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Última Atualização: 28/02/2024




- DEFINIÇÃO
Afastamento é a dispensa temporária do servidor, do exercício integral das atividades regulares do cargo para capacitação e qualificação, incluindo as prorrogações.


- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ATENÇÃO: o afastamento deve estar previsto no Plano Plurianual de Capacitação da unidade e no PDP da universidade
O requerimento para o afastamento deverá ser submetido pelo servidor à unidade de lotação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data inicial do afastamento, com a seguinte documentação:

I – Formulário padrão de solicitação para afastamento devidamente preenchido pelo servidor e chefia imediata;
II – Cópia do Plano Plurianual de Capacitação vigente onde consta o servidor;
III –
Declaração de ausência de impedimento fornecida pela PROGESP a pedido do servidor. Esta declaração refere-se aos requisitos dos parágrafos 2º e 3º do art. 96-A, da Lei 8.112/90 e previsão no PDP (A solicitação deve ser feita via SIPAC - clique aqui para orientações. A declaração apresenta validade de 90 dias e deve estar válida na data de início do afastamento);
IV – Programação de férias do servidor relativo ao período de afastamento (autorizado pela chefia imediata e registrado na PROGESP. Nos casos de afastamentos que ultrapassam a virada de ano, todos os dias das férias do exercício devem ser programadas no mesmo ano; não é possível acumular férias de um ano para o outro);
V – Declaração de que não responde à sindicância e/ou processo administrativo disciplinar fornecida pela Corregedoria Universitária a pedido do servidor (deve ser solicitada via e-mail corregedoria@ufgd.edu.br. A declaração apresenta validade de 90 dias e deve estar válida na data de início do afastamento);
VI – Comprovante de aprovação ou de matrícula em processo de seleção para mestrado e doutorado ou carta de aceite para estágio pós-doutoral (Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado, conforme Art.192, do Código do Processo Civil);
VII – Plano de estudo com cronograma e previsão de conclusão;
VIII – Redistribuição das disciplinas, caso o servidor seja docente; redistribuição das atividades, caso o servidor seja técnico-administrativo;
IX – 
Pedido de exoneração de FG/CD/FCC, caso o servidor interessado ocupe algum destes cargos.
X  Currículo atualizado do Banco de Talentos (Aplicativo/página SouGov).
XI  Termo de responsabilidade e compromisso.


Para os afastamentos no exterior, outro processo deverá ser tramitado entre unidade de lotação e Reitoria. O servidor interessado deverá preencher o Formulário de Autorização de Afastamento do País – Missão Oficial, disponível no SIPAC e verificar o trâmite desta autorização junto a sua unidade de lotação e Reitoria.

Atenção: é importante que servidor interessado e unidade respeitem os prazos indicados. Os processos enviados para a PROGESP com antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação a data de início do afastamento/licença serão indeferidos, inclusive aos processos enviados com antecedência superior a 15 dias e que requeiram correções.

Assinaturas: Além da assinatura via SIPAC, é possível realizar a assinatura de documento em meio digital a partir da conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assintura física e é regulamentado pelo Decreto n° 10.543, de 13/11/2020. Clique aqui para orientações.  


- PROCEDIMENTOS
A unidade de lotação recebe a documentação do servidor, abre o processo e o encaminha ao Conselho Diretor, nos casos das unidades acadêmicas, e para a chefia da unidade, nos casos das unidades administrativas, para apreciação. Caso seja indeferido o afastamento, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da decisão, para interpor recurso na sua unidade de lotação.

