1) O início dos trâmites para a formalização de um Acordo de Estágio (ACE) ocorre com o envio da minuta do Acordo de Estágio (em anexo) à Instituição que ofertará o campo de estágio (CONCEDENTE). Sendo essa analisada, a Instituição que ofertará o campo de estágio irá emitir carta de aceite (em anexo) aos seus termos, enviando também os documentos necessários à qualificação do responsável pela Instituição e sua legitimidade para a assinatura do Acordo (RG, CPF, ATA DE POSSE, NOMEAÇÃO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL etc.)
►Carta de Aceite + docs. qualificação e legitimidade
2) Reunido os documentos anteriores, a intenção de Acordo de Estágio deverá ser submetida ao Conselho Diretor da Faculdade, cuja eventual aprovação deverá ser manifesta por Resolução (modelo em anexo), situação em que deverá ser indicado o Coordenador do Acordo.
►Resolução do Conselho Diretor
3) Em havendo a aprovação pelo Conselho Diretor da Faculdade, deverá ser aberto processo, cujo 'tipo do processo' será 'Acordo de Cooperação de Estágio', constando no campo 'assunto detalhado' a adaptação do seguinte texto:
►Abertura de Processo
4) Posteriomente, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Ensino de Graduação (COGRAD), que prosseguirá com os trâmites.
Observação importante: finalizado o Acordo, esse será devolvido ao setor demandante, situação em que deverá ser providênciado, como requisito indispensável à realização do estágio, o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (em anexo) e um Plano de Atividades, cuja responsabilidade ficará a cargo do professor-orientador.