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Última Atualização: 25/02/2026

COMISSÃO DE AJUSTE DE JORNADA – CAJ/UFGD 

 
 

PERGUNTAS FREQUENTES

São aquelas que exigem regime de turnos em períodos iguais ou superiores a 12 horas, devido às peculiaridades e competências da instituição.
A flexibilização depende de três fatores principais:
Atendimento ao público: Prestação de serviços a discentes, servidores, público externo ou fornecedores;
Necessidade de atendimento ininterrupto: Serviços que exigem turnos ou escalas de 12h ou mais, ou trabalho no período noturno (após as 21h);
Interesse da Administração Pública: Manifestado pela chefia máxima da unidade e pelo setor designado pela Reitoria.
A carga horária é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
É dispensado o intervalo para refeições, mas o servidor tem direito a um intervalo de 15 minutos para repouso e alimentação, que é computado dentro da própria jornada.
A adesão ao ajuste de jornada é facultativa ao servidor. Caso não queira aderir, ele deve cumprir seu horário habitual.
O ajuste não se aplica a servidores que ocupam cargos com jornada profissional regulamentada por lei específica.
1. A chefia imediata requer à CAJ a análise das condições objetivas;
2. A CAJ emite um parecer (que deve ter conceito mínimo 3 em todos os critérios);
3. O processo é encaminhado ao Conselho Universitário (COUNI) para deliberação final.
4. Após aprovação, a unidade publica uma Instrução de Serviço detalhando o ajuste.


CONTATO

Email: caj@ufgd.edu.br
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