Nesta seção, ressalta as informações institucionais da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), compreendendo a Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018 e entra vigor em setembro de 2020.
Nessa página, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento aos dispostos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A referida Lei fortalece os direitos das pessoas em relação às escolhas sobre esses dados e possibilita que saibam por quem são utilizados, garantindo a liberdade, o direito de escolha e de pensamento, bem como o direito à privacidade. A LGPD regulamenta como aqueles que se submetem à Lei (ou seja, empresas, órgãos públicos e até pessoas que estejam utilizando dados pessoais para fins econômicos) deverão cuidar dos dados pessoais de seus clientes, parceiros, funcionários, servidores e de todas as pessoas que tiverem acesso, sendo sempre transparentes e éticos quanto a forma que esses dados são curados.
A UFGD, designou o Grupo de Trabalho sobre as ações de Proteção de Dados Pessoais para execução de normativos que abrange ao escopo da Lei, e o Encarregada de Dados da Instituição.
As ações estão sendo realizadas no projeto de adequação da UFGD à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este Encarregado de Dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), atua como canal de comunicação entre a Universidade (Controlador), os Titulares dos Dados (Alunos, Servidores, Terceiros ou outros) e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cujas atribuições são mencionadas no parágrafo 2º do artigo 41 da referida Lei.
A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado, lista-se:
O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Para acompanhar todas as tratativas que a UFGD esta realizando perante a LGPD Clique aqui