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PENSÃO ALIMENTÍCIA
Última Atualização: 13/12/2023
INFORMAÇÕES
1. Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.
2. A inclusão do desconto mensal na folha de pagamento do servidor é realizada por meio da decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Ofício Judicial determinando o desconto.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | DPP/CAPP/PROGESP | Recebe o Ofício do Juiz e realiza o cadastro da Pensão Alimentícia para o desconto mensal na folha de pagamento do servidor. |
INFORMES
Fonte: Divisão de Planejamento de Pessoal - DPP - 15/08/2023
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