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    Orientamos os acadêmicos a estarem atentos e a fazerem leitura das normas da UFGD e do seu curso de graduação, especialmente com relação aos prazos para solicitação de procedimentos ou emissão de documentos.

    Os processos administrativos (emissão de documentos, abertura de processos, interposição de recursos, etc.), não são automáticos; dependem da manifestação do interessado, coleta de assinaturas, respeito aos prazos regulamentares e os previstos no calendário acadêmico e calendário de Reuniões do Conselho Diretor da Faculdade, etc.

    O acadêmico pode acompanhar o andamento de processos utilizando o sistema SIPAC (fazendo busca pelo número do processo, Nome ou CPF), ou buscando informações nas coordenações/secretarias de cursos de graduação e aqui na SECAF/FCBA.

    Salientamos que a maioria dos processos administrativos relacionados à vida acadêmica, que estão numerados e explicados abaixo, dependem de manifestação do interessado (acadêmico), Parecer da Coordenação de Curso, Resolução do Conselho diretor da FCBA, Resolução da Câmara de Ensino e Resolução do CEPEC. Portanto, a tramitação dura no mínimo um mês, por isso a importância do acadêmico estar ciente das normas e prazos.

    Na página da Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos (CAAC), órgão vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), tem um link sobre Dúvidas Frequentes, local onde são tratados de vários assuntos de forma sucinta.

Links e Nomenclaturas usadas nesta página:

Câmara de Ensino de Graduação: compõe a estrutura do CEPEC;

CEPEC: Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFGD;

Conselho Diretor/FCBA: Órgão Deliberativo e de recurso máximo da FCBA em matéria acadêmica, administrativa e financeira;

RGCG: Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD;

SIPAC: Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos;

SECAC/UFGD:Secretaria Acadêmica da UFGD;

SECAF/FCBA: Secretaria Acadêmica da Faculdade/FCBA.

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Orientação

1. Antecipação da Colação de Grau

RGCG – Arts. 332-333.

    O acadêmico que esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar na SECAF/FCBA, a Antecipação da Colação de Grau/Colação de Grau em Gabinete. O acadêmico deve comprovar que possui requisitos necessários para a Antecipação da Colação de Grau/Colação de Grau em Gabinete, conforme dispõe o RGCG, Art. 332:

“I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;

II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;

III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.

    O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), “devidamente fundamentado, comprovando de forma inequívoca o motivo pelo qual é solicitada a antecipação e anexar cópias dos documentos legalmente destinados para este fim”. Ainda, deve informar a data limite para apresentação de comprovante de Colação de Grau, ao órgão público, IES ou iniciativa privada.

    Salientamos que a Antecipação da Colação de Grau é um procedimento Administrativo, que demanda análise de documentação e agendamento com autoridade Outorgante de Grau; assim, deve ser solicitada com bastante antecedência, pois não se trata de procedimento automático.
 

2. Antecipação do Registro de Diploma

RGCG, Art. 347-348

    O acadêmico que tenha Colado Grau e esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar Antecipação do Registro de Diploma, desde que apresente alguma das seguintes situações previstas no RGCG, Art. 347, I-III:

“I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;

II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;

III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.

A Antecipação do Registro de Diploma é realizada pela Divisão de Registros de Diplomas – DIRD. O prazo da DIRD para o Registro do Diploma, nesses casos, é de 30 dias.

O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), digitado, datado, assinado e com justificativa. Ainda, deve anexar documentos que comprovem de forma inequívoca, que se enquadra em alguma das situações do Artigo 347 do Regulamento.

 

3. Sessão Simples de Colação de Grau

RGCG – Arts. 321, §2°, I-V; 329-331.

    O acadêmico que não participar da Solenidade de Colação de Grau, pode solicitar a Sessão Simples de Colação de Grau na SECAF/FCBA. O acadêmico deve estar sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), e comprovar que possui requisitos necessários para Colação de Grau em Sessão Simples, conforme disposto no RGCG, Art. 321, §2°, I-V:

“Art. 321. O comparecimento à solenidade de colação de grau é obrigatório por parte do concluinte, não sendo permitida sua representação mediante procuração, exceto para a colação de grau em sessão simples.

