1° Passo: Verifique AQUI se sua solicitação deve ser realizada na SECAC/FCA; 2° Passo: Consulte as normas da UFGD e do seu Curso de Graduação, especialmente com relação aos prazos para solicitação de procedimentos ou emissão de documentos. 3° Passo: Leia atentamente as instruções contidas nesta página para a solicitação que deseja protocolar; 4° Passo: Todos os requerimentos e formulários citados nessa página estão disponíveis para download em “Documentos para Baixar". Faça o download, preencha e reúna a documentação complementar. Caso tenha problemas com o download, recomendamos que tente por outro navegador, por meio de um computador; 5° Passo: Encaminhe a documentação digitalizada, em formato PDF, ao setor responsável: Secretaria Acadêmica (fca.secac@ufgd.edu.br) ou Seção de Apoio à Graduação (fca.secgrad@ufgd.edu.br); 6° Passo: Se você já tem um processo cadastrado, consulte o seu andamento AQUI, informando seu nome ou o número do processo.
Prazo para emissão:5 dias úteis, exceto:
- Programa de Disciplinas Cursadas: 10 dias úteis;
- Histórico Escolar UFMS: 15 dias úteis;
- Declaração de Diploma em Fase de Registro: 10 dias úteis. Para solicitação, preencha também oFormulário de Justificativa;
- Segunda via de Diploma UFGD: 45 dias. É necessário a apresentação da cópia digitalizada do Documento de Identidade (RG), da Certidão de Nascimento, a Declaração de Extravio de Diploma preenchida e assinada, e o comprovante de pagamento da GRU*. Observação: Segunda via de Diploma da UFMS deve ser solicitada diretamente nesta Instituição.
*Poderá haver cobrança de taxas ou emolumentos para emissão de documentos e outras solicitações, conforme valores estabelecidos pela Tabela de Valores, Taxas e Emolumentos da UFGD . Ao protocolar sua solicitação na SECAC/FCA (fca.secac@ufgd.edu.br), você será informado da existência de taxas e receberá a Guia de Recolhimento da União.
Como solicitar: Preencha oRequerimento de Desistência de Vaga, date, assine e encaminhe à SECAC/FCA), juntamente com as Declarações de Situação Regular de Empréstimos das Bibliotecas da UFGD e UEMS, cujas orientações estão disponíveis AQUI.
Trâmite: A documentação será encaminhada à Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS) para finalização.
Prazo: Conforme ordem de recebimento e rotina da DIGS.
Quem pode solicitar: Acadêmicos ativos, matriculados no semestre corrente, com pelo menos 2 semestres cursados (não é permitido para acadêmicos do 1° ano) e sem registro de dois trancamentos durante a vida acadêmica.
Como solicitar: Preencha o Requerimento de Trancamento de Matrícula, date, assine e encaminhe à SECAC/FCA, juntamente com as Declarações de Situação Regular de Empréstimos das Bibliotecas da UFGD e UEMS, cujas orientações estão disponíveisAQUI.
Trâmite: A documentação será encaminhada à Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS) para finalização.
Prazos: Solicitação - a partir do inicio do semestre até o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Conclusão - conforme ordem de recebimento e rotina da DIGS.
Observação: O trancamento é válido para um semestre, devendo o interessado, no semestre seguinte, solicitar a matrícula nas disciplinas (via Sigecad Matrículas) ou a renovação do trancamento (na SECAC/FCA).
» Recomendamos que converse com o coordenador do seu curso (contatos AQUI) antes de protocolar essa solicitação na SECAC/FCA.
Quem pode solicitar: Acadêmicos ativos
Como solicitar: Preencha o Requerimento para Processos da SECAC/FCAe assinale a opção "Permissão para Cursar disciplina em outra IES". Preencha a justificativa, date, assine e encaminhe à SECAC/FCA, juntamente com o plano de ensino das disciplinas que pretende cursar na outra IES (os planos de ensino devem ter assinatura e carimbo do responsável pela emissão na outra IES).
Trâmite: Será cadastrado um processo para análise da Coordenação do seu Curso e do Conselho Diretor da FCA. Em caso de deferimento, será emitida uma Resolução que autoriza a matrícula na disciplina da outra IES. Em caso de indeferimento, o processo será arquivado na SECAF/FCA e o interessado será comunicado.
