O credenciamento de docente é realizado por Instituições de Ensino (IE) para viabilizar o exercício de atividades ensino, pesquisa e extensão de educadores vinculados a outros entes públicos ou privados, por determinado período de tempo.
Esse processo pode ou não ser precedido de processo seletivo e decorre em razão de:
(1) Docente da UFGD que pretenda exercer atividades em outra IE [UFGD -> Outra IE]; ou
(2) Docente externo que pretenda exercer atividades na UFGD [Outra IE -> UFGD].
No primeiro caso, quando o docente é vinculado à UFGD, devem ser observados os procedimentos e documentos da Instituição de Ensino de destino, ou seja, aquela onde serão realizadas as atividades. No entanto, é possível, que essa Instituição não tenha um procedimento próprio ou ainda que deseje realizar a vinculação adotando os modelos utilizados pela UFGD, o que pode ser feito por meio das informações desta página e pelo contato com a Divisão de Inovação, Parcerias e Captação de Recursos (DIPAC).
No segundo caso, quando se trata de docente externo, a ser vinculado na UFGD, devem ser adotados os procedimentos e modelos estabelecidos pela UFGD e informados a seguir.
Como Iniciar um ACTCD com a UFGD
[1] O docente e/ou a Faculdade da UFGD onde serão realizadas as atividades do credenciamento devem providenciar a seguinte documentação:
a. Documentos relacionados ao processo seletivo realizado para escolha do docente, quando for o caso;
b. Comunicações que tenham sido realizadas entre as Instituições, por ofício ou e-mail, quando houver;
c. Documentos de identificação do docente a ser credenciado (RG, CPF etc);
d. Documentos de constituição da IE de origem (Estatuto, CNPJ etc);
e. Documentos que atestem a legitimidade de representação da autoridade indicada pela IE de origem (Portaria de Nomeação, Posse etc) e os respectivos documentos de identificação (RG, CPF etc);
f. Plano de Trabalho contendo o detalhamento das atividades a serem realizadas durante o credenciamento; e
g. Declaração de Compatibilidade de Carga Horária e de Limite de Remuneração/Renúncia de Valores.
[2] Os documentos relacionados no item 1 devem ser reunidos em processo eletrônico a ser aberto no SIPAC e posteriormente enviado à DIPAC para continuidade da tramitação.
[3] A DIPAC realiza a análise, completação e/ou substituição da documentação inserida no processo, encaminha a minuta do Acordo para assinatura das partes e a respectiva publicação, além de outros procedimentos necessários à conclusão da parceria.
Concluídas as atividades da DIPAC, o processo é devolvido com orientações à unidade demandante para início e acompanhamento das atividades.