Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
BASE JURÍDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) foi criada pela Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Conforme disposto no seu estatuto, no âmbito da autonomia didático-científica, a UFGD tem como competência:
No âmbito da autonomia didático-científica:
I – estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito institucional;
II – criar, ampliar, organizar, avaliar, remover, modificar, desativar e extinguir cursos e programas, na forma da lei;
III – estabelecer currículos e programas de cursos de graduação e de pósgraduação;
IV – estabelecer o número de vagas para ingresso nos seus cursos, de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V – estabelecer o regime escolar e didático;
VI – estabelecer políticas, planos e programas de ensino, pesquisa e extensão e de manifestações artísticas e culturais; e
VIII – conferir graus, certificados, diplomas, títulos honoríficos e outras honrarias universitárias.
No âmbito da autonomia administrativa:
I – estabelecer a política geral de administração da UFGD;
II – aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e demais instrumentos normativos internos;
III – estabelecer políticas, planos e programas de qualificação de pessoal docente e técnico-administrativo; e
IV – estabelecer normas e critérios adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, aplicáveis ao pessoal docente, discente e técnico-administrativo.
No âmbito da autonomia de gestão financeira e patrimonial:
I – administrar os recursos orçamentários e financeiros que lhe forem destinados e o próprio patrimônio, na forma da lei;
II – elaborar, executar e suplementar o seu orçamento, nos termos da lei;
III – firmar contratos, acordos e convênios, bem como estabelecer parcerias nos termos da lei;
IV – aceitar e receber subvenções, doações, legados e cooperação financeira;
e V – realizar operações de crédito.