Prazo: Variável
Observação: Será de responsabilidade do aluno a comprovação dos estudos realizados com aprovação na outra Instituição de Ensino Superior, mediante a solicitação de aproveitamento de estudos na SECAC/FCA, conforme orientações contidas no item 9 desta página.
» Recomendamos que converse com o coordenador do seu curso (contatos AQUI) antes de protocolar essa solicitação.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
Quem pode solicitar: Acadêmicos concluintes, aptos a colar grau e sem pendências com as bibliotecas.
Como solicitar: Preencha o Requerimento de Colação de Grau em Sessão Simples, date e assine. Anexe as Declarações de Situação Regular de Empréstimos das Bibliotecas da UFGD e UEMS, cujas orientações estão disponíveis AQUIe os documentos comprobatórios de que se enquadra em um dos requisitos abaixo:
“I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse; II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação; III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.
Encaminhe à SECAC/FCA para os encaminhamentos pertinentes.
Trâmite: A solicitação será encaminhada à Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS), para análise da Reitoria e agendamento.
Prazo: Conforme ordem de recebimento e rotina da Reitoria. Recomendamos que solicite com antecedência.
Quem pode solicitar: Acadêmicos concluintes, aptos a colar grau, sem pendências com as bibliotecas e que não participaram da sessão solene do seu curso.
Como solicitar: Preencha o Requerimento de Colação de Grau em Gabinete, date e assine. Anexe as Declarações de Situação Regular de Empréstimos das Bibliotecas da UFGD e UEMS, cujas orientações estão disponíveis AQUIe os documentos comprobatórios de que se enquadra em, pelo menos, um dos requisitos abaixo:
I - doença de caráter infecto-contagiosa, mediante atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID); II - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros; III - manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar; IV - luto por parentes em linha direta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a), mediante respectivo atestado de óbito; V - convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente”.
Encaminhe à SECAC/FCA para os encaminhamentos pertinentes.
Trâmite: A solicitação será encaminhada à Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS), para análise da Reitoria e agendamento.
Prazo: Solicitação - até 15 dias após a realização da Sessão Solene de Colação de Grau. Recomendamos que solicite assim que possível.
Conclusão - O início das sessões simples serão em até 30 dias após o término das sessões solenes.
Quem pode solicitar: Acadêmicos que colaram grau e sem pendências com as bibliotecas.
Como solicitar: Preencha o Requerimento Geral da SECAC/FCA, assinale a opção “Outros”, especifique no espaço em branco “Antecipação do Registro de Diploma”, date e assine. Anexe uma justificativa fundamentada, utilizando este formulário, e os documentos comprobatórios de que se enquadra em, pelo menos, um dos requisitos abaixo:
“I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse; II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação; III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.
Encaminhe à SECAC/FCA para os encaminhamentos necessários.
Trâmite: A documentação será encaminhada à Divisão de Registro de Diplomas (DIRD) para análise e registro.
» Recomendamos que converse com o coordenador do seu curso (contatos AQUI) antes de protocolar essa solicitação na SECAC/FCA.
Quem pode solicitar: Acadêmicos que desejam o aproveitamento de estudos realizados em cursos de graduação, antes do seu período letivo de ingresso na UFGD ou que cursaram disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) com autorização do Conselho Diretor.
Como solicitar: Veja aqui como solicitar o aproveitamento de estudos no SIGECAD Acadêmico.
Preencha a solicitação de Aproveitamento de Estudos no SIGECAD, listando todas as disciplinas que deseja aproveitar, desde que cursadas com aprovação. As informações inseridas na solicitação devem estar exatamente como constam no Histórico Acadêmico. Após o preenchimento, envie a solicitação pelo sistema, imprima, assine e encaminhe à SECAC/FCA, juntamente com o Histórico Escolar da outra IES e o programa das disciplinas cursadas, que foram listadas no requerimento (os documentos devem ter assinatura e carimbo do(s) responsável(is) pela emissão na outra IES).
Trâmite: A SECAC/FCA fará a conferência da documentação e cadastrará um processo para análise da Coordenação do seu Curso e do Conselho Diretor da FCA. Em caso de deferimento, o processo será encaminhado para a Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS) para finalização e lançamento da dispensa no Histórico Acadêmico. Em caso de indeferimento, o processo será arquivado e o interessado será comunicado.
