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Última Atualização: 27/01/2023

1) De forma objetiva, o início dos trâmites para a formalização de um Acordo de Estágio (ACE) se inicia com o envio da minuta do Acordo de Estágio (em anexo) à Instituição que ofertará o campo de estágio (CONCEDENTE). Sendo essa analisada, a Instituição que ofertará o campo de estágio irá emitir carta de aceite (em anexo) aos seus termos, enviando também os documentos necessários à qualificação do responsável pela Instituição e sua legitimidade para a assinatura do Acordo (RG, CPF, ATA DE POSSE, NOMEAÇÃO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL etc.)


               ►Carta de Aceite + docs. qualificação e legitimidade



2) Reunido os documentos anteriores, a intenção de Acordo de Estágio deverá ser submetida ao Conselho Diretor da Faculdade, cuja eventual aprovação deverá ser manifesta por Resolução, situação em que deverá ser indicado o Coordenador do Acordo.

Nesse sentido, indicamos como sugestação para a emissão da Resolução a adaptação do seguinte texto:

"RESOLUÇÃO Nº ___
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Faculdade _______________, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I. Manifestar favoravelmente à celebração de Acordo de Cooperação de Estágio entre a Universidade Federal da Grande Dourados e ________________________.
II. Indicar ________________________, SIAPE ___________________, como Coordenador(a) do referido Acordo."

Obs.: por se tratar de um instrumento simples, e em observância ao princípio da eficiência e economicidade, não há a necessidade de indicação de Gestor para o Acordo, cuja função precípua nesses casos (simples controle de vigência de prazo do Acordo) poderá ser exercido pelo Coordenador. Contudo, caso entenda como necessário, a Resolução disposta pelo Conselho Diretor poderá indicar também o Gestor.


                                                ►Resolução do Conselho Diretor




 

3) Em havendo a aprovação pelo Conselho Diretor da Faculdade, deverá ser aberto processo, cujo 'tipo do processo' será 'Acordo de Estágio', constando no campo 'assunto detalhado' a adaptação do seguinte texto:

                                                                  ►Abertura de Processo

 

4) Posteriomente, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Convênios, que prosseguirá com os trâmites.
Caso ainda reste dúvidas, segue em anexo o Manual para orientação (pág. 5 a 9)


Observação importante: finalizado o Acordo, esse será devolvido ao setor demandante, situação em que deverá ser providênciado, como requisito indispensável à realização do estágio, o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (em anexo), cuja responsabilidade ficará a cargo do professor-orientador.


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