Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
BASE JURÍDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) foi criada pela Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
A atual estrutura regimental administrativa da universidade foi definida pela Resolução do COUNI nº 163 de 2019.
COMPETÊNCIAS
Conforme disposto no seu estatuto, no âmbito da autonomia didático-científica, a UFGD tem como competência:
No âmbito da autonomia didático-científica:
I – estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito institucional;
II – criar, ampliar, organizar, avaliar, remover, modificar, desativar e extinguir cursos e programas, na forma da lei;
III – estabelecer currículos e programas de cursos de graduação e de pósgraduação;
IV – estabelecer o número de vagas para ingresso nos seus cursos, de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V – estabelecer o regime escolar e didático;
VI – estabelecer políticas, planos e programas de ensino, pesquisa e extensão e de manifestações artísticas e culturais; e
VIII – conferir graus, certificados, diplomas, títulos honoríficos e outras honrarias universitárias.
No âmbito da autonomia administrativa:
I – estabelecer a política geral de administração da UFGD;
II – aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e demais instrumentos normativos internos;
III – estabelecer políticas, planos e programas de qualificação de pessoal docente e técnico-administrativo; e
IV – estabelecer normas e critérios adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, aplicáveis ao pessoal docente, discente e técnico-administrativo.
No âmbito da autonomia de gestão financeira e patrimonial:
I – administrar os recursos orçamentários e financeiros que lhe forem destinados e o próprio patrimônio, na forma da lei;
II – elaborar, executar e suplementar o seu orçamento, nos termos da lei;
III – firmar contratos, acordos e convênios, bem como estabelecer parcerias nos termos da lei;
IV – aceitar e receber subvenções, doações, legados e cooperação financeira;
e V – realizar operações de crédito.