Prazo: Definido no Calendário Acadêmico.
Observações:
1. O aproveitamento de carga horária de programa/projeto como CARGA HORÁRIA DE ELETIVAS, CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES OU CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADE DE EXTENSÃONÃO é realizado via SECAC/FCA. Faça a solicitação via SIGECAD acadêmico e envie os documentos comprobatórios (atestados, declarações, certificados) diretamente ao Coordenador do seu Curso, no e-mail disponível AQUI.
2. No caso da carga horária de atividade de extensão, faça uma solicitação no sistema para cada projeto e realize o upload dos respectivos documentos comprobatórios, em formato PDF.
Quem pode solicitar:
- Estudante portador de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares (desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes), com afastamento médico de período igual ou superior a 08 (oito) dias;
- Participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional;
- Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial.
Como solicitar: Preencha o Requerimento Geral da SECAC/FCA e anexe a documentação complementar, que varia de acordo com o caso:
- Participantes de congresso científico e competições artísticas ou desportivas: antes do início da competição, encaminhe o requerimento a SECAC/FCA. Após o término do evento, no prazo de até 5 dias úteis, entregue a comprovação oficial de participação no mesmo;
-Aluno portador de traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agravados, caracterizados por incapacidade física relativa: junto com o requerimento, apresente atestado e laudo médico, assinados e carimbados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de sua expedição.
Trâmite: Será cadatrado um processo para análise do Coordenador de seu Curso. Se o parecer for favorável, o Coordenador comunicará aos docentes sobre o período de seu afastamento. Se o parecer for desfavorável, o Coordenador deverá notificar o aluno para dar ciência de sua decisão. Após o cumprimento das exigências formais, o processo deverá retornar à SECAC para ser arquivado.
Prazo: variável.
Observações:
1. Na impossibilidade de aplicar ao aluno o regime de exercícios domiciliares na forma prevista no Regulamento, o Conselho Diretor da Faculdade deverá emitir um parecer favorável ao trancamento de matrícula especial e encaminhar o processo para a PROGRAD, que emitirá um parecer e encaminhará para a Câmara de Ensino para apreciação e caberá ao CEPEC a decisão final;
2. Atestados com períodos de afastamento inferiores a 8 dias não serão enquadrados no Regime de Exercícios Domiciliares. As faltas serão enquadradas no limite (25%) a que o acadêmico tem direito.
Quem pode solicitar:
- A Licença maternidade é destinada a estudantes gestantes, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do nascimento do filho(a), desde que comprovado pela Certidão de Nascimento da criança;
- A Licença paternidade é destinada a estudantes co-genitores, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do nascimento do filho(a), desde que comprovado por Certidão de Nascimento da criança;
- A Licença adotante é destinada a estudantes adotantes, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada pelo documento da decisão judicial;
Como solicitar:
Preencha o Requerimento de Licença Maternidade, Paternidade ou Adoção, indicando o tipo de licença e a modalidade escolhida (em Regime de Exercícios Domiciliares, quando irá executar as atividades encaminhadas pelos docentes durante a licença, ou em Afastamento total das atividades no semestre letivo vigente), e anexe a documentação complementar, que varia de acordo com o caso:
- Licença Adoção: junto com o requerimento, entregue o comprovante da decisão judicial que lhe concede a guarda da criança, até 05 (cinco) dias úteis após a decisão;
- Licença maternidade ou paternidade: junto com o requerimento, entregue a Certidão de Nascimento da criança;
Trâmite: Será cadatrado um processo para análise do Coordenador de seu Curso. Se o parecer for favorável, o Coordenador comunicará aos docentes sobre o período de seu afastamento. Se o parecer for desfavorável, o Coordenador deverá notificar o aluno para dar ciência de sua decisão. Após o cumprimento das exigências formais, o processo deverá retornar à SECAC para ser arquivado.
Quem pode solicitar: Ex-Acadêmicos da UFGD, cuja solicitação de reintegração seja realizada até um ano civil após a data da exclusão por decurso de prazo, e quando restar até 20% (vinte por cento) de componentes curriculares para a integralização curricular.
