Texto de apresentação da Divisão alterado temporariamente, durante o período de pandemia da COVID-19
LEGISLAÇÃO E NORMAS PARA O ENSINO DE GRADUAÇÃO
EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19 (RAEMF, Legislação e normas nacionais, RAE e demais normas institucionais)
1. Regime Acadêmico Emergencial por Modalidades e Fases (RAEMF)
Encerramento dos Regimes Acadêmicos Emergenciais
NOVO:Resolução CEPEC/UFGD nº 342/2022 Dispõe sobre o enceramento dos regimes acadêmicos emergenciais, estabelecidos em razão da pandemia de COVID-19 e determina o retorno ao regime acadêmico regular.
Normativas sobre a FASE VERDE do RAEMF (ver abaixo)
Anexo I da IN PROGRAD nº 01/2022(em formato editável para preenchimento por docentes) Orientações prévias importantes: a) O anexo I é para preenchimento por docentes que se encontrem em condições e/ou fatores de risco previstas nos incisos do 1º e no § 2º do Art. 1º da Resolução CEPEC nº 281/2022.
b) O docente deverá preencher, datar e assinar e encaminhar à Coordenação de Curso.
c) Para os casos em que o docente for responsável por atividades acadêmico-pedagógicas práticas que necessitarem de infraestrutura física e locais especializados ou responsável por estágio curricular obrigatório, verificar a necessidade de Plano de Trabalho Específico e Relatório Técnico da Coordenação (ver inciso II do Art. 2º da IN PROGRAD nº 01/2022).
Anexo II da IN PROGRAD nº 01/2022(em formato editável para preenchimento por estudantes) Orientações prévias importantes: a) O anexo II deverá ser utilizado pelo estudante para solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares durante a Fase Verde do RAEMF, desde que o estudante se encontre nas condições e/ou fatores de risco previstas nos I ao XIX § 2º do Art. 1º da Resolução CEPEC nº 281/2022. b) O estudante deverá preencher, datar e assinar o anexo II e juntar documentos comprobatórios, quando for o caso (ver §§ 2º, 3º e 4º da IN PROGRAD nº 01/2022).
c) Após preenchimento do anexo II e juntada dos documentos comprobatórios, o estudante deverá encaminhá-los à Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF).
IMPORTANTE: Os estudantes que desenvolvam sintomas ou tenham a confirmação de COVID-19 deverão (ver Art 7º da IN PROGAD nº 01/2022): I - Suspender a frequência nas atividades presenciais durante o período em que estiver em isolamento, de acordo com a recomendação médica;
II - Comunicar aos docentes e à coordenação do curso, preferencialmente por e-mail (não há formulário específico a ser preenchido pelo aluno);
III - Enviar, preferencialmente por e-mail, à secretaria acadêmica da faculdade (SECAF) cópia digitalizada do atestado médico e/ou laudo médico e/ou resultado positivo de exame laboratorial em até 05 dias úteis após o envio da comunicação mencionada no inciso II acima.
Termo de Responsabiliade e Ciência(em formato editável para preenchimento) Orientações prévias importantes: a) Durante a Fase Vermelha do RAEMF, este Termo de Responsabilidade e Ciência deverá ser preenchido e assinado pelo/a aluno/a para o desenvolvimento de atividades presenciais de estágio, TCC (ou equivalente), internato de medicina e atividades práticas específicas (atividades práticas das disciplinas);
b) Durante a Fase Laranja do RAEMF, este Termo de Responsabilidade e Ciência deverá ser preenchido e assinado pelo/a aluno/a somente para as atividades presenciais de estágio; c) Para o estágio: após preencher e assinar o presente termo, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada para a presidência da Comissão de Estágio Supervisionado (COES), com cópia ao docente orientador;
d) Para o TCC (ou equivalente): após preencher e assinar o presente termo, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada para o Coordenador de Curso, com cópia ao docente orientador;
e) Para atividades acadêmicas práticas específicas (atividades práticas das disciplinas): após preencher e assinar o presente termo, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada para o Coordenador de Curso, com cópia ao docente responsável pela atividade.
Termo de Compromisso Adicional da Parte Concedente(em formato editável para preenchimento) Orientações prévias importantes:
a) Durante as Fases Vermelha e Laranja do RAEMF, este Termo de Compromisso da Parte Concedente deverá ser para utilizado para o estágio;
b) Este documento deverá ser preenchido e assinado pelo/a representante da parte concedente de estágio (empresas, escritórios, consultórios, hospitais, escolas, dentre outros);
c) O/A aluno/a estagiário/a deverá juntar este documento ao Termo de Compromisso de Estágio. IMPORTANTE: Este documento não substitui o Termo de Compromisso de estágio.
