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Acompanhamento de Projetos de Extensão, Pesquisa e Ensino com a Fundação de Apoio


    No âmbito da execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional com o apoio de fundações, é imprescindível a atuação efetiva dos gestores e fiscais formalmente designados, conforme estabelece o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata da obrigatoriedade de gestão e fiscalização contratual no setor público.

    É igualmente relevante destacar que a Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, dispõe sobre as relações entre instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. Em seu art. 3º a lei estabelece que as fundações de apoio deverão prestar contas dos recursos aplicados aos entes financiadores(i), submeter-se ao controle de gestão pelo órgão máximo da instituição apoiada(ii) e ao controle finalístico pelos órgãos de controle governamentais competentes(iii).

    De acordo com a Instrução Normativa da CGU n° 05/2017 e com orientações do TCU, cabe ao gestor e ao fiscal do projeto acompanhar a atuação da fundação de apoio, mesmo quando esta possui autonomia administrativa. Essa responsabilidade envolve garantir que as ações estejam alinhadas aos objetivos do projeto e que a execução financeira ocorra de forma regular.

    Dito isso, esse acompanhamento não deve ser visto apenas como uma obrigação legal. Trata-se na verdade, de uma medida que também fortalece a própria fundação de apoio, ao assegurar transparência, regularidade e alinhamento dos resultados aos objetivos pactuados. Além disso, contribui para conferir maior credibilidade às ações desenvolvidas, garantindo segurança jurídica para os envolvidos.

    Dessa forma, a prestação de contas parcial configura-se como uma etapa obrigatória e essencial no processo de acompanhamento da execução de projetos e contratos firmados com fundações de apoio. Ela permite garantir a transparência, o uso responsável dos recursos públicos e o controle contínuo da execução físico-financeira.

Atribuições de fiscais e gestores de projetos

É dever dos fiscais e gestores atuar de forma diligente e proativa na fiscalização dos projetos, observando as seguintes responsabilidades:

  • Acompanhar a execução física e financeira do projeto, verificando a aderência entre o que foi planejado e o que está sendo efetivamente executado;

  • Analisar a compatibilidade das despesas realizadas pela fundação com os objetivos e limites do projeto, avaliando notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e outros documentos pertinentes;

  • Solicitar esclarecimentos, documentos ou relatórios complementares sempre que necessário para a devida instrução processual;

  • Reportar imediatamente à autoridade competente quaisquer desvios, irregularidades ou inconformidades identificadas;

  • Manter registros formais de todas as ações de acompanhamento e das ocorrências relevantes, conforme previsto na legislação vigente e nas normativas internas da universidade.

    O cumprimento rigoroso dessas atribuições contribui para a boa governança dos projetos institucionais, resguardando a legalidade e a efetividade das ações desenvolvidas com apoio das fundações.

 

 

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
DIPAC
Nome responsável:
Kátia Cristina Silva Mineli
Email:
prad.dipac@ufgd.edu.br
Telefone:
(67) 3410-2716