Após aprovação, o processo seguirá os seguintes trâmites:
I – a unidade de lotação do servidor interessado encaminhará o processo à PROGESP, incluso nele a resolução do Conselho Diretor da Faculdade/instrução de serviço da unidade administrativa aprovando o afastamento (atenção para o modelo de aprovação pela unidade disponível ao final da página);
II – a PROGESP, analisa os documentos, emite parecer e encaminha o processo para a Reitoria caso os documentos estejam corretos ou devolve para a unidade de lotação para as devidas correções;
III – a Reitoria decide e publica a portaria de afastamento e encaminha o processo para a PROGESP;
IV – a PROGESP cadastra o afastamento no SIAPE e encaminha o processo à unidade de lotação do servidor interessado para o acompanhamento, controle e fiscalização;
V – o servidor comprova as atividades desenvolvidas durante o afastamento junto à sua unidade de lotação de acordo com os prazos especificados no Capítulo VI do Título VII da Resolução COUNI/UFGD nº 234/2022;
VI –
o Conselho Diretor, no caso das unidades acadêmicas, e chefia da unidade, no caso das unidades administrativas avaliam os relatórios e documentos apresentados e emitem resolução do conselho diretor/instrução de serviço, respectivamente, da aprovação ou não da prestação de contas; e 
VII – após a entrega de todos os documentos pelo servidor interessado e apreciação da unidade, o processo deve ser encaminhado à PROGESP para conferência, encerramento e arquivo

PRORROGAÇÃO

O requerimento para prorrogação deverá ser submetido pelo servidor à unidade de lotação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data final do afastamento, com a seguinte documentação:
I – formulário padrão de solicitação de prorrogação do afastamento devidamente preenchido pelo servidor e chefia imediata;
II – cópia do Plano Plurianual de Capacitação vigente onde consta a previsão da prorrogação do servidor;
III – 
relatório de atividades já desenvolvidas durante o afastamento;
IV – plano de estudos para o período de prorrogação
V – programação de férias do servidor relativa ao período de prorrogação (autorizado pela chefia imediata e registrado na PROGESP);
VI – redistribuição das disciplinas, caso o servidor seja docente; redistribuição das atividades, caso o servidor seja técnico-administrativo;
VII – termo de compromisso do período de prorrogação.


A unidade de lotação inclui os documentos no processo e o encaminha ao Conselho Diretor, nos casos das unidades acadêmicas, e para a chefia da unidade, nos casos das unidades administrativas, para apreciação da prorrogação do afastamento.
Se aprovado, o processo seguirá para a PROGESP e terá os mesmos trâmites do pedido inicial.

As deliberações das unidades devem ser, obrigatoriamente, aprovadas em conselho diretor, não sendo possível a emissão de resolução ad referendum.



- FLUXO DO PROCESSO
UNIDADE DE LOTAÇÃO – PROGESP – REITORIA – PROGESP – UNIDADE DE LOTAÇÃO – PROGESP – ARQUIVO


- INFORMAÇÕES GERAIS
Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFGD, considerando que o servidor:
I – esteja com o afastamento previsto no Plano Plurianual de Capacitação vigente da unidade de lotação e no PDP da universidade;
II 
– quando a ação inviabilizar o cumprimento da jjornada semanal de trabalho;  
III – esteja enquadrado em uma das seguintes condições:
a) tenha sido aprovado em processo de seleção ou esteja regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu;
b) tenha sido aceito em programa de estágio pós-doutoral;
IV – não responde à sindicância ou processo administrativo disciplinar;
V – esteja na UFGD há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamentos (§ 2º, do Art. 96-A – Lei nº 8.112/1990):
VI
– esteja na UFGD há pelo menos 04 (quatro) anos para pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu nos 04 (quatro) anos anteriores à data de solicitação de afastamento (§ 3º do art. 96-A - Lei nº 8.112/1990);
VII 
– a ação estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativos: a) ao seu órgão de exercício ou lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; e c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
VIII – obtenha parecer favorável da unidade de lotação.

Os servidores enquadrados no PCCMF poderão participar de programa de pós-graduação stricto sensu, independente do tempo ocupado no cargo, conforme art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
 
Os servidores que precisam alterar a previsão no PDP para efetivar o afastamento devem observar que as alterações do PDP são possíveis apenas no momento do ciclo de revisão. A unidade deve seguir o calendário e os trâmites divulgados via memorando eletrônico e na página do PDP. As alterações realizadas passam a ter validade a partir da aprovação pela autoridade máxima, prazo informado nas divulgações. Assim, o servidor poderá solicitar a Declaração de Ausência de Impedimentos (necessária para o afastamento stricto sensu) a partir do dia seguinte ao prazo de aprovação pela autoridade.