Relatório Técnico da Coordenação do Curso(em formato editável para preenchimento) Orientações prévias importantes:
a) Este Relatório Técnico deverá ser elaborado pelo Coordenador de Curso para a oferta não presencial os seguintes componentes curriculares: estágio supervisionado obrigatório, internato, disciplinas com carga horária prática (independentemente de as práticas necessitarem de infraestrutura física e locais especializados);
b) O Relatório Técnico deverá ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da Faculdade e, após, deverá ser enviado à COGRAD pelo SIPAC, acompanhado da Resolução de aprovação.
Plano de Trabalho Específico(em formato editável para preenchimento) Orientações prévias importantes:
a) Este Plano de Trabalho Específico deverá ser elaborado pelo professor para a oferta não presencial dos seguintes componentes curriculares: estágio supervisionado obrigatório, internato e disciplinas com carga horária prática (quando as práticas necessitarem de infraestrutura física e locais especializados);
b) O Plano de Trabalho Específico do estágio supervisionado obrigatório deverá ser encaminhado para a Comissão de Estágio Supervisionado (COES), requerendo parecer favorável;
c) O Plano de Trabalho Específico deverá ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da Faculdade e, após, deverá ser enviado à COGRAD pelo SIPAC, acompanhado da Resolução de aprovação, sendo dispensado o envio dos pareceres à COGRAD.
Autodeclaração de Grupo de Risco e Coabitação(em formato editável para preenchimento) Orientações prévias importantes: a) Esta Autodeclaração de Grupo de Risco e Coabitação deverá ser preenchida e assinada pelo/a aluno/a para a realização das atividades acadêmico-pedagógicas presenciais de forma não presencial (síncrona e/ou assíncrona). Caso o não comparecimento às atividades presenciais impeçam a continuidade do componente curricular, o/a aluno/a deverá solicitar o cancelamento de matrícula fora de prazo ao/a Coordenador/a de Curso.
b) Após preenchida e assinada, o/a aluno/a deverá enviar, por e-mail, cópia digitalizada desta Autodeclaração para o/a Coordenador/a de Curso, com cópia aos/as docentes responsáveis pelas atividades.
Autodeclaração de Caso Suspeito de COVID-19/Sinais ou Sintomas Gripais(em formato editável para preenchimento) Orientações prévias importantes: Esta Autodeclaração de caso suspeito de COVID-19/Sinais ou Sintomas, deverá ser preenchida e assinada pelo/a aluno/a e enviada por e-mail para a Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF), acompanhada de atestado médico ou outra comprovação de seu estado de saúde, tal como teste positivo para Covid-19, para fins de solicitação de regime escolar especial para as disciplinas matriculadas, conforme Instrução Normativa PROGRAD nº 02/2021.
Antecipação de conclusão de curso e colações de grau por videoconferência/remota
Resolução CEPEC/UFGD nº 148, de 12 de agosto de 2021 Regulamenta os procedimentos relativos à antecipação de conclusão de curso e colação de grau, em caráter excepcional, para estudantes do Curso de Medicina - Bacharelado e dá outras providências. Instrução Normativa PROGRAD nº 04, de 17 de agosto de 2021
Regulamenta procedimentos administrativos para a colação de grau por videoconferência dos estudantes do curso de graduação em Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), definidos na Resolução CEPEC nº 148, de 12 de agosto de 2021.
2. Legislação e normas de âmbito nacional
NOVA:Resolução CNE/CP nº 02, de 05 de agosto de 2021
Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar
⇒OBS: Converte em Lei a MP nº 934/2020 e suspende a obrigatoriedade de que sejam cumpridos os 200 dias letivos anuais previstos na LDB. Também prevê abreviar a duração dos cursos de Medicina, possibilitando a antecipação da colação de grau para os estudantes que tiverem cumprido 75% da CH de Internato.
Potaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020. (vigente até 01/03/2021). Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. ⇒OBS.: A Portaria dá fundamentação ao Regime Acadêmico Emergencial (RAE)
Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19. ⇒OBS-1: O Parecer foi homologado parcialmente pelo MEC (o item "2.16 Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia" não foi homologado, sendo objeto de reexame no Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, que segue abaixo. ⇒OBS-2: O Parecer foi reafirmado e complementado pelo Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, que segue abaixo. ⇒OBS-3: O Parecer orienta sobre como as atividades acadêmcias podem ser desenvolvidas de forma remota/ não presencial.
Reexame do item "2.16 Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia" do Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, que por sua vez tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia. ⇒OBS-1: O Parecer foi homologado parcialmente pelo MEC (o item "8. Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial" não foi homologado e aguarda reexame por parte do CNE/CP). ⇒OBS-2: O Parecer reafirma e complementa o Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, disciplinando a oferta remota/não presencial de Estágio Supervisionado obrigatório e atividades práticas que exigem laboratórios especializaos ou não especializaos.
Aprova a retomada das atividades letivas a partir de 03 de agosto de 2020, de forma remota com o Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial (RAE) e o Calendário Acadêmico Emergencial (CAE), em caráter excepcional e temporário.
