A cessão é o ato pelo qual a/o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a instituiçãode origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.
A cessão poderá ocorrer somente para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo e houver disposição legal em contrário.
A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União (art. 30 do Decreto 1.0835/2021);
A/o servidora/servidor em estágio probatório somente poderá ser cedida/o a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes (art. 4º da IN n. 105/2020);
Não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância da/o agente público (art. 3º do Decreto 1.0835/2021);
É obrigatório o reembolso nas cessões para órgãos ou entidades de outros entes federativos e para empresas públicas ou sociedades de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral(art. 18 do Decreto 1.0835/2021);
Na hipótese de a/o servidora/servidor cedida/o à empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.
Na hipótese do não reembolso pelos cessionários, os órgãos ou as entidades cedentes do Poder Executivo Federal deverão adotar as providências necessárias para o retorno da/o servidora/servidor, mediante notificação. Caso a/o servidora/servidor não atenda à notificação de retorno ao órgão de origem, haverá suspensão do pagamento da remuneração, a partir do mês subsequente.
A/o servidora/servidor cedida/o ou requisitada/o, que deva ter exercício em outra localidade, terá o prazo 10 (dez) dias e, no máximo 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato de exoneração ou dispensa, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Cumpre ao órgão cessionário comunicar, mensalmente, a frequência da/o servidora/servidor ao órgão cedente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Solicitação da/o dirigente máxima/o do órgão ou entidade interessada na colaboração da/o servidora/servidor. O pedido deverá conter:
motivo da solicitação, período e responsabilidade do ônus;
a denominação do cargo em comissão ou função de confiança a ser ocupado pela/o servidora/servidor na instituição que a/o requer, com o respectivo símbolo (exemplos: FG, CD, CC, DAS, DAI, etc.);
a opção da/o servidora/servidor requisitada/o em perceber somente o valor da função a ser exercida a partir da efetivação da cedência (se for o caso).
3. Concordância da/o servidora/servidor com a cedência.
Autorização do Reitor da UFGD.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas - DILEN/PROGESP/UFGD
Oficiar a UFGD para solicitação da requisição de servidor, informando o cargo em comissão ou a função de confiança a ser ocupado, o respectivo símbolo e a opção de remuneração da/o servidora/servidor (se for o caso).
2
REITORIA UFGD
Procede a abertura e instrução do processo e encaminha à DILEN/PROGESP para elaboração do parecer
3
DILEP/PROGESP
Consulta a DIDA sobre situação de estágio probatório; e
Solicita a manifestação do servidor sobre o pedido.
4
DILEP/PROGESP
Elaborar o Parecer e, após assinatura da Pró-Reitoria, devolve os autos à Reitoria
5
REITORIA
Autorização e publicação
6
CAPP
Lançamento da cedência nos sistemas de Gestão de Pessoas.