Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao/à servidor/a para acompanhar cônjuge ou companheiro/a deslocado/a para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração, e ainda, concedida quando não houver a possibilidade de efetivar o exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Pública Federal para o desempenho de atividades compatíveis com o cargo daquele que pleiteia o exercício.
O/a servidor/a em Estágio Probatório faz jus à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, contudo, o Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.
Será assegurada ao/à servidor/a licenciado/a a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos/as servidores/as em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício das suas atribuições, computando-se, para este efeito, inclusive as vantagens pessoais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento do servidor/a.
Certidão de casamento ou reconhecimento de união estável.
Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro pelo interesse da Administração.
Observação:há duas opções para acessar o modelo de formulário a ser submetido para o requerimento:
1 – no link constate no final desta página, o qual deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado à DILEP, acompanhado dos documentos necessários, no formato físico ou por e-mail no endereço: progesp.dilep@ufgd.edubr; e
2 – o/a servidor/a também pode acessare processar o requerimento direto no SIPAC, da seguinte forma: (no SIPAC o setor ainda está como DILEN)
acesse o SIPAC com seu login e senha;
acesse a aba “Documentos”, em um dos botões verdes no lado direito da página;
clique no botão “Documentos”, na aba superior, lado esquerdo da tela;
clique na guia “Cadastrar Documento”;
em “Tipo do Documento” escolha a opção: “REQUERIMENTO EXERCÍCIO PROVISÓRIO EM OUTRA INSTITUIÇÃO”;
assinale a opção “RESTRITO” com “Hipótese Legal”, escolha a opção “INFORMAÇÃO PESSOAL”;
preencha o quadro “Assunto Detalhado”, com a informação de requerimento para exercício provisório,com a indicaçãoda instituição de destino;
em “Forma do Documento” escolha a opção “Escrever Documento”;
clique na opção “CARREGAR MODELO” e confirme o pedido com “Ok”;
assine o documento;
adicione os arquivos necessários;
na página “Dados do Interessado a Ser Inserido”, em “Categoria” clique na opção “Unidade”, no espaço “Unidade” preencha com o nome: “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, escolha a opção de notificar o/a interessado/a e adicione o E-mail: progesp.dilen@ufgd.edu.br, clique em “inserir”, no quadro abaixo aparecerá os dados da/o interessada/o incluído no documento e na aba superior, em verde, aparecerá a informação “Interessado adicionado com sucesso”.
Observação:O/a servidor/a pode incluir-se também como interessada/o,mantendo-se na mesma página;
Clique em “Continuar” na aba inferior para acessar a página “Movimentação Inicial”, indicando a opção “OUTRA UNIDADE” na qual deverá ser indicada na aba Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, selecione “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)” e clique em “Continuar”;
na página “Dados do Documento”, clique em “Confirmar”, após esta ação, aparecerá na aba superior, na cor verde, a informação: “Documento Eletrônico cadastrado(a) com sucesso!”. Automaticamente o documento será enviado à DILEN para processamento.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP/PROGESP/UFGD
Encaminhar o requerimento à DILEP, em formulário próprio, com os documentos necessários para análise.
2
DILEP
Proceder a abertura e a instrução do processo de licença para acompanhamento de cônjuge, verificar a existência dos requisitos e elaborar o parecer para subsidiar a manifestação do Pro Reitor e da Reitoria
3
PROGESP
Analisar e assinar o parecer
4
DILEP
Encaminhar os autos à Reitoria para análise e decisão
5
REITORIA
Conceder, ou não, publicar a portaria de concessão e devolver o processo à DILEP
6
DILEP
Encaminhar os autos à CAPP para os registros necessários
7
CAPP
Registrar a licença no sistema de gestão de pessoas, atualizar cadastro funcional da/o servidora/servidor, proceder os trâmites para recolhimento do PPS, verificar pendências financeiras, e remeter os autos à DILEP para arquivo.
8
DILEP
Arquiva os autos no SIPAC, após término dos trâmites
Normativos:
Art. 84, da Lei 8.112/90
Art. 4º e 5ºda Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2022.
Art. 12 da Portaria MEC n. 1.819/2023 (competência)