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Última Atualização: 12/01/2024

1) De forma objetiva, o início dos trâmites para a formalização de um Contrato de Gestão com a Fundação de Apoio se inicia pelo preenchimento da minuta Projeto Básico (modelo em anexo)
                                                       ►Minuta do Projeto Básico




2) Como se trata de uma relação que, via de regra, envolve a tranferência de recursos, será necessária a juntada de documentos suficientes a se comprovar a existência dos recursos para a execução das ações do Projeto. Nesse ponto há algumas particularidades a serem observadas, conforme a origem do recurso:

  • Termo de Execução Descentralizada (TED): será necessário juntar o TED e os documentos que comprovam a transferência dos recursos para a UFGD;

  • ​​Recursos Próprios da UFGD: deverá ser juntado documento hábil a demonstrar a disponibilidade desses recursos para a execução do Projeto, ou mesmo carta de comprometimento da autoridade máxima da UFGD;

  • Arrecadação: o Projeto Básico deverá elencar as bases fundamentais das perspectivas de arrecadação. Aqui pode ocorrer a indicação da produção de um documento que traduza de forma detalhada e fundamentada as perspectivas finaceiras de arrecadação do Projeto.

Obs.: a ideia principal do Contrato de Gestão é a de que o recurso esteja disponível para uso na UFGD. Para os casos de transferência de recursos diretamente à conta da FUNAEPE, observar as orientações referentes aos Acordos de Parceria.

                                                            ►Existência do Recurso




 

3) Posteriormente, deverá ser providenciado o cadastro do Projeto junto ao sistema informatizado SIGProj, situação em que deverá ser juntado documento que confirme o cadastramento do Projeto.


                                                                  ►Cadastro SIGProj




 

4) Os documentos solicitados anteriormente (Projeto Básico e doc´s referentes à disponbilidade dos recursos) deverão ser reunidos e encaminhados para apreciação e aprovação do Conselho Diretor da Faculdade, situação em que deverá ser emitida Resolução aprovando o Projeto e indicando o respectivo Coordenador responsável pela execução das ações.

                                                    ►Resolução Conselho Diretor

 


 

5) Em havendo a aprovação do Projeto pelo Conselho Diretor da Faculdade, deverá ser aberto processo, cujo 'tipo do processo' será 'Contrato de Gestão', constando no campo 'assunto detalhado' a adaptação do seguinte texto:

                                                            ►Abertura do Processo

 


 

6) Feito isso, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Recursos Orçamentários e Financeiros (COOF/PROAP), para classificação e disponibilidade orçamentária. Concluída tal etapa, o processo já poderá ser encaminhado à nossa Divisão (DICONV) para prosseguimento aos trâmites.


Obs.: é de grande importância, quando do encaminhamento do Processo à DICONV, que a minuta editável do Projeto Básico, devidamente preenchida, seja remetida ao seguinte endereço de e-mail: convenios@ufgd.edu.br.

 
                                   ►Classificação e dispon. orçamentária



 






 

Em parceria com a FUNAEPE, foi elaborado manual detalhando as ações necessárias à instrução do Processo, o que segue em anexo.

Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para: dipac.prad@ufgd.edu.br


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