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Última Atualização: 15/05/2025

Definição do ACP PD&I

ACP PD&I é definida como um instrumento jurídico por meio do qual se formaliza a parceria entre a administração pública e instituições públicas ou privadas para a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse público. Está prevista no art. 9º da Lei nº 10.973/2004.
 



Finalidades

As finalidades do ACP PD&I são:
  • Estimular a cooperação entre entes públicos e privados para promover a inovação.
  • Apoiar a realização de projetos estratégicos de interesse nacional.
  • Facilitar o compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos para atividades de PD&I.
  • Possibilitar a transferência de tecnologia e a aplicação prática dos resultados das pesquisas desenvolvidas.
     


Objetivo

O objetivo central do ACP PD&I é a execução conjunta de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, especialmente os que:
  • Gerem novos produtos, serviços ou processos.
  • Contribuam para o avanço científico e tecnológico nacional.
  • Promovam o desenvolvimento econômico e social, com foco no interesse público.
     


Composição

A composição de um ACP PD&I envolve:
  • Órgão ou entidade pública interessada.
  • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), públicas ou privadas.
  • Empresas privadas, quando houver interesse mútuo e compatível com o objeto da cooperação.
  • Acordo firmado sem transferência direta de recursos públicos, mas com possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, pessoal e conhecimento técnico.
     


1. Natureza do ACP PD&I

ACP PD&I é um instrumento jurídico que viabiliza a cooperação entre instituições públicas e privadas para desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Fundamenta-se na Lei nº 10.973/2004 (Marco Legal da Inovação) e no Decreto nº 9.283/2018.

O ACP é caracterizado como uma forma de parceria não convencional, com foco na geração de conhecimento novo, produtos, processos ou serviços inovadores.

 
"(...) trata-se de um instrumento jurídico para viabilizar as Atividades no ambiente das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs com a colaboração de entidades privadas ou públicas".
 

2. Enquadramento Legal

O parecer cita que o ACP está amparado pelo art. 9º da Lei de Inovação, que permite às ICTs públicas celebrar parcerias com empresas para realizar atividades de PD&I.

Destaca-se que essas parcerias podem envolver compartilhamento de infraestrutura, recursos humanos e financeiros.

 
"(...) conforme disposto no art. 9º da Lei nº 10.973/2004, a ICT pública poderá celebrar parcerias para o desenvolvimento de projetos de PD&I".
 

4. Flexibilização Legal para a ACP PD&I

O documento enfatiza que as atividades, por ser atividade-meio da inovação, não exigem licitação obrigatória, nos termos do art. 24, XIII da Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente) e da nova Lei nº 14.133/2021.

Essa flexibilização também se aplica à forma de contratação de bens, serviços e pessoal necessário para o projeto.

 

5. Natureza dos Recursos e das Atividades

Os recursos envolvidos no ACP PD&I não são considerados como receita pública tradicional.

O uso dos recursos deve respeitar o plano de trabalho aprovado e seguir princípios de economicidade e efetividade, mas com liberdade gerencial.

 
"(...) os recursos geridos no âmbito do ACP PD&I não se sujeitam às normas de direito financeiro estritas, pois sua aplicação se dá sob regime de ACTI".

Quando houver recurso, o repasse tanto pode ser feito diretamente à ICT ou à agência de fomento, quanto por intermédio de fundação de apoio (Lei nº 8.958, de 1994).
 

6. Papel da ICT e dos Pesquisadores

A ICT é a responsável legal e técnica pelo projeto.
 


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