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Última Atualização: 20/04/2022

O Acordo de Estágio (ACE) é o instrumento utilizado pela UFGD para viabilizar parcerias com as mais diversas Instituições com a finalidade de efetivar a abertura de campos de estágios supervisionados aos acadêmicos, sejam eles na modalidade obrigatório ou não.

O diploma legal que vai regulamentar as relações de direitos e obrigações entre a Instituição que oferta o campo de estágio e o acadêmico é a lei 11.788/08.

Caso tenha interesse em iniciar um ACE, selecione a aba à esquerda "Como iniciar um ACE"





 

(algumas) PERGUNTAS E RESPOSTAS RÁPIDAS:                                  

                                                                                                                                       ►                                                    

a) É possível firmar Acordo de Estágio com Pessoa Física?
Sim, de acordo com art. 9° da Lei n° 11.708/2008 (Lei de Estágio), o “profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional” pode oferecer estágio.

                                                                                                                                       ►   

b) É possível realizar um estágio não obrigatório e sem bolsa (estágio vonluntário)?
Não, de acordo com art. 12 da Lei n° 11.708/2008 (Lei de Estágio), a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte é compulsória nos estágios não-obrigatórios.

                                                                                                                                       ►   

C) Qual o tempo médio para a conclusão de um Acordo de Estágio?

Estando em ordem a documentação fornecida pela Empresa ou Profissional liberal, e pela Faculdade do Acadêmico, a conclusão do ACE, na Diconv/UFGD, ocorre em menos de sete dias úteis.

                                                                                                                                       ►   

​d) Os modelos de Acordo de Estágio e/ou Termos de Compromissos podem ser substituídos por modelos padronizados pela Instituição que abrirá o campo de estágio?

Sim, desde que observem os termos e condições exigidos pela Lei n° 11.708/2008.


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