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UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
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GRATIFICAÇÃO NATALINA
Última Atualização: 13/12/2023
INFORMAÇÕES
- É a gratificação correspondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias de exercício no respectivo ano. É pago aos servidores e pensionistas em duas parcelas, nas folhas de pagamentos de junho e novembro.
- O pagamento de 50% da gratificação natalina do mês de junho poderá ser antecipado junto com parcela de férias programada até esse mês.
- Os descontos ocasionados pela gratificação natalina de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ocorrem na segunda parcela, na folha de pagamento de novembro.
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INFORMES
Fonte: Divisão de Planejamento de Pessoal - DPP - 15/08/2023
INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO PCD
INFORMATIVO Este informativo objetiva auxiliar a comunicação com portadores de necessidades especi...