§ 2º. Os formandos que não tenham recebido a imposição de grau na data prevista deverão requerê-la na SECAC, em prazo não superior a 15 (quinze) dias após a realização da solenidade, sendo aceitos pedidos, devidamente comprovados, motivados especialmente por:

I - doença de caráter infecto-contagiosa, mediante atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID);

II - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;

III - manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;

IV - luto por parentes em linha direta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a), mediante respectivo atestado de óbito;

V - convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente”.

    O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), “em prazo não superior a 15 (quinze) dias” (após colação de grau Solene), fundamentando o pedido e comprovando com anexação de cópias de documentos.

    O acadêmico deve observar todos os procedimentos regulamentares e usar traje esporte fino.

    Salientamos que na Sessão Simples de Colação de Grau são atendidos todos os acadêmicos dos cursos de graduação da UFGD, que não participaram da Sessão Solene dos respectivos cursos. Portanto, deve ser solicitada com antecedência, observando o prazo estipulado acima; pois trata-se de procedimento Administrativo que atende demanda coletiva, e por conseguinte, análise de um grande volume de documentação.

 

4. Declaração de Diploma em fase de Registro

    O acadêmico que tenha Colado Grau e esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar Declaração de Diploma em fase de Registro.

    Esse procedimento é finalizado na SECAC/UFGD, pela Divisão de Registros de Diplomas – DIRD. O prazo da DIRD para entrega da Declaração é de 10 dias úteis.

    O acadêmico pode fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), digitado, datado, assinado e com justificativa.

 

5. Interposição de Recursos

    Em alguns procedimentos Administrativos, pode ocorrer que a solicitação do Acadêmico seja atendida parcialmente ou, não seja atendida, devido: intempestividade, falta de documentação comprobatória, requerimento sem justificativa, proibição regulamentar, etc.

    É responsabilidade do acadêmico acompanhar o andamento de suas solicitações, atentando para os prazos regimentais e os que são definidos pelo calendário acadêmico.

    O acadêmico pode buscar informações sobre o andamento de processo e os respectivos recursos, utilizando o sistema SIPAC: http://sipac.ufgd.edu.br/public/jsp/portal.jsf, ou na Coordenação do Curso e na SECAF/FCBA.

    Na página da SECAF/FCBA (documentos para baixar), temos formulários padrão de Requerimentos e de Recursos/Contrarrazões e, alguns procedimentos que podem demandar recursos, como solicitações de prorrogação de prazo e reintegração, estão explicados nesta página.

 

6. Transferência

RGCG – Arts. 188 - 201.

    A transferência é uma das formas regulares de ingresso em Instituição de Ensino Superior (IES). Pode ser Compulsória ou em processo seletivo de Transferência Voluntária. Há também a Permuta (RGCG, Arts. 215-221).

    A transferência compulsória (ex officio) ocorre quando um funcionário público é removido, transferido/mandado (De ordem), para outra localidade dentro ou fora do estado. Neste caso, ele, cônjuge e filhos (dependentes) tem direito a matrícula em instituição mais próxima da sua residência. Ocorre bastante com militares.

    Nas transferências Compulsórias o candidato pode ingressar no mesmo curso que estava cursando na IES de origem, ou, na falta deste, no mais semelhante, após análise pelos órgãos competentes.

    As transferências voluntárias são realizadas via processos seletivos (provas, análise de currículo, etc). Cada instituição tem o seu procedimento. Ocorre quando há vagas nos cursos. Pode acontecer de ser aberto um processo seletivo de transferência voluntária e não haver vaga para o curso almejado pelo candidato (RGCG, Art. 193-197).

    Nas transferências voluntárias o candidato só pode ingressar no mesmo curso que estava cursando na IES de origem. As regras e as vagas são divulgadas em Edital específico de Transferência Voluntária. Geralmente nos calendários acadêmicos das instituições constam as prováveis datas dos editais.

