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Última Atualização: 02/08/2024

INFORMAÇÕES

  1. União estável é a relação de convivência entre duas pessoas estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
  2. Para a comprovação de união estável instrui-se um processo administrativo nos moldes da Portaria SGP_SEDGG_ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, sendo exigido a apresentação de no mínimo dois documentos comprobatórios à existência da união estável.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Formulário de Reconhecimento de União Estável assinado por ambos conviventes.
  2. Cópia e documento original da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento contendo a averbação do divórcio, do(a) servidor(a) e do(a) companheiro(a).
  3. Cópia e documento original de dois documentos comprobatórios da existência de união estável:
  1. Declaração de Imposto de Renda, em que um dos conviventes é dependente do outro;
  2. Disposições testamentárias;
  3. Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) ou declaração de união estável registrada em cartório;
  4. Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  5. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  6. Certidão de Casamento Religioso;
  7. Prova de mesmo domicílio;
  8. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  9. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  10. Conta bancária conjunta;
  11. Registro em associação de qualquer natureza onde conste a dependência de um dos conviventes;
  12. Apólice de seguro da qual conste um dos conviventes como instituidor do seguro e o outro como seu beneficiário;
  13. Ficha de tratamento do convivente em instituição de assistência médica da qual conste um deles como responsável;
  14. Escritura de compra e venda de imóvel de um convivente em nome do outro.
Formulário disponível em :

ODT - https://drive.google.com/file/d/1L0_fjXkDvlMQy7lQ6tR43UgniBdO8t4C/view?usp=sharing
PDF - https://drive.google.com/file/d/1-XAn5CtYAmHraGAHf0XBBhqX-_BXuGzV/view?usp=sharing

UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Administração de Pessoal - DAP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2786
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br

FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 REQUERENTE Solicita à PROGESP o reconhecimento de união estável através da entrega do formulário de Reconhecimento de União Estável devidamente preenchido e assinado por ambos conviventes, junto com cópia e documento original de dois documentos comprobatórios.
2 DAP/CAPP/PROGESP Recebe e confere formulário e documentos comprobatórios.
Abre processo de Reconhecimento de União Estável.
Redige parecer da CAPP/PROGESP.
Informa o servidor do parecer via e-mail.
 
 
 


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