Como solcitar: Preencha o Requerimento para Processos da SECAC/FCA, inclua a justificativa detalhada, date e assine. Se necessário e se for o caso, junte documentos comprobatórios. Informe quais disciplinas (curso-disciplina-professor) necessita de matrícula no próximo semestre, caso haja tempo hábil para matrícula, e se for este o caso, ou informe todas as disciplinas que precisa para concluir o curso. Encaminhe o requerimento à SECAC/FCA.
Trâmite: A documentação será enviada ao Coordenador do Curso e ao Conselho Diretor da FCA. Em seguida será encaminhado à PROGRAD, para apreciação do CEPEC.
Prazo: Conforme agenda de reuniões do CEPEC após o recebimento do pedido.
» Recomendamos que converse com o coordenador do seu curso (contatos AQUI) antes de protocolar essa solicitação na SECAF/FCA.
Quem pode solicitar: Acadêmicos regulares no período letivo regular correspondente ao limite máximo para integralização curricular.
Como solicitar: Preencha o Requerimento para Processos da SECAC/FCA e assinale a opção "Prorrogação de Prazo para Integralização Curricular". Justifique detalhadamente sua solicitação e informe quais as disciplinas que restam concluir para a integralização curricular; depois date e assine.
Trâmite: A solicitação será encaminhada ao Coordenador do Curso e Conselho Diretor Faculdade. Em seguida será encaminhado à PROGRAD, para apreciação do CEPEC.
Prazo: Solicitação - até 60 dias antes do fim do período letivo.
Conclusão – Até o até o 30º (trigésimo) dia após o início do ano letivo seguinte ao do pedido.
12.1 Comunicação de transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES)
Quem pode comunicar: Acadêmicos ativos que tenham concluído o processo de transferência para outra IES.
Orientação: Após ter sido concretizada a transferência para outra IES, o acadêmico deve informar a sua efetivação, preenchendo o Requerimento Geral da SECAC/FCA. Assinale a opção "Comunicação de transferência para outra IES"; date e assine. Junte as Declarações de Situação Regular de Empréstimos das Bibliotecas da UFGD e UEMS, cujas orientações estão disponíveis AQUI, e encaminhe toda a documentação à SECAC/FCA.
Trâmite: A documentação será enviada à Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS) para finalização.
Prazo: Conforme ordem de chegada e rotina da DIGS.
Observação: Após o lançamento da Transferência o vínculo do acadêmico com a UFGD é excluído, ou seja, um eventual retorno a esta Instituição só poderá ocorrer mediante a prestação de novo processo seletivo. É responsabilidade do acadêmico solicitar na SECAC/FCA documentos exigidos pela outra IES. Os documentos não são disponibilizados automaticamente.
Quem pode solicitar: Acadêmicos ativos que:
- Estão com pendência de entrega de documentação solicitada na matrícula (documentos listados no Termo de Compromisso);
- Atualizaram seus documentos pessoais, em virtude do tempo de emissão ou estado de conservação ou por motivos matrimoniais;
- Desejam alterar alguma informação para a qual não tem permissão para a alteração, como e-mail principal do SIGECAD;
- Desejam adotar nome social: Preencher o Requerimento disponível AQUI.
» Dados pessoais de contato e endereço devem ser atualizados pelo próprio acadêmico, seguindo as instruções contidasAQUI.
Orientação: Em todos os casos, encaminhe os documentos para a SECAC/FCA (fca.secac@ufgd.edu.br).
- Para a entrega de documentos pendentes, encaminhe a cópia digitalizada dos documentos. As cópias devem estar legíveis, sem cortes ou dobras (inclusive de cabeçalho, rodapé, assinaturas e carimbos).
- No caso de alteração de nome por motivos matrimoniais, o acadêmico deverá apresentar a Certidão de Casamento.
- Para adoção de nome social, basta preencher o requerimento disponível AQUI e encaminhá-lo para a SECAC/FCA, informando o Nome que consta no Registro Civil e o Nome Social a ser adotado. Anexe uma cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento.
Trâmite: Os documentos serão encaminhados à Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS) para atualização.
Prazo: Conforme ordem de recebimento e rotina da DIGS.
