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Última Atualização: 23/09/2025

A Divisão Inovação, Parcerias e Captação de Recursos - DIPAC (antiga Divisão de Convênios - DICONV) é responsável pela celebração e acompanhamento das parcerias celebradas pela UFGD, tais como acordos de cooperação técnica, acordos de parceria, contratos de gestão, convênios, ajustes e demais instrumentos congêneres, que estabelecem o regime jurídico de parceria com a administração pública, visando à mútua cooperação na consecução de finalidades de interesse público, tendo como atribuições:
 
  1. Prestar assessoria e orientações procedimentais sobre matéria de convênio, contrato de gestão, acordo de cooperação, ajustes e demais instrumentos congêneres de parceria mútua; 
  2. Observar o cumprimento das normas internas da Instituição e das legislações superiores que regem a matéria pertinente à celebração de parceria de interesse mútuo entre a administração púbica e seus interessados;
  3. Elaborar minutas e demais instrumentos necessários à formalização de parcerias na cooperação mútua de interesses institucionais;
  4. Consultar instâncias internas para respectiva análise e emissão de parecer sobre a conveniência e oportunidade das propostas de celebração de parcerias;
  5. Consultar à procuradoria jurídica, por intermédio da Reitoria ou da Pró-Reitoria de Administração, sobre o exame prévio de legalidade das propostas de celebração de parceria;
  6. Instaurar processo administrativo e realizar os encaminhamentos necessários à celebração de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, bem como outras propostas de interesse recíproco;
  7. Recepcionar as solicitações e proceder aos encaminhamentos necessários à celebração de acordos de cooperação internacional entre a UFGD e instituições internacionais, com vista ao desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão;
  8. Promover, mediante a prévia justificativa aprovada por autoridade competente, alterações contratuais em instrumentos celebrados pela UFGD, com observância a legislação vigente;
  9. Recepcionar as solicitações e proceder aos encaminhamentos necessários à celebração de instrumentos de parceria com fundação de apoio, com a finalidade de prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional;
  10. Conduzir a elaboração de planos de trabalho para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional;
  11. Fornecer as orientações quanto à gestão e acompanhamento dos instrumentos celebrados pela UFGD, até a aprovação final da prestação contas, conseguinte ao encerramento do processo administrativo;
  12. Sistematizar dados e informações sobre convênios e demais ajustes celebrados pela UFGD, visando atender os órgãos internos e de controle;
  13. Implantar banco de dados com informações para elaboração do Relatório de Indicadores e do Relatório Anual de Gestão da UFGD;
  14. Acompanhar o andamento dos convênios e demais ajustes celebrados pela UFGD, sobretudo, quanto à execução e ao cumprimento regular do objeto e das obrigações estabelecidas;
  15. Dar publicidade aos instrumentos de parcerias pactuados pela UFGD;
  16. Solicitar aos gestores relatório das atividades desenvolvidas no âmbito dos instrumentos celebrados pela UFGD;
  17. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional;
  18. Zelar pela guarda de instrumentos e demais documentos relacionados à matéria de convênios.
  19. Mediar relações contratuais entre a UFGD e as fundações de apoio;
  20. Manter e divulgar em ambiente eletrônico, toda e qualquer informação relativa a parcerias celebradas pela UFGD.

 

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CONTATO
ramal: (67) 3410-2716
e-mail: prad.dipac@ufgd.edu.br


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