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A Divisão de Convênios (DICONV) é responsável pela celebração e acompanhamento de instrumentos de convênio, contrato de gestão, acordo de cooperação, ajustes e demais instrumentos congêneres de forma a estabelecer regime jurídico de parceria entre a administração pública e seus interessados, visando à mútua cooperação na consecução de finalidades de interesse público, tendo como atribuições:
 
  1. Prestar assessoria e orientações procedimentais sobre matéria de convênio, contrato de gestão, acordo de cooperação, ajustes e demais instrumentos congêneres de parceria mútua; 
  2. Observar o cumprimento das normas internas da Instituição e das legislações superiores que regem a matéria pertinente à celebração de parceria de interesse mútuo entre a administração púbica e seus interessados;
  3. Elaborar minutas e demais instrumentos necessários à formalização de parcerias na cooperação mútua de interesses institucionais;
  4. Consultar instâncias internas para respectiva análise e emissão de parecer sobre a conveniência e oportunidade das propostas de celebração de parcerias;
  5. Consultar à procuradoria jurídica, por intermédio da Reitoria ou da Pró-Reitoria de Administração, sobre o exame prévio de legalidade das propostas de celebração de parceria;
  6. Instaurar processo administrativo e realizar os encaminhamentos necessários à celebração de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, bem como outras propostas de interesse recíproco;
  7. Recepcionar as solicitações e proceder aos encaminhamentos necessários à celebração de acordos de cooperação internacional entre a UFGD e instituições internacionais, com vista ao desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão;
  8. Promover, mediante a prévia justificativa aprovada por autoridade competente, alterações contratuais em instrumentos celebrados pela UFGD, com observância a legislação vigente;
  9. Recepcionar as solicitações e proceder aos encaminhamentos necessários à celebração de instrumentos de parceria com fundação de apoio, com a finalidade de prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional;
  10. Conduzir a elaboração de planos de trabalho para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional;
  11. Fornecer as orientações quanto à gestão e acompanhamento dos instrumentos celebrados pela UFGD, até a aprovação final da prestação contas, conseguinte ao encerramento do processo administrativo;
  12. Sistematizar dados e informações sobre convênios e demais ajustes celebrados pela UFGD, visando atender os órgãos internos e de controle;
  13. Implantar banco de dados com informações para elaboração do Relatório de Indicadores e do Relatório Anual de Gestão da UFGD;
  14. Acompanhar o andamento dos convênios e demais ajustes celebrados pela UFGD, sobretudo, quanto à execução e ao cumprimento regular do objeto e das obrigações estabelecidas;
  15. Dar publicidade aos instrumentos de parcerias pactuados pela UFGD;
  16. Solicitar aos gestores relatório das atividades desenvolvidas no âmbito dos instrumentos celebrados pela UFGD;
  17. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional;
  18. Zelar pela guarda de instrumentos e demais documentos relacionados à matéria de convênios.
  19. Mediar relações contratuais entre a UFGD e as fundações de apoio;
  20. Manter e divulgar em ambiente eletrônico, toda e qualquer informação relativa a parcerias celebradas pela UFGD.

A Seção de Acompanhamento de Convênios (SEAC), setor vinculado a Divisão de Convênios responsável pelo acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de convênio, contrato de gestão, acordo de cooperação, ajustes e demais instrumentos congêneres celebrados entre a administração pública e seus interessados, competindo-lhe ainda as seguintes atribuições:
 
  1. Acompanhar e monitorar a execução dos instrumentos de parceria celebrados pela UFGD;
  2. Verificar a boa e regular aplicação de recursos públicos em matéria de convênios, contratos de gestão, ajustes e demais instrumentos congêneres, no cumprimento de metas e etapas previamente estabelecidas em plano de trabalho e/ou projeto básico;
  3. Notificar ao coordenador, ao gestor e ao fiscal sobre a utilização de recursos públicos em desacordos com o programado, para que os mesmos tomem providencias necessária para a regularização dos fatos ocorridos e o reestabelecimento da plena execução do objeto pactuado;
  4. Fornecer, quando demandado por entidades públicas, órgãos de controles e agentes internos e externos, informações referentes à execução física e financeira de instrumentos de parceria celebrados pela UFGD;
  5. Realizar diligencia quando necessário;
  6. Anotar e comunicar a autoridade competente sobre irregularidades constatadas na execução de instrumentos de parceria celebrados pela UFGD;
  7. Reorientar ações, com vista a regularizar a execução de metas e etapas estabelecidas em plano de trabalho e/ou projeto básico;
  8. Conferir a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no projeto básico ou plano de trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme o cronograma apresentado para cada instrumento celebrado;
  9. Verificar o cumprimento das metas e etapas do projeto básico e/ou plano de trabalho em conformidade com as condições pactuadas;
  10. Elaborar plano de ação para o acompanhamento e monitoramento de instrumentos celebrados pela UFGD;
  11. Fornecer orientações para o procedimento de prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva comprovação da aplicação dos recursos públicos;
  12. Alertar o coordenador, gestor, fiscal e quando for o caso o executante, sobre os prazos para a apresentação da prestação de contas dos instrumentos celebrados pela UFGD;
  13. Recepcionar a prestações de contas e encaminhar ao setor competente pela análise de contas;
  14. Zelar pelo controle dos prazos de vigência dos instrumentos celebrados pela UFGD, alertando os gestores 90 dias antes do término dos convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, respectivamente, antes do término do prazo de vigência;
  15. Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução físico-financeira de instrumentos celebrados pela UFGD, recomendando correções, quando for o caso.
  16. Solicitar à autoridade competente do setor demandante a indicação de gestor e fiscal para acompanhar e controlar a execução do instrumento pactuado;
  17. Prestar ao gestor e ao fiscal todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições.

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