades.

Sistema de avaliação

A avaliação poderá ser realizada por meio da solução digital AvaliaGov EP (Avaliação de Desempenho para Estágio Probatório), disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O sistema permite o registro das avaliações e o acompanhamento do desempenho do servidor ao longo dos ciclos avaliativos.
📌 Manuais do sistema AvaliaGov EP:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/avaliagov-estagio-probatorio-2/manuais




Ciclos de avaliação
O(a) docente será avaliado(a) em três ciclos avaliativos, realizados após:
  • 12 meses de efetivo exercício;
  • 24 meses de efetivo exercício;
  • 32 meses de efetivo exercício.
Os resultados desses ciclos compõem a média final utilizada para fins de confirmação no cargo.

Fatores de avaliação

Para cada um desses fatores existem descritores de desempenho correspondentes, com o objetivo de tornar a avaliação mais objetiva e transparente.

Aprovação no estágio probatório

Para aprovação no estágio probatório, o docente deverá:
  • alcançar média final igual ou superior a 80 pontos, considerando os três ciclos avaliativos;
  • comprovar a conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

O Programa de Desenvolvimento Inicial consiste em capacitações obrigatórias ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), destinadas ao desenvolvimento das competências necessárias ao exercício das atribuições do cargo público.
📌 Para mais informações sobre o PDI, clique aqui.

Situações de desempenho insuficiente

Caso o docente obtenha conceito inadequado ou insuficiente em qualquer ciclo avaliativo, será estabelecido plano de ação para melhoria do desempenho, conforme regulamentação institucional.

Contestação das avaliações

O servidor poderá contestar os resultados das avaliações observando os seguintes prazos:
  • Pedido de reconsideração: até 5 dias úteis após a ciência do resultado;
  • Recurso administrativo: até 30 dias, caso o pedido de reconsideração seja indeferido.

Dúvidas sobre o AvaliaGov EP

📌 Perguntas frequentes sobre o sistema AvaliaGov EP:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/avaliagov-estagio-probatorio-2/FAqAvaliaGovEP.pdf


Reunião de orientação realizada em 07/07/2026
https://youtu.be/CG5L1OPLv5o?si=52Im4SFAcRLUgG15

Regras aplicáveis aos docentes ingressos antes de 07/02/2025

Para os docentes que ingressaram antes da vigência do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, continuam sendo aplicadas as normas e procedimentos vigentes à época do ingresso no serviço público federal.
Assim, permanecem válidos os critérios anteriormente vigentes, conforme detalhado a seguir.



- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Plano de atividades;
Relatório de atividades;
Formulário de Avaliação de Desempenho. 

- PROCEDIMENTOS
Abertura de processo de estágio probatório dos servidores ingressantes, pela PROGESP mediante envio do Termo de Apresentação do Empossado assinado e enviado pela Chefia Imediata;
Indicação de comissão para avaliação de estágio probatório, pela direção da faculdade de lotação do servidor;
Publicação de portaria de nomeação da comissão de estágio probatório, que acompanhará a avaliação do servidor;
Envio do processo à comissão de avaliação nomeada;
Após a finalização da avaliação, a comissão devolve o processo para a PROGESP, que encaminha à Reitoria para homologação da avaliação de estágio probatório;
Arquivamento do processo na pasta funcional do servidor.
 
- FLUXO DO PROCESSO 
DIDA/CODAS/PROGESP – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – DIDA/CODAS/PROGESP – REITORIA – ARQUIVO

- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776 / 2782
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
 
- INFORMAÇÕES GERAIS
O Plano de Atividades deverá ser entregue à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório até 20 (vinte) dias após o início de cada fase.
O Relatório de Atividades deverá ser entregue à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório até 20 (vinte) dias após o término de cada fase.
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


DÚVIDAS FREQUENTES
01 – Quais as etapas da avaliação?
I - a primeira compreende o período entre o 1º (primeiro) e o 12º (décimo segundo) mês de atividades do servidor;
II - a segunda compreende entre o 13º (décimo terceiro) e o 24º (vigésimo quarto) mês;
III - a terceira, entre o 25º (vigésimo quinto) e o 31º (trigésimo primeiro) mês.

02 – Quantos pontos são necessários para aprovação na avaliação do estágio probatório?
Será considerado aprovado o servidor que obtiver, na soma final dos 03 (três) períodos avaliativos, a pontuação mínima de 90 (noventa) pontos, e reprovado o servidor que não atingir o mínimo.


03 – Quantos dias o servidor tem para recorrer da nota de sua avaliação?
Após cada etapa de avaliação, o avaliado terá até 07 (sete) dias úteis, a partir da ciência das notas obtidas, para interpor recurso à Comissão de Avaliação


- FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, 
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.;
Resolução COUNI n°134, de 03 de agosto de 2017.

Nota Técnica 27974, de 01 de julho de 2021Causa de suspensão do estágio probatório. Aplicabilidade do Parecer n° 4/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, de 29 de agosto de 2017, da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da, União-CNU/CGU/AGU.

 


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