    Após transferência, o acadêmico deve solicitar Aproveitamento de Estudos (item 7). Na UFGD, o Processo Seletivo de Transferência Voluntária (PSTV) é conduzido pelo Centro de Seleção, em conformidade com as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico e previsões regulamentares (RGCG, Art. 188-201).

http://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/prograd/calendario-academico

http://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/caac/documentos-baixar

https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/CAAC/Regulamento%20Geral%20dos%20Cursos%20de%20Graduação.pdf

    Mais informações sobre o assunto, visite o site do Centro de Seleção/UFGD:
     http://cs.ufgd.edu.br/pstv/;

    Fone: 3410-2840/2846.

 

Orientação e Abertura de Processos

 

7. Aproveitamento de Estudos

RGCG – Arts. 283 a 292.

Considerações: Arts. 49, §2°; 125, Parágrafo único; 171; 209, §2°, §3°.

    O aproveitamento de estudos é para disciplinas cursadas em nível de graduação, antes do ingresso do acadêmico na UFGD.

    Acadêmicos que ingressam na UFGD e que já concluíram ou iniciaram algum curso de graduação, podem solicitar o aproveitamento de estudos. Acadêmicos que ingressam como Portadores de Diploma (complementação de grau ou habilitação) ou Transferência, também podem solicitar o aproveitamento de estudos.

    O aproveitamento de estudos não ocorre de forma automática.

    O acadêmico deverá acessar o sistema acadêmico utilizando seu login e senha. No menu solicitação, deve cadastrar todas as disciplinas cursadas com aprovação (inserir nome da instituição de origem, curso de origem, nomes das disciplinas cursadas, ano que cursou a disciplina, carga horária total da disciplina), em seguida, salvar e enviar para análise da Coordenação de Curso (via sistema acadêmico).

    Imprimir, via sistema acadêmico, a solicitação de aproveitamento de estudos (onde constará nome da instituição de origem, curso de origem, nomes das disciplinas cursadas, ano que cursou a disciplina, carga horária total da disciplina), datar, assinar e entregar na SECAF/FCBA, acompanhada do Histórico Escolar e as ementas das disciplinas.

    Para acadêmicos que concluíram graduação na FCBA a partir de 2010, não precisam trazer o Histórico Escolar e os Planos/Programas das disciplinas cursadas; exceto, se a coordenação de curso exigir posteriormente.

    A SECAF fará abertura do Processo de Aproveitamentos de Estudos, conferência dos lançamentos efetuados pelo acadêmico e encaminhará os autos do processo para coordenação de curso, que fará Análise de Currículo.

    A coordenação de curso fará inserção da análise de currículo nos autos e encaminhará ao Conselho Diretor da Faculdade, para emissão de Resolução de Aproveitamento de Estudos.

    A Secretaria Administrativa da FCBA autuará a Resolução de Aproveitamento de Estudos e encaminhará para SECAC/UFGD.

    O acadêmico acompanhará o trâmite dos procedimentos via sistema acadêmico (SIGECAD Acadêmico), buscando informação junto a secretaria/coordenação de curso ou, utilizando o sistema SIPAC: http://sipac.ufgd.edu.br/public/jsp/portal.jsf.

    O prazo para solicitação de aproveitamento de estudos é definido no calendário acadêmico: https://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/prograd/calendario-academico

 

8. Permissão para Cursar Disciplina em outra IES

RGCG – Arts. 298 a 300.

    O acadêmico poderá cursar disciplina em outra IES, desde que tenha autorização prévia do Conselho diretor da Faculdade.

    O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento com justificativa (documentos para baixar). O requerimento é endereçado à Coordenação do Curso em que está Vinculado e ao Conselho Diretor da Faculdade.

    Junto com o requerimento, o acadêmico deve apresentar o Programa da Disciplina/Plano de Ensino da outra IES (documento oficial, com carimbo e assinatura).

