A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos servidores públicos para atuarem nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de modo a prestarem um serviço de excelência e qualidade ao cidadão, conforme disposto no Decreto n.º 9.991/19 e na Instrução Normativa n.º 21/2021.
Na implementação dessa política foram estabelecidos alguns instrumentos, dentre eles o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, que será elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das respectivas ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do planejamento e devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos da instituição.
São objeto do PDP da UFGD as ações de desenvolvimento relacionados a:
Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado;
Licença para Capacitação;
Eventos de capacitação promovidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
O preenchimento deste plano terá como base os Planos Plurianuais de Capacitação aprovados pelas unidades e do diagnóstico proveniente do Levantamento de Necessidades de Capacitação realizada pela PROGESP.
O PDP não é um documento imutável, mas necessita obedecer a trâmites para quaisquer alterações. Portanto, as unidades e servidores devem ficar atentos aos calendários de revisão e elaboração, divulgados pela PROGESP e estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC.
Cabe ressaltar que aos ciclos de revisão cabem a inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo.
Os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e as licenças para capacitação somente serão autorizados se as ações estiverem previstas no Plano Plurianual de Capacitação da unidade e no PDP da universidade. Mas ATENÇÃO! As informações da previsão devem ser as mesmas do efetivo afastamento ou da licença. ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO PLANO
Para cada previsão de afastamento/licença é necessário o preenchimento de 10 (dez) colunas no quadro do Plano Plurianual de Capacitação. Seu correto preenchimento é fundamental para a efetivação do afastamento/licença. Ao final da página consta o manual de preenchimento, porém, após o recebimento dos planos nos calendários anteriores, ressaltamos às unidades que atentem-se aos seguintes itens:
- O documento a ser enviado é a cópia da publicação do plano no Boletim de Serviço;
- Coluna “Nome da ação”: neste campo deve ser preenchido o nome da atividade pretendida ou a grande área;
- Coluna “necessidade a ser atendida”: a descrição do que precisa ser melhorado e ampliado em relação as atividades realizadas pelo servidor que contribuirão nos objetivos da unidade deve ser objetiva e concisa.
- Colunas “área temática”, “competência”, “sistema estruturante”: devem ser preenchidas de acordo com as opções indicadas, não é possível criar opções;
- Coluna “período do afastamento”: deve ser preenchida com semestre e ano de início e término. Não indicamos o preenchimento do mês, pois no momento do efetivo afastamento poderá restringir a possibilidadede alteração do início e término do afastamento/licença. Lembrando que a data de início e término do efetivo afastamento/licença devem respeitar o período previsto. Assim, se a previsão do afastamento constar 1/2022 a1/2023, a data de início não poderá ser anterior a 01/01/2022 e o término não poderá ser posterior a 31/12/2023, respeitando os limites de meses para cada tipo de afastamento. No caso da licença de 03 meses, se a previsão constar um semestre, 01/2022, sua efetivação deve estar entre 01/01/2022 a 30/06/2022, caso o planejamento seja com início no 1º e término no 2º semestre, no plano deverá constar 01/2022 a 02/2022, mesmo que seu limite seja de 03 meses;
- O plano plurianual de capacitação é um instrumento de planejamento contínuo. Os afastamentos e as licenças que ultrapassarem o ano de início, deverão constar em seus respectivos anos de previsão.
CALENDÁRIO 2022 - CICLOS DE REVISÃO DO PDP/2022
No ano de 2022 já foram abertos dois ciclos de revisão:
1º ciclo: de 01/01 a 21/02/2022, aprovação em 08/03/2022;
2º ciclo: de 25/04 a 23/05/2022, aprovação em 07/06/2022; 3º ciclo: de 12/07 a 15/08/2022, aprovação em 08/09/2022.
ELABORAÇÃO DO PDP 2023
12/07 a 15/08 - Servidor Representante:
- Levantamento de necessidades de treinamento junto à equipe (instrumento próprio);
- Revisão e aprovação pelas unidades do plano plurianual de capacitação (2022 e 2023);
- Preenchimento das informações no sistema referente ao levantamento de necessidades de capacitação/treinamento (2023);
- Preenchimento das informações no sistema referente ao plano plurianual de capacitação (2023).
16/08 a 31/08 - Chefia:
- Validação das informações cadastradas referente ao levantamento de necessidades de capacitação/treinamento (2023);
- Cadastro das informações referente ao Plano Plurianual de Capacitação (2023);
- Envio do plano plurianual de capacitação para a PROGESP (2022 e 2023).
01/09 a 23/09 - PROGESP:
- Cadastro da Revisão do PDP/2022 (01 a 05/09);
- Finalização do cadastro dos planos plurianuais de capacitação PDP/2023 (05 a 23/09);
- Análise e priorização das necessidades de capacitação/treinamento PDP/2023 (05 a 23/09);
06/9 a 30/09 - Autoridade máxima:
- Aprovação da revisão do PDP/2022 (06 a 08/09);
- Aprovação do PDP/2023 (24 a 30/09).
Reunião realizada em 12/07/2022 com as undiades acadêmicas e administrativas sobre as novas funcionalidades do PDP e cronograma de execução.
Breve tutorial sobre as etapas do processo de elaboração do PDP 2023:
– Elaboração e preenchimento no Portal SIPEC das Necessidades de Capacitação/Treinamento;
– Preenchimento no Portal SIPEC das informações dos Planos Plurianuais de Capacitação.
00:00 – Contextualização da elaboração PDP 2023;
01:00 – Levantamento de Necessidades de Capacitação/Treinamento;
01:34 – Exemplo de preenchimento do Canvas de Identificação de Necessidades;
13:36 – Acesso ao Portal SIPEC e manual “Como elaborar e preencher o levantamento de necessidades de capacitação/treinamento no portal SIPEC”;
15:32 – Acesso ao Portal SIPEC e manual “Cadastro do plano purianual de capacitação no portal SIPEC”.