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A solicitação de incentivo a qualificação deve ser encaminhada via SIPAC.
- DEFINIÇÃO
O incentivo a qualificação é devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento de incentivo a qualificação, preenchido pelo servidor (via SIPAC);
2. Cópia autenticada do certificado/diploma de educação formal em nível superior ao exigido para o cargo de que é titular ou documentos comprobatórios.
- PROCEDIMENTOS
O servidor encaminha, via SIPAC, a documentação necessária para a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional - DIDA/CODAS/PROGESP;
A divisão analisa os documentos com base nas normativas legais;
A CIS analisa o processo e este é enviado para a Reitoria para publicação de portaria de concessão de Incentivo a Qualificação;
A divisão realiza lançamento da titulação e incentivo no Sistema de Administração de Pessoal–SIAPE;
A Divisao de Pagamento de Pessoal realiza o lançamento dos acertos financeiros e arquiva o processo.
- FLUXO DO PROCESSO
DIDA/CODAS/PROGESP – CIS – REITORIA – DIDA/CODS/PROGESP – DPP/CAPP/PROGESP – ARQUIVO
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2782/2776
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
DÚVIDAS FREQUENTES
01 – O que deve constar nos certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação lato sensu para dar entrada ao Incentivo à Qualificação?
De acordo com o Art. 8°, da Resolução CNE nº 01, de 06 de abril de 2018, os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: ato legal de credenciamento da instituição; identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
02 – Como saber se o curso tem relação direta?
As áreas de conhecimento relativas à Educação Formal, com relação direta aos ambientes organizacionais estão dispostas no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006.
03 - Como realizo o requerimento com documentos comprobatórios?
Conforme art. 46 do Programa de Capacitação e Qualificação, Resolução n° 51/2019, poderão ser aceitos documentos comprobatórios conforme segue:
I. Para os cursos de Graduação deverão ser entregues Declaração de Colação de Grau e Histórico Escolar;
II. Para Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser entregue Declaração de Conclusão do curso e Histórico Escolar.
III. Nos casos de Pós-Graduação Lato Sensu a distância, serão aceitos Declaração de Conclusão de curso e Histórico Escolar;
IV. Para Pós-Graduação Stricto Sensu o servidor deverá entregar a Ata da Defesa e Declaração de Conclusão do curso, desde que nesta conste que o aluno cumpriu todos os requisitos do programa e que o diploma encontra-se fase de registro na respectiva IES.
- FUNDAMENTOS LEGAIS
- Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Anexo XVII estabelece os percentuais de incentivo a qualificação;
- Decreto n°5.824, de 29 de julho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação;
- Resolução CNE n°1, de 6 de abril de 2018 – Estabelece requisitos necessários na Declaração/Certificado (especialização);
- Programa de Capacitação e Qualificação, Resolução COUNI nº 51, de 25 de abril de 2019.
Tabela de Percentuais de Incentivo a Qualificação
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INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO
Última Atualização: 08/04/2024
ATENÇÃO
A solicitação de incentivo a qualificação deve ser encaminhada via SIPAC.
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- DEFINIÇÃO
O incentivo a qualificação é devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento de incentivo a qualificação, preenchido pelo servidor (via SIPAC);
2. Cópia autenticada do certificado/diploma de educação formal em nível superior ao exigido para o cargo de que é titular ou documentos comprobatórios.
- PROCEDIMENTOS
O servidor encaminha, via SIPAC, a documentação necessária para a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional - DIDA/CODAS/PROGESP;
A divisão analisa os documentos com base nas normativas legais;
A CIS analisa o processo e este é enviado para a Reitoria para publicação de portaria de concessão de Incentivo a Qualificação;
A divisão realiza lançamento da titulação e incentivo no Sistema de Administração de Pessoal–SIAPE;
A Divisao de Pagamento de Pessoal realiza o lançamento dos acertos financeiros e arquiva o processo.
- FLUXO DO PROCESSO
DIDA/CODAS/PROGESP – CIS – REITORIA – DIDA/CODS/PROGESP – DPP/CAPP/PROGESP – ARQUIVO
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2782/2776
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
DÚVIDAS FREQUENTES
01 – O que deve constar nos certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação lato sensu para dar entrada ao Incentivo à Qualificação?
De acordo com o Art. 8°, da Resolução CNE nº 01, de 06 de abril de 2018, os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: ato legal de credenciamento da instituição; identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
02 – Como saber se o curso tem relação direta?
As áreas de conhecimento relativas à Educação Formal, com relação direta aos ambientes organizacionais estão dispostas no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006.
03 - Como realizo o requerimento com documentos comprobatórios?
Conforme art. 46 do Programa de Capacitação e Qualificação, Resolução n° 51/2019, poderão ser aceitos documentos comprobatórios conforme segue:
I. Para os cursos de Graduação deverão ser entregues Declaração de Colação de Grau e Histórico Escolar;
II. Para Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser entregue Declaração de Conclusão do curso e Histórico Escolar.
III. Nos casos de Pós-Graduação Lato Sensu a distância, serão aceitos Declaração de Conclusão de curso e Histórico Escolar;
IV. Para Pós-Graduação Stricto Sensu o servidor deverá entregar a Ata da Defesa e Declaração de Conclusão do curso, desde que nesta conste que o aluno cumpriu todos os requisitos do programa e que o diploma encontra-se fase de registro na respectiva IES.
- FUNDAMENTOS LEGAIS
- Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Anexo XVII estabelece os percentuais de incentivo a qualificação;
- Decreto n°5.824, de 29 de julho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação;
- Resolução CNE n°1, de 6 de abril de 2018 – Estabelece requisitos necessários na Declaração/Certificado (especialização);
- Programa de Capacitação e Qualificação, Resolução COUNI nº 51, de 25 de abril de 2019.
Tabela de Percentuais de Incentivo a Qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
(Fonte: Anexo XVII da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 que altera os percentuais de incentivos constados na Lei 11.091/05).
INFORMES
Fonte: Divisão de Planejamento de Pessoal - DPP - 15/08/2023
INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO PCD
INFORMATIVO Este informativo objetiva auxiliar a comunicação com portadores de necessidades especi...