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Itens mínimos de um projeto de pesquisa.


Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária (descrever laboratórios, equipamentos etc.) e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência; Este documento deverá ser emitido pela instituição proponente e deverá ser anexado na Plataforma Brasil.


Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais. A declaração deverá ser anexada na Plataforma Brasil.


Após o término do estudo deverá ser apresentado um relatório com as atividades desenvolvidas. Anexar este documento na Plataforma Brasil.






Apresentamos uma lista mínima de documentos fundamentais para o pesquisador protocolar um projeto de pesquisa na Plataforma Brasil.


Legislação: Resolução CNS nº 441/2011 e Portaria nº 2.201/2011. Regras para o processamento, armazenamento, disponibilização e descarte de materiais biológicos humanos e informações associadas provenientes das atividades de pesquisa científica, pesquisa-ação e/ou vigilância em saúde de projetos de extensão, de acordo com a legislação vigente.


Esta Nota trata da realização de investigação, pesquisa científica e acadêmica no âmbito da Área Temática Especial - Estudos com populações indígenas.


Orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir.


Manual de Orientação em Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociai - Versão 23/10/2023.


A presente Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.


Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.


Institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.


O CEP/UFGD é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, vinculado à Comissão Nacional em Pesquisa (CONEP).


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