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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES
1. É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:   

a) Interesse da Administração (art.37, inciso I da Lei nº 8.112/90)
b) Equivalência de vencimentos (art.37, inciso II da Lei nº 8.112/90
c) Manutenção da essência das atribuições do cargo (art.37, inciso III da Lei nº 8.112/90)
d) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades (art.37, inciso (art.37, inciso IV da Lei nº 8.112/90)
e) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional (art.37, inciso V da Lei nº 8.112/90)
f) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (art.37, inciso VI da Lei nº 8.112/90).

2. O servidor deve encaminhar requerimento para o Reitor da Instituição Federal de Ensino Superior para qual tem interesse em ser redistribuído.

3. O servidor redistribuído terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Art.18 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Requerimento.
2.Anuência, assinada pelos Reitores do órgão de origem (UFGD) e do órgão de destino (outra instituição).
3.Demonstrativo do sistema SIAPE verificando se o código de vaga dado em contrapartida é válido.
4.Portaria emitida pelo Ministério da Educação.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Administração de Pessoal – DAP/CAPP/PROGESP/UFGD.
Fone: (67) 3410-2786
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br

FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 SERVIDOR Solicita a redistribuição para a Instituição Federal de Ensino Superior.
2 DAP/CAPP Recebe processo já devidamente instruído pela Instituição para a qual o servidor quer ser redistribuído.
Encaminha o processo para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para verificar se o código de vaga é válido e encontra-se desocupado.
Realiza os demais encaminhamentos necessários para emissão de documento em que a UFGD expresse concordância ou não com a redistribuição (chefia imediata/Reitor).
Emite demais documentos necessários.
Encaminha processo para Reitoria para outras providências (envio para o MEC ou para a outra a Instituição de Ensino Superior).
3 MEC Publica Portaria de redistribuição.
4 DAP/CAPP Oficializa órgão de origem.
Informa servidor redistribuído e chefia imediata do mesmo.
5 SERVIDOR Entra em exercício na Instituição para qual redistribuído.
6 DAP/CAPP Entra em contato com a Instituição e libera o servidor no sistema SIAPE.
Exclui servidor do sistema de Gestão de Pessoas – GEP.
Recebe processo de redistribuição do MEC, que é fotocopiado para subsidiar “processo de redistribuição” que será arquivado na UFGD, para futuras consultas.
Encaminha toda a pasta funcional do servidor via SEDEX para a nova Instituição.
7 DAP/CAPP Caso a redistribuição seja indeferida, informamos o servidor. Arquiva-se o processo.
 
 
 


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