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Última Atualização: 13/02/2025


MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

A Faculdade de Educação tem sido um espaço institucional de encontro, interlocução e trabalho coletivo e tem, dentre suas finalidades, a de fomentar estudos, pesquisas, debates na área de educação. Nesta direção, o Programa de Pós-Graduação em Educação tem por objetivos propiciar condições teóricas, metodológicas e epistemológicas para a formação inicial de pesquisadores na área da educação; fomentar a pesquisa educacional institucional, tendo como foco a realidade municipal, regional e/ou nacional e no horizonte o direito público subjetivo à educação numa sociedade mais democrática e igualitária; oferecer a formação inicial para a docência no ensino superior na área da educação e/ou quadros para a administração universitária, preservando-se neste processo formativo a articulação necessária entre ensino, pesquisa e extensão na vida acadêmica, de maneira a apontar o sentido e a responsabilidade social da produção científica, bem como da sua socialização; realizar pesquisas que possam subsidiar a concepção, implantação e avaliação das políticas públicas na área da educação, com ênfase nos âmbitos local e regional; favorecer a consolidação de grupos de estudos e pesquisas voltados para as ciências humanas/educação na UFGD.

LINHAS DE PESQUISA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:

  • História da Educação, Memória e Sociedade
  • Políticas e Gestão da Educação
  • Educação e Diversidade
  • Educação, Formação de Professores e Práticas Educativas 
 
 
Horário de atendimento da secretaria do PPGEdu:

Segunda a sexta-feira das 07h às 19h.

Escalas - Turnos contínuos


CONTATO

Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II | Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2120
spgfaed@ufgd.edu.br
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    Perguntas Frequentes

Todo início de semestre será necessário elaborar juntamente com o/a orientador/a o Plano de Atividades de Mestrado/Doutorado e ao fim de cada semestre será necessário elaborar também o Relatório de Atividades  Mestrado/Doutorado que deverão ser enviados para a secretaria até 30 dias após a matrícula no semestre letivo. Os documentos também podem ser entregues antes do período de matrícula, cabe ao aluno se organizar para atender o prazo estabelecido.

Será necessário enviar a certidão de nascimento da criança e o requerimento de suspensão da contagem dos prazos regimentais para conclusão do curso em virtude da licença-maternidade.
 
De acordo com o regulamento geral da Pós-graduação, o prazo da licença pode ser de até 180 dias e deve ser informado ao programa para fins de suspensão do cômputo de prazos.
 
Para quem é bolsista da CAPES a prorrogação da bolsa não acontece de forma automática, a secretaria terá que enviar a certidão de nascimento para a assessoria da PROPP que faz os trâmites necessários junto a CAPES.
 

O prazo para emissão de documentos que dependem de assinatua da Coordenação/Direção é de 05 dias úteis.

De acordo com o regulamento do PPGEdu a contagem dos prazos começa a partir do primeiro dia letivo do curso, seja mestrado ou doutorado. No entanto, o regulamento geral da Pós-graduação stricto sensu da UFGD determina que a contagem dos prazos inicia a partir da primeira matrícula do aluno no curso, por isso a contagem do prazo que aparece no sigecad acadêmico é diferente. Caso a defesa seja agendada para data posterior a que consta no seu sistema, deverá pedir prorrogação de prazo.

Após a defesa os alunos precisam entregar a versão final da Tese/Dissertação no prazo regulamentar acompanhada de outros documentos que a secretaria irá solicitar para encerrar o ciclo do aluno no curso. Após entregar a versão final do trabalho, os documentos e a defesa serão analisados e homologados no âmbito da coordenadoria e do conselho diretor para que seja emitida uma resolução e só então o processo de diplomação poderá seguir para o setor responsável pela conferência e finalização do registro do diploma. É importante ressaltar que não há previsão exata para emissão do diploma, pois todo o processo depende de que a documentação do aluno esteja de acordo com as exigências do setor de diplomas. Caso o aluno precise de uma declaração de conclusão do curso, somente a COPG/PROPP poderá emitir este documento, bem como homologar a ata. Sendo assim, aconselhamos manter documentos e dados atualizados na secretaria para que não haja empecilhos quando o processo de diplomação estiver em andamento.

