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UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
                            
                            
                            
                        
                        
                    
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            GRATIFICAÇÃO NATALINA
                                								
                                
                                    										
                                        
                                     
                                 
                                							
                            
                            
                                            
                                            Última Atualização: 13/12/2023
                                        
                                    INFORMAÇÕES
- É a gratificação correspondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias de exercício no respectivo ano. É pago aos servidores e pensionistas em duas parcelas, nas folhas de pagamentos de junho e novembro.
 - O pagamento de 50% da gratificação natalina do mês de junho poderá ser antecipado junto com parcela de férias programada até esse mês.
 - Os descontos ocasionados pela gratificação natalina de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ocorrem na segunda parcela, na folha de pagamento de novembro.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
INFORMES
                                Fonte: Divisão de Administração de Pessoal - DAP - 07/08/2025
                                INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO PCD
                                  Este informativo objetiva auxiliar as pessoas com deficiência na entrega de documentos para posse ...