Calendário Acadêmico Emergencial (CAE) (consolidado)
(Consolidado a partir da Resolução ad referendum CEPE/UFGD nº 145, de 31 de agosto de 2020) Anexo I ao Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial (RAE) Plano de Ensino Acadêmico Emergencial (PEAE)(em formato editável) Anexo II ao Regulamento do Regime Acadêmico Emergencial (RAE)
Orientações sobre o RAE durante a vigência do Calendário Acadêmico Emergencial (CAE). ⇒OBS: O Informativo trata do seguintes assuntos: pré-requisitos, TCC, oferta de componente curricular com CH prática, avaliação e atribuições docentes.
(Anexo Calendário Acadêmico para Estágio Supervisionao Obrigatório em RAE) Dispõe sobre a oferta não presencial de componentes curriculares do tipo Estágio Supervisionado Obrigatório em Regime Acadêmico Emergencial (RAE), conforme anexo a esta Resolução.
(Consolidada a partir da Instrução Normativa PROGRAD nº 10, de 02 de outubro de 2020)
Estabelece procedimentos para a oferta não presencial de componentes curriculares do tipo Estágio Supervisionado Obrigatório no RAE.
Estabelece procedimentos para a oferta não presencial de componentes curriculares de atividades práticas que exijam laboratórios especializados ou às práticas que não exijam laboratórios especializados.
Relatório Técnico da Coordenação de Curso(em formato editável)
Modelo a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório ou de laboratórios especializados/não especializados
Plano de Trabalho Específico(em formato editável)
Modelo baseado no Plano de Ensino Acedêmico Emergencial (PEAE) a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório e laboratórios especializados
Dispõe sobre a conduta acadêmica em ambientes virtuais de ensino-aprendizagem e sobre direitos autorais e de imagem e som durante o Regime Acadêmico Emergencial (RAE).
Complementa as Instruções Normativas PROGRAD nº 07, de 01/09/2020, e nº 08, de 01/09/2020. ⇒OBS: A Instrução Normativa inclui o § 6º no Art. 1º da Instrução Normativa PROGRAD nº 07, de 01/09/2020 o § 5° no Art. 1º da Instrução Normativa PROGRAD nº 08, de 01/09/2020.
4. Normas para a graduação EaD no período de pandemia da COVID-19
Estabelece procedimentos para a oferta não presencial de componentes curriculares de Estágio Supervisionado obrigatório nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD) da UFGD.
Relatório Técnico da Coordenação de Curso(em formato editável)
Modelo a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório ou de laboratórios especializados/não especializados
Plano de Trabalho Específico(em formato editável)
Modelo baseado a ser utilizado para a oferta não presencial de componentes curriculares de estágio supervisionado obrigatório e laboratórios especializados
5. Outras normas institucionais para a graduação no período de pandemia da COVID-19
(Prorrogada pela Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 60, de 16 abril de 2020) Suspende o Calendário Acadêmico pelo prazo de 30 dias, a contar de 18 de março de 2020.
Autoriza a antecipação de colação de grau para os estudantes de Medicina conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, e estabelece requisitos e procedimentos. ⇒OBS: Ver Instrução Normativa PROGRAD nº 02, de 17 de abril de 2020.
Autoriza solenidade de colação de grau remota para os estudantes do curso de Medicina. ⇒OBS: Ver Instrução Normativa PROGRAD nº 04, de 30 de abril de 2020.
Aprova a realização de solenidade de colação de grau remota para os estudantes concluíntes 2019/02 dos diversos cursos de graduação. ⇒OBS: Ver Instrução Normativa PROGRAD nº 05, de 09 de junho de 2020.
Autoriza a reabertura do diário eletrônico do SIGECAD dos componentes de estágio supervisionado obrigatório ofertados no período letivo 2020.1 exclusivamente para o lançamento dos conceitos de discentes que neles estavam matriculados.
(Consolidada com as alterações trazidas pela Instrução Normativa PROGRAD nº 03, de 24 de abril de 2020) Estabelece orientações sobre o atendimento dos setores da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, quanto aos seus programas, bolsas, requerimentos e expedição de documentos, entre outros, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19).
Estabelece procedimentos para solicitar a antecipação de colação de grau dos estudantes do curso de Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). ⇒OBS: Ver Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 61, de 16 de abril de 2020.
Regulamenta a colação de grau por videoconferência dos estudantes do curso de Medicina, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). ⇒OBS: Ver Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 64, de 30 de abril de 2020.
Regulamenta a colação de grau por videoconferência dos estudantes concluíntes do período 2019/2 dos diversos cursos, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). ⇒OBS: Ver Resolução ad referendum CEPEC/UFGD nº 88, de 03 de junho de 2020.
Estabelece orientações sobre o atendimento dos setores da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, quanto aos seus programas, bolsas, requerimentos e expedição de documentos, entre outros, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19) e revoga as INs PROGRAD n° 01/2020 e 03/2020.
Estabelece orientações sobre o atendimento da Secretaria Acadêmica Central (SECAC) da Pró- Reitoria de Ensino de Graduação, quanto a entrega de diplomas de Graduação, enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19)