Não há formulário, as regras a serem seguidas são da ABNT. O que pode surgir é uma padronização no formato da capa/contracapa do trabalho.

Não, antes de encaminhar documentos para análise da coordenação e coordenadoria, orientamos que o primeiro contato seja com o orientador e/ou coordenador de linha, nos casos em que for pertinente.

O orientando juntamente com orientador são responsáveis pela formalização das bancas de qualificação e defesa, fazendo o primeiro contato com os membros e em seguida devem cadastrar o requerimento da banca no sistema acadêmico. Orientações para cadastro de bancas Clique Aqui

Quando enviar a versão da dissertação/tese para os membros da banca, enviar também para a secretaria do Programa no e-mail spgfaed@ufgd.edu.br

O regulamento do Programa traz todas as informações a respeito dos créditos para os cursos de mestrado e doutorado. Além disso, se atentar as exigências do componente curricular "Atividades Supervisionadas de Mestrado/Doutorado", pois é ofertado no semestre que antecede o prazo para o Exame de Qualificação e as atividades devem ser comprovadas para fins de aprovação e obtenção dos créditos referentes a este componente. As atividades devem ser realizadas desde o início do curso.

Através do sistema UFGDNet (sigecad acadêmico) os alunos conseguem ter acesso a todas as informações sobre sua vida acadêmica, inclusive orientamos que mantenham os dados pessoais e de contato sempre atualizados. No sistema é possível consultar histórico, horários de aulas, disciplinas, atestado de matrícula, etc. O login do aluno será solicitado ao técnico de laboratório da FAED (pela secretaria) após o período de matrícula dos ingressantes e informado via e-mail assim que estiver disponível.

Obs: O número da matrícula do aluno é identificado no sistema como RGA.

De acordo com o regulamento, o plano de investigação deve ser entregue para aprovação na coordenadoria, no prazo de 12 meses para o mestrado e 18 meses para o doutorado, no entanto, esse prazo pode ser adiantado, caso o aluno precise que o projeto passe pelo Comitê de Ética da UFGD. Quem deverá fazer esse controle para atender aos prazos do comitê é o orientando junto com o orientador. Na página do programa está disponível o formulário do projeto que precisa passar pela coordenadoria do PPGEdu e pelo conselho diretor para que seja emitida uma resolução.

O ideal é que os alunos consigam qualificar e defender no tempo previsto no regulamento, no entanto, há possibilidade de pedir prorrogação do prazo.

Para solicitar prorrogação de prazo para o Exame de Qualificação: Orientador deve enviar um memorando solicitando a prorrogação de prazo com justificativa plausível e indicar a quantidade de dias solicitado, o documento deve estar assinado pelo aluno e orientador.

Para solicitar prorrogação de prazo para Defesa de Tese/Dissertação Clique Aqui

Sim, alunos que foram bolsistas por mais de 3 meses precisam, obrigatoriamente, cursar a disciplina Docência no Ensino Superior. É aconselhável cursar a disciplina entre o segundo e terceiro semestre do curso para o mestrado/doutorado ou assim que possível - depois que for contemplado com a bolsa - pois sem ter feito a disciplina não será possível realizar o Exame de Qualificação.

A cada semestre o aluno deverá se reunir com seu orientador para saber qual disciplina precisará cursar, por isso é importante solicitar o aproveitamento de créditos logo após a primeira matrícula no curso, existe a possibilidade de diminuir a quantidade de disciplinas a serem cursadas. Verifique a estrutura curricular de cada curso nos Artigos 46 e 47 do regulamento e no item “Estrutura Curricular” na página do programa.

O aluno pode solicitar o aproveitamento de créditos das disciplinas cursadas como aluno especial ou do curso do mestrado (verificar Artigos 49 e 50 do regulamento do PPGEdu). A solicitação de aproveitamento de créditos deve ser feita via sistema acadêmico nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da Pós-graduação vigente.
Procedimentos para solicitação de aproveitamento de disciplinas e dispensa de estágio de docência. Clique aqui

Sim, o aluno deve realizar a matrícula todo semestre, mesmo que já tenha concluído os créditos em disciplinas. Nesse caso, se trata apenas de renovação do vínculo até o semestre de realização da defesa da Tese/Dissertação.