O servidor deverá aguardar a publicação da portaria de autorização do afastamento para se ausentar de suas atividades.

Os servidores com afastamento autorizado por prazo superior a 12 (doze) meses deverão, obrigatoriamente, apresentar à unidade de lotação, relatórios anuais detalhados de suas atividades, acompanhados, nos casos de mestrado e doutorado, de parecer do orientador, até 60 (sessenta) dias após o último dia do semestre letivo da respectiva instituição.
Ao final do período de afastamento o servidor deverá encaminhar à unidade de lotação para apreciação em até 60 (sessenta) dias contados a partir do retorno às atividades, o relatório final de afastamento, e em até 60 (sessenta) dias contados a partir do término do curso para o qual se afastou os documentos comprobatórios da conclusão do curso realizado.
Nos casos de afastamento por prazo de até 12 (doze) meses, o servidor deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias contados a partir do retorno às atividades, relatório único à unidade de lotação para apreciação, e em até 60 dias contados a partir do término do curso para o qual se afastou os documentos comprobatórios da conclusão do curso realizado.

No relatório final ou único deverá constar a data de retorno às atividades.

Os afastamentos somente serão autorizados se a participação no programa inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor. Para tanto, as atividades deverão ter carga horária igual ou superior a 30 horas semanais e são definidas por:  participação em disciplinas; pesquisa de campo; orientação; participação em grupo de estudo; redação de dissertação/tese; redação de artigo; redação de projeto; demais atividades acadêmicas.

Os servidores que recebem o adicional de periculosidade ou insalubridade, após o retorno de afastamento com duração igual ou superior a 12 meses, deverão solicitar a reavaliação do adicional junto à Seção de Segurança do Trabalho:
https://portal.ufgd.edu.br/divisao/assistencia-servidor-e-seguranca-trabalho/documentos-baixar  
 
SUSPENSÃO DOS AFASTAMENTOS STRICTO SENSU COM RETORNO ANTECIPADO
Nos casos em que o servidor finalizar o programa em data anterior ao término do afastamento, deverá solicitar a suspensão do afastamento com retorno antecipado da seguinte forma:
1. o servidor encaminha para a sua unidade de lotação um documento constando a data de término do programa e a solicitação de retorno antecipado com a indicação da data (com, no mínimo, 10 dias de antecedência);
2. A unidade inclui o documento no processo de afastamento do servidor e o despacha à PROGESP com a ciência do retorno;
3. A PROGESP realiza os trâmites de retorno antecipado junto à Reitoria e devolve para a unidade para os procedimentos de prestação de contas.

Caso essas tratativas não sejam respeitadas, a omissão da unidade e do servidor poderão acarretar em responsabilidade administrativa, que a depender do caso, poderá ser enquadrada como inobservância das normas legais e regulamentares (inciso III, art. 116, da Lei 8.112, de 1990); abandono de cargo (art. 132, inciso II, da Lei 8.112, de 1990); falta (art. 44, inciso I, Lei 8.112, de 1990); e/ou ressarcimento ao erário.
 

INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU E LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Afastamento/licença anterior

Próximo afastamento/licença

Quanto tempo de interstício devo aguardar?

Licença para Capacitação

Afastamento para Mestrado

02 anos

Afastamento para Doutorado

02 anos

Afastamento para Pós-Doutorado

60 dias

Licença para capacitação

60 dias

Afastamento para Mestrado

Afastamento para Doutorado

02 anos

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o mestrado

Afastamento para Doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o pós-doutorado


_________________________________________________
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2777
E-mail: progesp.afast@ufgd.edu.br

- FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº. 8.112/1990;
Decreto nº. 9.991/2019;
Lei nº 12.772/2012;
Resolução COUNI/UFGD nº 234/2022
Instrução Normativa PROGESP/UFGD n° 508/2019
Instrução Normativa PROGESP/UFGD nº 01/2022


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