    A SECAF autuará os documentos em Processo que será encaminhado para análise da Coordenação do Curso.

    O Coordenador emite Parecer, bem como, plano de estudos discriminando quais disciplina o acadêmico cursará na outra Instituição e suas respectivas equivalências na UFGD. A Coordenação do Curso encaminha os autos do processo ao Conselho Diretor da Faculdade.

    O Conselho Diretor analisará os autos e emitirá Resolução favorável ou desfavorável ao requerimento.

    A Secretaria Administrativa da FCBA fará os encaminhamentos conforme Decisão do Conselho, a saber:

- Resolução Desfavorável: anexará a resolução aos autos e arquivará o processo na Unidade.

- Resolução Favorável: anexará a resolução aos autos do processo e encaminhará para SECAC/UFGD. Neste caso, o acadêmico poderá cursar a(s) disciplina(s) em outra IES.

    Posteriormente, caso o acadêmico obtenha aprovação da(s) disciplina(s) cursada(s) em outra IES (autorizado previamente pelo Conselho Diretor/FCBA), deverá solicitar o Aproveitamento de Estudos (vide item 7 – Aproveitamento de Estudos), apresentar Histórico Escolar com Programas das Disciplinas/Planos de Ensino.

 

9. Prorrogação de Prazo

RGCG – Arts. 38-40.

Considerações: Integralização Curricular - Arts. 33 a 40.

    O acadêmico deve concluir o curso – Integralização Curricular - dentro do limite máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que esteja vinculado, ou será excluído por decurso de prazo - Jubilação.

    Caso verifique que não será possível concluir o curso dentro do limite fixado no PPC, deverá solicitar prorrogação de prazo para integralização curricular, observando os prazos estabelecidos no calendário Acadêmico e Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD (RGCG).

    Deverá comparecer à SECAF, até sessenta dias antes do término do seu último semestre, apresentar requerimento padrão de Prorrogação de Prazo (documentos para baixar) endereçado à Direção da Faculdade, digitado, datado e assinado, justificando com clareza e coerência os motivos do pedido; bem como, informando quais componentes/disciplinas necessita para integralização curricular do curso e em quais semestres eles serão ofertados.

    A SECAF autuará os documentos em processo e remeterá à Coordenação de Curso para que se manifeste a respeito, emitindo Parecer e plano de estudos com o cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

    A Coordenação juntará o Parecer, plano de estudos, cronograma e enviará à Direção da Faculdade para deliberação do Conselho Diretor.

    O Conselho Diretor emite resolução favorável ou desfavorável ao requerimento do acadêmico:

- Resolução Favorável do Conselho Diretor: a Secretaria Administrativa da FCBA encaminha o processo à PROGRAD para tramitação na Câmara de Ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC). A decisão final ocorrerá no CEPEC.

- Resolução Desfavorável do Conselho Diretor: a Secretaria Administrativa da FCBA encaminha o processo à SECAF/FCBA, para arquivamento.

 

    Caso o acadêmico deseje recorrer da decisão do Conselho Diretor da Faculdade, deverá entregar na SECAF, Requerimento de Recurso - Prorrogação de Prazo (documentos para baixar), endereçado à Pró-Reitora de Ensino de Graduação, Câmara de Ensino e CEPEC. Como no procedimento anterior, o recurso deve ser digitado, datado e assinado, justificando com clareza e coerência os motivos do pedido, contrarrazões da decisão desfavorável do Conselho Diretor; bem como, informando quais componentes curriculares necessita para integralização do curso e em quais semestres eles serão ofertados.

    A SECAF encaminhará o processo com Requerimento de Recurso - Prorrogação de Prazo à PROGRAD. O processo tramitará na Câmara de Ensino e CEPEC.

    Para os processos que obtiveram manifestação favorável do Conselho Diretor, como para os Recursos, a decisão final ocorrerá no CEPEC.

Decisão favorável do CEPEC: a prorrogação de prazo é lançada no Sistema Acadêmico.