Observação: Irregularidades documentais podem causar inconvenientes na solicitação de Colação de Grau, Antecipação de Colação de Grau, Antecipação do Registro de Diploma e emissões do Diploma e Declarações, entre outros.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
Para orientações, por favor, entre em contato com a na Seção de Apoio à Graduação (SECGRAD/FCA) - fca.secgrad@ufgd.edu.br | (67) 3410-2355 ou (67) 3410-2364.
22. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Quem pode solicitar: Acadêmicos que ingressaram algum procedimento administrativo (processos, solicitações) na SECAC/FCA, que por ventura não foram atendidos ou foram atendidos parcialmente em suas solicitações, e que desejam ingressar com Recurso contra determinada decisão. A interposição de recurso deve ser protocolada no setor responsável pelo cadastramento do processo, portanto, se o processo foi protocolado em outro setor, entre em contato diretamente com o mesmo.
Orientação: Entre em contato com a SECAC/FCA para verificação de sua situação e orientação a respeito da instância a que o recurso deverá ser dirigido. Posteriormente, preencha o modelo de RECURSO/CONTRARRAZÕES (disponível em "Documentos para baixar" utilizando-se de argumentação clara, concisa e bem fundamentada. Caso necessário, junte documentos comprobatórios ao requerimento de recurso.
Trâmite: A SECAC/FCA protocolará o requerimento de recurso junto à Instância adequada para análise e julgamento.
Prazo: Variável.
Observação: Recursos contra decisões relativas à procedimentos protocolados em outros setores não serão recebidos na SECAC/FCA. Procure o setor de origem da solicitação para as orientações.
Todas as solicitações protocoladas na SECAC/FCA dependem da manifestação do interessado, ou seja, não são automáticas. Assim, fique atento aos prazos (Regulamentares, Calendário Acadêmico, Calendário de Reuniões do Conselho Diretor da Faculdade) e às orientações contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, disponível nas “Normas e Legislação”. É responsabilidade do acadêmico acompanhar o andamento de suas solicitações. Acesse esse LINKpara realizar buscas de processos, informando seu número ou o nome do interessado. Caso não consiga acompanhar o processo pelo link informado, entre em contato com a seção responsável pelo cadastramento do proceso.
CONTATO
Secretaria Acadêmica (SECAC) - Faculdade de Ciências Agrárias (FCA)
R.: a) Solicite login e senha ao Técnico de Laboratório em Informática da FCA pelo e-mail hugoleite@ufgd.edu.br, informando nome completo, curso, número do CPF e e-mail.
b) Após o recebimento das informações, acesse o Sigecad Acadêmico seguindo o "Tutorial -Como acessar o Sigecad Acadêmico", disponível aqui.
R.: Todas as informações referentes ao ínicio e término de cada período letivo constam no Calendário Acadêmico. Neste documento, você também pode consultar os períodos de matrícula dos alunos regulares (veteranos), prazos para trancamento de matrículas, para aproveitamento de estudos, e outras informações importantes.
R.: Aguarde a abertura da Quarta Fase de Matrículas. Essa fase é aberta a todos os cursos da UFGD e refere-se ao período para cancelamento de matrículas, via SIGECAD Matrícula.
As datas de início e término da quarta fase de matrículas podem ser verificadas no Calendário Acadêmico. Caso tenha encerrado o prazo de cancelamento pelo SIGECAD Matrícula, entre em contato com a Seção de Apoio à Graduação (fca.secgrad@ufgd.edu.br) e solicite as orientações.
R.: a) Verifique os serviços oferecidos pela SECAC/FCA AQUI ;
b) Leia atentamente as instruções AQUI.
c) Procure, na aba Documentos para Baixar, os formulários correspondes à solicitação que deseja protocolar;
d) Encaminhe a documentação à fca.secac@ufgd.edu.br .
Em caso de dúvidas, entre em contato com a SECAC/FCA pelo e-mail fca.secac@ufgd.edu.br .
R.: a) Acompanhe o andamento de processos AQUI, fazendo busca pelo número do processo ou pelo nome do interessado, ou
b) Entre em contato com a SECAC/FCA pelo e-mail fca.secac@ufgd.edu.br.
R.: As dúvidas podem ser sanadas junto da Coordenação do seu Curso (veja os contatos AQUI), mas mantenha-se ciente e atualizado sobre sua estrutura curricular vigente, e tenha conhecimento do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, disponível AQUI).
