Autoridade de Monitoramento da LAI na UFGD publica relatório apontando oportunidades de melhoria na gestão
Nos termos do art. 67 do Decreto 7.724/2012, com base no art. 40 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), as instituições devem designar uma Autoridade de Monitoramento da LAI, a quem cabe, dentre outras atribuições, elaborar um relatório anual de avaliação e monitoramento das normas de acesso à informação. Igualmente, consoante o Decreto 8.777/2016, art. 5º, § 4º, a publicação e a atualização dos Planos de Dados Abertos devem ser asseguradas pela Autoridade de Monitoramento da LAI, a quem incumbe, também, apresentar relatórios anuais sobre o seu cumprimento, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos (art. 14 da Resolução CG-INDA 3/2017).
No intuito de cumprir essas determinações legais, a Autoridade de Monitoramento da LAI, designada pela Portaria RTR/UFGD n.º 489 de 20/08/2020, encaminhou à Reitoria da UFGD relatório apresentando o resultado do monitoramento realizado durante o ano de 2021. Esse relatório traz os dados estatísticos dos atendimentos a pedidos de acesso à informação e apresenta algumas oportunidades de melhorias para evitar as dificuldades encontradas durante certos atendimentos realizados no período. Apresenta, ainda, a situação atual da implementação do Plano de Dados Abertos da UFGD.
As oportunidades de melhoria apresentadas no relatório foram sintetizadas em recomendações para a gestão da UFGD. Essas recomendações foram analisadas e acatadas pelo Reitor Pro Tempore da UFGD, que determinou aos setores competentes a implementação das recomendações.
Espera-se, portanto, que a efetiva implementação das recomendações possa aumentar a eficiência da UFGD no atendimento dos pedidos de acesso à informação e na implementação de seu Plano de Dados Abertos e, consequentemente, fortalecer a transparência pública nesta Universidade.