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Última Atualização: 04/03/2024

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos servidores públicos para atuarem nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de modo a prestarem um serviço de excelência e qualidade ao cidadão, conforme disposto no Decreto n.º 9.991/19 e na Instrução Normativa n.º 21/2021.

Na implementação dessa política foram estabelecidos alguns instrumentos, dentre eles o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, que será elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das respectivas ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do planejamento e devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos da instituição.

São objetos do PDP na UFGD:
  • Previsões de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado;
  • Licença para Capacitação;
  • Levantamento de necessidades de capacitação/treinamento para o planejamento das ações promovidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
O PDP tem sistema próprio e é preenchido com base nos Planos Plurianuais de Capacitação aprovados pelas unidades e no diagnóstico proveniente do Levantamento de Necessidades de Capacitação/Treinamento.

O PDP não é um documento imutável, mas necessita obedecer a trâmites para quaisquer alterações. Portanto, as unidades e servidores devem ficar atentos aos calendários de revisão e elaboração, divulgados pela PROGESP e estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC.
 

PERFIS NO SISTEMA DO PDP

Para o cadastro das informações, o sistema apresenta 04 perfis:
  • Servidor representante (usuário PDP): o servidor representante é indicado pela chefia da unidade e responsável pelo levantamento de necessidades de capacitação/treinamento junto a equipe da unidade e pelo cadastro no sistema dessas informações e do plano plurianual de capacitação;
  • Chefia: chefia das unidades administrativas e acadêmicas responsável por validar as informações cadastradas pelo servidor representante;
  • Representante gerencial (PROGESP): finaliza o cadastro, consolida, prioriza e gerencia as informações no sistema;
  • Aprovador: autoridade máxima do órgão responsável pela aprovação do PDP e manifestação técnica.

Cada perfil é responsável por uma etapa do cadastro diferenciando conforme o tipo de informação a ser cadastrada: previsão de afastamentos e licenças (plano plurianual de capacitação) e levantamento de necessidades de capacitação/treinamento.

Como é o mesmo sistema com dois tipos de cadastro (previsão de afastamentos e licenças e levantamento de necessidade de capacitação/treinamento) é imprescindível que servidores representantes e chefias atentem-se para as diferenças de cadastro e validação.

A seguir, algumas informações sobre o cadastro conforme o tipo e os manuais específicos e detalhados.
 

PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO NO PDP

O sistema do PDP (Portal SIPEC) apresenta diversos itens a serem preenchidos pelos servidores representantes e pelas chefias. Alguns destes itens deverão ser preenchidos conforme a informação proveniente do plano plurianual de capacitação aprovado pela unidade, enquanto outras deverão ser preenchidas de forma padrão, conforme orientado no manual “Cadastro do Plano Plurianual de Capacitação no Portal SIPEC”.

No momento do cadastro e validação, servidores representantes e chefias devem observar o plano plurianual de capacitação, de modo a confirmar as informações do plano da unidade com o cadastro no sistema.

Manual "Cadastro do Plano Plurianual de Capacitação no Portal SIPEC" PDP 2024.
 

LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO NO PDP

O levantamento de necessidades tem como objetivo conhecer e identificar quais as principais dificuldades da equipe no exercício de suas atribuições técnico-administrativas para, posteriormente, ser possível para a unidade de gestão de pessoas e a ENAP analisar e planejar as ações de capacitação e treinamento.

Para o levantamento é utilizado o “Canvas de identificação da necessidade de desenvolvimento” elaborado pelo ImpactaGOV (Escritório para Aprendizagem de Alto Impacto). Este instrumento apresenta 09 questões que podem ser discutidas de forma coletiva para auxiliar na identificação das necessidades. Após, o servidor representante cadastra as necessidades no sistema e a chefia pondera e valida as necessidades.

Mais detalhes estão disponíveis no manual “Como elaborar e preencher o levantamento de necessidades de capacitação/treinamento no portal SIPEC” 
 

ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PDP
 
Etapas da revisão Etapas da Elaboração
Servidor Representante
  • Revisão e aprovação pelas unidades do plano plurianual de capacitação;
  • Preenchimento das informações alteradas do plano plurianual de capacitação referente ao ano em exercício no sistema;
  • Envio do Plano Plurianual publicado no BS via Memorando Eletrônico à PROGESP.

Chefia
  • Validação e cadastro das alterações das informações referentes ao plano plurianual de capacitação do ano em exercício;
     
PROGESP
  • Finalização do cadastro dos planos plurianuais de capacitação;


Autoridade Máxima:
  • Aprovação da revisão do PDP.
Servidor representante
  • Revisão e aprovação pelas unidades do plano plurianual de capacitação;
  • Levantamento de necessidades de capacitação/treinamento técnico/administrativo junto à equipe (instrumento próprio);
  • Preenchimento das informações no sistema referente ao levantamento de necessidades de capacitação/treinamento e do plano plurianual de capacitação referente ao ano seguinte;
  • Envio do Plano Plurianual publicado no BS via Memorando Eletrônico à PROGESP.

Chefia
  • Validação das informações cadastradas referente ao levantamento de necessidades de capacitação/treinamento e do plano plurianual de capacitação referente ao ano seguinte.

PROGESP
  • Finalização do cadastro das informações dos planos plurianuais de capacitação no sistema;
  • Análise e priorização das necessidades de capacitação/treinamento.

Autoridade máxima
  • Aprovação da Elaboração do PDP.
 

CRONOGRAMA: REVISÃO PDP 2024

1º ciclo de revisão: 09/02 a 07/03 - concluído
Servidor representante e Chefia: 09/02 a 23/02
PROGESP: 26/02 a 05/03
Autoridade máxima: 06/03 a 07/03

2º ciclo de revisão: 22/04 a 07/06
Servidor representante: 22/04 a 06/05
Chefia da unidade: 07/05 a 17/05
PROGESP: 20/05 a 04/06
Autoridade máxima: 05/06 a 07/06

CRONOGRAMA: ELABORAÇÃO PDP 2025 - 29/06 a 30/09
Servidor representante: 29/07 a 21/08
Chefia da unidade: 22/08 a 30/08
PROGESP: 02/09 a 23/09
Autoridade máxima: 24/09 a 30/09

Instrução de Serviço PROGESP nº 58, de 29/02/2024

Link do Portal SIPEC: https://portalsipec.servidor.gov.br/



 
 

INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS STRICTO SENSU E LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Afastamento/licença anterior

Próximo afastamento/licença

Quanto tempo de interstício devo aguardar?

Licença para Capacitação

Afastamento para Mestrado

02 anos

Afastamento para Doutorado

02 anos

Afastamento para Pós-Doutorado

60 dias

Licença para capacitação

60 dias

Afastamento para Mestrado

Afastamento para Doutorado

02 anos

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o mestrado

Afastamento para Doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

Afastamento para Pós-Doutorado

04 anos

Licença para capacitação

Após o cumprimento do mesmo período em que ficou afastado para o pós-doutorado


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Para saber mais sobre o efetivo afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e licença para capacitação, acesse o Guia do Servidor:
Afastamento stricto sensu: https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/afastamento-stricto-sensu
Licença para capacitção: https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/licenca-para-capacitacao

Processos de afastamento stricto sensu e llicença para capacitação concecidos a partir da vigência doDecreto 9.991, de 28/08/2019 que dispões sobre a Polícita Nacional de Desenvolvimento de Pessoas:


 


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