INFORMAÇÕES
1. É a passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, por estar incapacitado permanentemente para o serviço público. A Junta Médica Oficial emitirá um laudo atestando a incapacidade do servidor e indicando a aposentadoria do mesmo.
2. A aposentadoria por Incapacidade permanente vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União. Até a publicação do ato de aposentadoria o servidor será considerado em licença para tratamento de saúde. 3. Nos casos de aposentadorias por incapacidade permanente motivada por doenças não especificadas em lei, o valor do provento será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço /contribuição. Os valores dos proventos não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (§ 5o do art. 1º da Lei nº 10887/2004). 4. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (§ 10º do art. 37 da Constituição Federal). Desta maneira, também é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. Nos demais casos, o servidor terá o direito de optar pela aposentadoria de melhor remuneração.
5. Haverá a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
6. Os aposentados têm direito ao saque integral do PASEP.
7. Todo servidor inativo é obrigado a realizar o recadastramento anual, no mês de seu aniversário. O recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB. Se o aposentado recebe por um destes bancos, deve se recadastrar em qualquer agência do seu banco. Se receber por outro Banco, pode realizar o recadastramento em qualquer agência de um destes três bancos. É necessário levar apenas um documento oficial com foto e CPF. O recadastramento é condição básica para a continuidade do recebimento do provento. Caso não seja realizado o recadastramento, o pagamento será suspenso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Laudo Médico da Junta Oficial.
2.Requerimento (SIAPE) 3.Cópia e original da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor.
4.Cópia e original do comprovante de endereço.
5.Cópia e original do número de Conta Corrente Bancária (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o número da conta) – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil ou Banco Santander ou Itaú.
6.Autorização de Acesso à Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.
7.Declaração de Acúmulo de Pensão, Cargo e Aposentadoria.
8.Contracheque do último recebimento de pensão, remuneração ou provento, caso o tiver.
9.Declaração de que possui ou não débitos com a Instituição ou com o Erário.
10.Declaração de que responde ou não a Processo Administrativo Disciplinar.
11.Declaração de que se afastou ou não nos últimos 42 (quarenta e dois) meses ou mais para Capacitação.
12.Termo em que se compromete a fornecer comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação, quando solicitado.
13.Fundamentação Legal com a devida análise administrativa.
14.Mapa do Tempo de Serviço (SIAPE).
15.Último contracheque do servidor em atividade.
16.Primeiro contracheque do servidor na inatividade.
17.Título de Inatividade.
18.Cálculo dos proventos.
19.Portaria.
20.Ficha e-pessoal.
21.Oficio para a Controladoria Geral da União – CGU/MS.
22.Processo de Tempo de Contribuição Anterior averbado, se houver.
23.Processo de Incorporação de Quintos, se houver.
24.Processo de Averbação de Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, se houver.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Administração de Pessoal – DAP/CAPP/PROGESP.
Fone: (67) 3410-2786
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA
UNIDADE
DESCRIÇÃO
1
DIASS/CODAS
Encaminha Laudo da Junta Médica Oficial.
2
DAP
Entra em contato com o servidor para avisá-lo dos procedimentos necessários.
Verifica pasta funcional do servidor e sistema SIAPE.
3
Servidor
Preenche requerimento geral e assina demais declarações/termos.
Providencia cópia e original dos documentos necessários.
4
DAP
Abre processo.
Recebe e digitaliza os documentos necessários.
Fundamenta o processo com o Mapa de Tempo de Serviço e (SIAPE), Certidão de Tempo de Contribuição (SIAPE), análise administrativa, contracheques do servidor, título de inatividade, cálculo de proventos.
Comunica, por meio de Comunicação Interna, chefia imediata do servidor e demais setores da Instituição sobre a aposentadoria.
Redige Portaria e encaminha para Reitoria.
5
Reitoria
Publica Portaria no Diário Oficial da União – DOU.
6
DAP
Atualiza dados cadastrais do servidor no sistema SIAPE e o aposenta.
Inativa o servidor nos Sistemas de Gestão de Pessoas.
Atualiza controle de código de vagas.
Encaminha, ao servidor aposentado, Carta de Inatividade e documento para realizar o saque do PASEP.
7
DPP
Realiza o acerto financeiro.
8
DAP
Envia ficha e-pessoal e processo para a via AFD no prazo de 30 (trinta) dias da aposentadoria.
Arquiva o processo.