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Última Atualização: 21/06/2021

AUSÊNCIA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR
 
INFORMAÇÕES
  1. Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá se ausentar do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em virtude do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  2. As concessões são contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do falecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Requerimento do servidor realizado através do Sistema SIGEPE – Módulo Requerimento. Link para acesso: https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/. Além do Requerimento registrado através do módulo Requerimento do SIGEPE, todos os demais documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo a este requerimento via sistema.
  2. Certidão de óbito do familiar.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Seção de Registro Funcional - SERF/DAP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2783
E-mail: progesp.serf@ufgd.edu.br
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 REQUERENTE Preencher e assinar digitalmente o requerimento no módulo Requerimento do SIGEPE, bem como anexar à este requerimento, os documentos comprobatórios solicitados.
2 SERF/DAP/CAPP/PROGESP Confere documentação e providencia o lançamento no SIAPENET da ausência.
 
 


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