acessibilidade

Início do conteúdo da página
Última Atualização: 20/04/2022

O procedimento é simples,

basta que ocorra a manifestação favorável entre as partes indicando o prazo em que se quer prorrogar o Acordo (o que pode ocorrer por e-mail), devendo posteriomente juntar a intenção aos autos e esse remetido ao Setor de Convênios.


Fim do conteúdo da página

  INFORMES

Nenhum informe no momento!

    AGENDA DE EVENTOS

Nenhum evento no momento!