Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFGD
Normatizar o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
ARQUIVO 1(ABAIXO) - Normas de Utilização
Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade Federal da Grande Dourados
A Política de Segurança da Informação e Comunicações assegura o comprometimento da alta direção organizacional com vistas a prover diretrizes estratégicas, responsabilidades, competências e o apoio para implementar a gestão de segurança da informação e comunicações. Nesse contexto, a informação é um ativo de grande valor para a instituição e deve ser adequadamente utilizada, armazenada e protegida para a redução do risco de ocorrência de falhas que prejudiquem de qualquer modo a UFGD.
ARQUIVO 2 (ABAIXO) - Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade Federal da Grande Dourados
Normativas
A denominada Instrução Normativa refere a ação administrativa realizada de forma escrita por Chefe de Serviços ou Ministro de Estado para seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado.Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei. Nessa página serão colocadas todas as Normativas do Poder Executivo Federal que direto ou indiretamente afetam e/ou interferem nos serviços da Tecnologia da Informação realizados pela Coordenadoria de Informática (COIN) da Universidade Federal da Grande Dourados.
IN 01 - Instrução Normativa MP/SLTI Nº01
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
A Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de 12 de novembro de 2010, foi editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal.
A Instrução possui 32 artigos e está dividida em 3 Capítulos tratando, o primeiro, sobre as Disposições Gerais, o segundo Do Processo de Contração, e o terceiro Das Disposições Finais.
No capítulo I encontramos: a definição dos termos que serão utilizados ao longo do texto da Instrução Normativa (artigo 2º); orientações para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (artigos 3º e 4º); e algumas vedações (artigos 5º, 6º e 7º).
O capítulo II está divido em 3 seções que contemplam todo o procedimento para execução das fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
O capítulo III, por sua vez, trata Das Disposições Finais indicando: a utilização subsidiária da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, (artigo 28); o apoio das Áreas de Compras, Licitações e Contratos nas atividades de contratação (artigo 29); a aplicação da norma em casos de prorrogações contratuais (artigo 30); a data de entrada em vigor da própria Instrução (artigo 31); e a revogação da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008 (artigo 32).
IN 05/2014 - Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº05 de 27 de junho de 2014
Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.