Decisão Desfavorável do CEPEC: o processo é arquivado em definitivo. O acadêmico terá exclusão por decurso de prazo – Jubilação, lançado no Sistema Acadêmico.

“Após a exclusão por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFGD só poderá ocorrer mediante a prestação de novo processo seletivo ou por reintegração, previsto no Art. 222”. RGCG Art. 39, §5º.

 

10. Regime de Exercício Domiciliar – Traumatismos e Condições Mórbidas, Congressos Científicos, Competições Artísticas/Desportivas, Licença Gestante/Maternidade, Aluna Adotante.

RGCG – Arts. 265-282.

Considerações: Arts. 296-297


    Nos casos de afastamentos iguais ou superiores a oito dias, pode ser solicitado o regime de exercícios domiciliares, que são concedidos mediante pedido do interessado, nos casos de Traumatismos/Condições Mórbidas, Congressos Científicos, Competições Artísticas/Desportivas, Licença Gestante/Maternidade, Aluna Adotante.

    O acadêmico deve fazer a solicitação na SECAF, utilizando Requerimento padrão (documentos para baixar). Junto com o requerimento, o acadêmico deve apresentar documentação comprobatória da sua situação:

Traumatismos/Condições Mórbidas, Licença Gestante/Maternidade: no prazo de cinco (05) dias úteis, apresentar atestado médico/laudo médico.

Congressos Científicos, Competições Artísticas/Desportivas: formalizar o pedido com bastante antecedência, apresentando comprovante de inscrição e no prazo de até cinco (05) dias úteis após o final do evento, apresentar comprovante oficial de participação no mesmo.

Aluna Adotante: no prazo de cinco (05) dias úteis após decisão judicial que lhe concedeu a guarda da criança, apresentar documentação comprobatória desta situação. Limite de 90 dias de afastamento.

    A SECAF autuará a documentação recebida em processo e encaminhará à coordenação de curso para emissão de Parecer, decidindo se é caso de Regime de Exercício Domiciliar, Trancamento de Matrícula ou Cancelamento de Matrícula.

    Caso a coordenação de curso decida pelo regime de exercício domiciliar, deverá comunicar os professores e requerente, sobre os procedimentos. Ao término do período de exercícios domiciliares, a coordenação deverá encaminhar os autos à SECAF/FCBA para arquivamento.

    Em caso de decisão desfavorável da coordenação de curso, deverá juntar esse parecer e remeter os autos à SECAF, bem como, comunicar o requerente. Caso seja do interesse do acadêmico/requerente, poderá recorrer da decisão, apresentado recurso na SECAF, endereçada à Direção e ao Conselho Diretor da Faculdade.

    Do mesmo modo, também pode recorrer da decisão do Conselho Diretor apresentando recurso endereçado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Câmara de Ensino.

    Caso o Conselho Diretor emita parecer favorável ao Trancamento de Matrícula, devido impossibilidade de aplicação do regime de exercícios domiciliares, deverá encaminhar o processo para PROGRAD e, a decisão final caberá ao CEPEC.

 

11. Reintegração de Curso

RGCG – Arts. 222 - 229.

Considerações: Arts. 39, §5°; 181, VII;

    O acadêmico que for excluído por decurso de Prazo – Jubilação, poderá requerer a sua Reintegração ao Curso. Requisitos:

1. A reintegração somente poderá ser requerida até um ano civil, após a data da exclusão por decurso de prazo;

2. quando restar até 20% (vinte por cento) de componentes curriculares para a integralização curricular;

3. retorno somente para o mesmo curso de origem.

    Deverá comparecer à SECAF, dentro do prazo de até um ano civil, após a data da exclusão por decurso de prazo, apresentar requerimento padrão de Reintegração (documentos para baixar) endereçado ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC).

    O requerimento deve ser digitado, datado e assinado, justificando com clareza e coerência os motivos do pedido; bem como, informando quais componentes/disciplinas necessita para integralização curricular do curso e em quais semestres eles serão ofertados e; caso julgue oportuno, poderá juntar algum documento ao requerimento.

