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Última Atualização: 09/02/2024

O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEP), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
  • O CEP tem por finalidade fazer cumprir os aspectos éticos de pesquisa envolvendo seres humanos, em observância ao item VII. 02, da Resolução N. 466/12, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e demais diretrizes e normas regulamentadoras vigentes (Resoluções CNS nº 240/97, nº 370/07, 510/16 e Norma Operacional nº 001/2013/CNS).  

    SECRETARIA DO CEP/UFGD

    Telefone: (67) 3410-2853

    E-mail do CEP/UFGD: cep@ufgd.edu.br

    Endereço: Prédio da Reitoria, Unidade I, Sala 501, Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Dourados - MS

    CEP 79825-070


           Horário de atendimento: 

  • De segunda a sexta-feira.

  • Período da manhã: Das 8h às 12h.

  • Período da tarde: Das 14h às 17h.

           Pesquisadores vinculados à UFGD (Docentes e Acadêmicos de Graduação e Pós-Graduação):
 
  • Os projetos deverão ser encaminhados primeiramente para análise pelas Comissões de Pesquisa das respectivas Faculdades.

  • A resolução expedida pela Faculdade aprovando o projeto de pesquisa é um dos documentos integrantes da lista de checagem.

  • Informações nas Secretarias de pós-graduação das Faculdades.



Fluxograma
 

Validação Documental
Lista de Documentos

 
Checklist
 

RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

Documentos que devem ser anexados na Plataforma Brasil

1. Resolução emitida pela direção da Faculdade que o (a) pesquisador (a) tem vínculo aprovando o projeto de pesquisa.

  • A resolução deverá ser anexada na Plataforma Brasil.

2. Folha de Rosto da CONEP:

  • Todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicado por carimbo.

  • O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa.

  • Utilizar a Folha de Rosto da CONEP disponibilizada pela Plataforma Brasil.

  • A folha de rosto deverá ser anexada na Plataforma Brasil.

  • A assinatura pode ser digital via SIPAC ou pelo gov.br;

  • Caso o signatário não tenha o carimbo deve ser anexado o Boletim de Serviço ou o ato legal de nomeação para o cargo.

  • Não existe protocolo de pesquisa sem uma instituição proponente.

3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento Livre e Esclarecido ( TALE);
3.1. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que será entregue aos participantes maiores de 18 anos e com "ausência de autonomia" para anuência de participação na pesquisa, com exceção para os casos em que o(a) pesquisador(a) solicita a dispensa do TCLE.

  • O TCLE deverá ser anexado na Plataforma Brasil.

  • Quando o pesquisador solicitar a dispensa do TCLE, ele deverá anexar o documento com a devida justificativa.

  • A justificativa será avaliada pelo Colegiado do CEP/UFGD.
3.2. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido  (TALE) que será entregue aos participantes menores de 18 anos para  anuência da participação na pesquisa, com exceção para os casos em que o(a) pesquisador(a) solicita a dispensa do TALE.
  • ​A proteção integral da criança e do adolescente é dever de todas as pessoas, do poder público e da sociedade em geral (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4º). Baseado nesse princípio, delimita-se, como idade mínima, sete anos para a obrigatoriedade de obtenção do termo ou registro de assentimento (OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS de 26 de julho de 2023).
  • O TALE deverá ser anexado na Plataforma Brasil;
  • Quando o pesquisador(a) solicitar a dispensa do TALE, deverá anexar o documento com a devida justificativa;
  • A justificativa será avaliada pelo Colegiado do CEP/UFGD;

  • Observação: Recomendamos a leitura detalhada do OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS de 26 de julho de 2023 sobre Orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir.

4. Projeto de pesquisa original, em versão igual à formulada na Plataforma Brasil com cronograma e orçamento incluso, deverá ser anexado integralmente na Plataforma Brasil.

  • Incluir o critério de inclusão e exclusão no projeto original e no documento Informações Básicas do Projeto, na Plataforma Brasil.

  • Ignorar a recomendação “não se aplica” no documento Informações Básicas do Projeto, o pesquisador deve desmarcar esta opção e incluir o critério de inclusão e exclusão que são itens obrigatórios da avaliação ética do protocolo.

5. TC - Termo de Compromisso com a assinatura do (a) responsável pela instituição onde serão coletados os dados.

  • O Termo de Compromisso deverá ser anexado na Plataforma Brasil.

6. Para os projetos que serão realizados no Hospital Universitário:

  • Apresentar a anuência da Direção de Ensino;

  • TC - Termo de Compromisso devidamente assinado pela autoridade legal responsável pelo local onde haverá a coleta de dados;

  • Demonstrativo da existência de Infraestrutura.

7. Demonstrativo da existência de infraestrutura.

  • Deverá ser demonstrado a existência mínima necessária de uma infraestrutura que ofereça condições para o desenvolvimento da pesquisa e possa atender eventuais problemas que surgirem, resultantes do experimento.

  • Descrever laboratórios, equipamentos e demais itens que serão utilizados;

  • Apresentar um documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização, assinado por um representante legal e responsável de maior competência.

  • Este documento deverá ser emitido pela instituição proponente e deverá ser anexado na Plataforma Brasil.

8. Quando houver instrumentos de coleta de dados devem ser anexados na Plataforma Brasil.

  • Questionários;

  • Roteiros para entrevistas, etc...

9. Pesquisas envolvendo populações indígenas consultar a Res. 466/12 e Res. 304/00.

  • Apresentar a anuência dos órgãos responsáveis pelas populações indígenas e TCLE em linguagem e idioma apropriados.

10. Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais.

  • A declaração deverá ser anexada na Plataforma Brasil.

11. Orçamento financeiro:

  • Detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador;

  • Apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa;

  • Apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;

  • Orçamentos sem valores serão devolvidos como pendência documental.

  • O orçamento financeiro deve ser anexado na Plataforma Brasil, em cópia avulsa, independente de estar contido no projeto original.

12. Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP;

  • O cronograma deve ser anexado na Plataforma Brasil, em cópia avulsa, independente de estar contido no projeto original.
  • ​Colocar o início da pesquisa no projeto 60 dias contados a partir da submissão na Plataforma Brasil.

13. Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;

  • Qualquer dúvida entre em contato com o CEP/UFGD;

 

Obs.: Os documentos anexados na Plataforma Brasil devem ser, preferencialmente, no formato “PDF”, para que seja possível o recurso de copiar e colar.

Arquivos bloqueados para essa funcionalidade serão devolvidos como pendência documental.


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