É a situação em que o/a servidor/a ocupa mais de um cargo, emprego ou função ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).
A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas nas seguintes hipóteses:
dois cargos de professor;
um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Será analisada a compatibilidade de horários entre os vínculos acumulados (seja com 2 públicos ou 1 público e outro privado), respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções.
É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação legalmente permitidas para o servidor em atividade e para as hipóteses de acumulação dos cargos eletivos e os cargos em comissões declaradas em lei de livre nomeação e exoneração.
O agente público vinculado à UFGD que possui mais de um vínculo profissional com a administração pública (temporário ou permanente) ou com uma empresa privada deverá atualizar as informações declaradas no ato de admissão, por meio do preenchimento de formulário no SIGEPE.
Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé através de inquérito administrativo, o/a servidor/a poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções.
Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a má-fé, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do inquérito administrativo.
A Licença sem remuneração (licença para tratar de interesse particular ou licença para acompanhar cônjuge) não habilita a acumulação de cargos, “pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias”, conforme SÚMULA do TCU nº 246.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Portaria de nomeação (para servidores) ou Edital de convocação (contratado).
Termo de posse (para servidores) ou contrato e extrato (contratado).
Termo de apresentação do servidor na UFGD.
Declaração de Acúmulo de Cargo, Emprego, Função Pública ou Proventos – nos casos de admissão e contratação;
Declaração de que não incorre na proibição contida no art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90 - nos casos de admissão e contratação;
Formulário de Atualização Cadastral – Acumulação de Cargos, Empregos, Funções Pública ou Proventos - no caso de servidores já cadastrados no SIGEP;
No caso de exercer outro cargo, anexar:
a) Declaração do setor de Recursos Humanos do Órgão ou Empresa em que trabalha com as seguintes informações: cargo, data de ingresso, regime de trabalho, carga horária diária e semanal;
b) Relatório de frequência emitido, preferencialmente, por ponto eletrônico, dos três últimos meses do outro vínculo e, também, do vínculo da UFGD; e
c) Três últimos contracheques do outro vínculo.
Caso receba aposentadoria, pensão reserva remunerada ou como militar reformado, anexar declaração do setor de Recursos Humanos do Órgão ou Empresa contendo todas as informações prestadas deste formulário;
No caso de exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, bem como participar da gerência ou administração de empresa, anexar cópia autenticada do contrato comercial e/ou social registrado na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal;
No caso de receber pensão, deverá anexar comprovante do INSS ou portaria de concessão do benefício.
Observações:
A Atualização Cadastral está disponível no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE), com acesso pelo link https://gestaoprocessos.sigepe.gov.br - o/a servidor/a deve acessar o SIGEPE no perfil: Servidor/Pensionista. No quadro “Favoritos”, clicar em “Requerimento”, na barra verde, clicar em “solicitar” e depois no quadro “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES E PROVENTOS”. É possível gerar o arquivo em PDF.
O servidor ou contratado que vier a acumular cargos ou empregos após a efetivação ou contratação, também deve acessar o SIGEPE para a atualização cadastral e apresentar os documentos necessários.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP/PROGESP/UFGD.
Identifica o acúmulo de cargos: Na admissão do/da servidor/a, por meio da Declaração de Acumulação de cargos, empregos, funções públicas ou proventos (DAP), ou posteriormente com a atualização cadastral no SIGEP e apresentação de documentos (DILEP);
2
DILEP
Abertura e instrução do processo no SIPAC e análise sobre a licitude da acumulação de cargos;
3
PROGESP
Despacho decisório;
4
DILEP
Notifica o/a servidor/a do despacho decisório para providências e/ou recurso;
5
SERVIDOR/A
Ciência do despacho e providências (se fizerem necessárias);
6
DILEP
Arquiva o processo no SIPAC após encerramento dos trâmites
7
SERVIDOR/A
Atualiza, a qualquer tempo, mediante Formulário SIGEPE, a sua situação cadastral, em caso de alteração de vínculos cumulados, para nova análise.
Normativos:
1. Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 – (DOU de 11.12.1997);
2. Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012 – (DOU de 10.12.2012);
3. Portaria GM/MP nº 363, de 28 de novembro de 2016 – (DOU de 29.11.2016);
4. Orientação Normativa SEGRT/MP nº 1, de 2 de janeiro de 2017 – (DOU de 5.01.2017);
5. Lei n° 8.112/90, artigo n° 117, XIX.
6. Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988;