Benefício devido ao familiar (cônjuge, companheiro(a), filhos ou dependente que conste no assentamento funcional do servidor) ou terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
O auxílio-funeral pago à pessoa da família (nos termos artigo 241 da CF) do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
O funeral custeado por terceiro será indenizado (valor das despesas com o funeral) e, o valor da indenização será limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
ETAPAS
AUXÍLIO FUNERAL
Etapas
Descrição
Setor responsável
1ª
- Solicitar o benefício (se familiar) ou a indenização (se terceiro), através do App SouGov para smartphone ou acesso através do site do SouGov. Link para acesso: https://sougov.economia.gov.br/sougov/.Além da solicitação através do SouGov, todos os demais documentos comprobatórios* devem ser enviados em anexo via sistema.
Requerente (familiar ou terceiro)
2ª
- Receber e conferir os documentos enviados pelo requerente;
- Abrir e instruir processo no SIPAC;
- Elaborar planilha de cálculo;
- Elaborar Parecer;
- Cadastrar processo no SIAPE;
DPP/ CAPP/ PROGESP
3ª
- Analisar e assinar Parecer;
PROGESP
4ª
- Ordenar pagamento;
- Lançar nota no sistema;
COOF/PROAP
5ª
- Elaborar e cadastrar Portaria de concessão no Boletim de Gestão de Pessoas;
- Atualizar etapa do processo no processo SIPAC;
DPP/ CAPP/ PROGESP
6ª
- Assinar portaria para publicação no BGP;
PROGESP
7ª
- Conferir publicação no BGP;
- Atualizar situação processual no SIAPE e SIPAC;
- Inserir portaria de concessão no AFD;
- Notificar requerente.
DPP/ CAPP/ PROGESP
*Documentos a serem anexados:
Cópia da certidão de óbito do(a) do servidor(a);
Cópia do CPF e Identidade do requerente;
Comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome (p. ex. cópia legível do talão de cheque ou do cartão do banco);
Comprovante de endereço do requerente;
Notas fiscais originais da funerária, em nome do requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.
Se familiar do servidor, além dos documentos acima, incluir também:
Cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
Filho(a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
Companheiro(a), a prova de união estável, como entidade familiar conforme ON nº 9, de 05/11/2010 da Central SIPEC.
2.INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27/10/2021, que estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC, para a concessão do auxílio-funeral, publicado no DOU nº 29/10/2021, Edição 205, Seção 1, p. 33.
3. NOTA TÉCNICA SEI Nº 27.881/2020/ME, sobre a forma de cálculo do benefício de pensão e do auxílio-funeral quando o servidor falecido se encontrava em jornada reduzida de trabalho com remuneração proporcional.