R.: Não. Uma das condições para colar grau é a regularidade com a Biblioteca.
Observação: A regularidade com a Biblioteca também é exigida para o Trancamento e Cancelamento de Matrícula (por Desistência de Vaga, Decurso de Prazo, Transferência para outra Instituição de Ensino Superior, etc.).
R.: Todo ano o MEC publica uma portaria com os cursos que serão avaliados e com as condições de inscrição, feita pela Universidade, dos alunos aptos a participar da prova. Uma vez inscrito pela instituição, o aluno deverá realizá-la. A realização da prova é requisito obrigatório para a conclusão de curso. Caso o aluno inscrito não realize a prova, deverá elaborar uma justificativa fundamentada e documentada, dentro do prazo pré-estabelecido, que será avaliada por uma comissão. Até que regularize sua situação, o aluno em situação irregular com o ENADE não conclui o curso e nem pode colar grau. Também é obrigatório que os acadêmicos respondam o Questionário do Estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Caso contrário, ainda que tenha feito a prova, o acadêmico não constará no Relatório de Regularidade com o ENADE.
R.: Após todas as notas serem lançadas no sistema e a análise de que o aluno cumpriu todas as exigências curriculares do curso, é lançada a ocorrência de “Exclusão por Conclusão de Curso” (ECC), dando oportunidade para que o formando solicite a “Declaração de Conclusão de Curso”. Após a Colação de Grau será lançada a "Exclusão por Diplomação" (EDI), podendo ser solicitada, então, a “Declaração de Colação de Grau”. Por último, dentro do prazo estabelecido pelo Regulamento, será disponibilizado para retirada o “Diploma”, que é o único documento cuja retirada é realizada na Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (DIGS/Unidade I).
R.: Não é necessário solicitar o Diploma, ele será emitido em 120 dias, contados da data da Colação de Grau, caso o aluno não esteja em débito com os documentos exigidos para a emissão do mesmo.
►Acadêmicos que colaram grau a partir de 2022 receberão por e-mail um link e uma chave de acesso ao Diploma Digital, que será a única versão disponibilizada do documento (não será disponibilizado o documento impresso). Por isso, mantenha o seu e-mail atualizado no SIGECAD Acadêmico A página da UFGD destinada à validação de seus diplomas emitidos em meio digital é: <https://diplomadigital.ufgd.edu.br/validador>. A verificação de conformidade junto ao MEC pode ser realizada no link: <https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma>. ►Acadêmicos que colaram grau antesde 2022, deverão retirar o Diploma na Divisão de Ingresso e Gestão de Secretarias Acadêmicas (Unidade I), na Rua João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso, Dourados/ MS, CEP: 79825-070, mediante apresentação do RG. A retirada deverá ser realizada pelo titular, mas caso seja retirado por um terceiro, este deverá apresentar uma procuração com poderes específicos para este fim e com firma reconhecida, além do documento de identidade (RG).
Caso tenha alguma dúvida ou deseja saber se o seu Diploma está disponível para retirada, entre em contato pelo e-mail: cgac.digs@ufgd.edu.br .
R.: O aluno poderá utilizar a carga horária de sua participação em um Programa ou Projeto como uma forma alternativa para o cumprimento da carga horária mínima de eletivas ou do componente curricular Atividades Complementares.
Na forma de carga horária de disciplinas eletivas poderá ser utilizada até 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/aulas. No cumprimento de carga horária de Atividades Complementares, de acordo com o regulamento do componente curricular.
São os programas e projetos que contabilizam as horas:
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC);
Programa Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC);
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI);
Programa de Educação Tutorial (PET);
Programa de Extensão Universitária (PROEXT);
Programa de Projetos de Pesquisa na Licenciatura (PROLICEN);
Programa de Jovens Talentos;
Projetos de Extensão e Cultura.
A carga horária desses programas e projetos poderá ser utilizada uma única vez.
Faça a solicitação via Sigecad acadêmico e encaminhe, por e-mail, a documentação comprobatória (atestados, declarações, certificados) ao Coordenador do seu Curso, no endereço disponível AQUI.
Dúvidas a respeito do assunto devem ser encaminhadas diretamente ao Coordenador do Curso.