    A SECAF autuará os documentos em processo e remeterá à Coordenação de Curso para que se manifeste a respeito, emitindo Parecer e plano de estudos com o cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

    A Coordenação juntará o Parecer, plano de estudos, cronograma e enviará à Direção da Faculdade para deliberação do Conselho Diretor.

    O Conselho Diretor emite resolução favorável ou desfavorável ao requerimento do acadêmico, juntará aos autos e encaminhará o processo à PROGRAD/UFGD.

    O processo seguirá tramitação na Câmara de Ensino e CEPEC. A decisão final ocorrerá no CEPEC.

 

Orientação e Emissão de Documentos

 

    SISTEMA ACADÊMICO: com login e senha, o acadêmico pode entrar no sistema acadêmico e imprimir: Atestado de Matrícula (emitido com assinatura digital), Histórico Escolar de Controle, seus horários de aula; ainda, pode solicitar Aproveitamento de Estudos e Aproveitamento de Atividades Complementares como Disciplina Eletiva, etc.

 

Na SECAF/FCBA, são emitidos os seguintes documentos:

  1. Atestado de Frequência;

  2. Atestado de Matrícula;

  3. Atestado de Vínculo;

  4. Atestado de Não-Vínculo;

  5. Declaração de Colação de Grau;

  6. Declaração de Conclusão de Curso;

  7. Declaração de Integralização Curricular;

  8. Declaração do IDA (Índice de Desempenho Acadêmico);

  9. Declaração de Provável Formando;

  10. Desistência de Vaga;

  11. Estrutura Curricular;

  12. Histórico Escolar Completo;

  13. Histórico Escolar Documento (formados);

  14. Planos de Ensino/Programas das disciplinas cursadas;

  15. Sistema de Avaliação da Aprendizagem;

  16. Trancamento de Matrícula.

     

    Graduados UFGD a partir de 2010: Os documentos deverão ser solicitados e retirados pessoalmente, na SECAF/FCBA. O acadêmico fará a solicitação de documentação em formulário padrão (documentos para baixar) utilizado pela SECAF/FCBA, e neste momento, poderá autorizar (informar nome e RG) outra pessoa retirar a documentação; mas atenção, este procedimento é válido para acadêmicos que não concluíram o curso.

    Para acadêmicos que concluíram o curso, a solicitação e retirada e feita pessoalmente pelo interessado, ou com Procurador.

    Caso o Acadêmico não possa solicitar, pessoalmente, alguma documentação referente sua vida acadêmica, deverá fazê-lo mediante Procuração. A Procuração deverá ser feita com Firma reconhecida em Cartório, deverá constar o nome completo do procurador, CPF e RG, bem como, poderes para requerer e retirar documentação de vida acadêmica.

    Graduados UFMS/UFGD anteriores a 2010: Os documentos deverão ser solicitados e retirados pessoalmente, na SECAC/Unidade-1, ou conforme outras orientações daquela secretaria. Fone: 3410-2820. E-mail: secac@ufgd.edu.br.

    Para procedimentos de Desistência de Vaga e Trancamento de Matrícula, o acadêmico deve entregar o Requerimento Específico (Documentos para Baixar), na SECAF/FCBA e aguardar o lançamento no Sistema Acadêmico que será realizado pela SECAC/UFGD, conforme fluxo e rotinas daquela secretaria.

    Trancamento de Matrícula: O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF, após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico e preencher o requerimento de trancamento. IMPORTANTE: o acadêmico tem que realizar matrícula no semestre, e somente após efetivada a matrícula, poderá solicitar o trancamento de matrícula; caso não faça matrícula, será considerado Desistente e será Excluído. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado.

    Desistência de Vaga: o acadêmico que solicitar a desistência de vaga fica ciente que perderá o vínculo com a UFGD e, para retornar à Instituição deverá participar de outro processo seletivo de ingresso (vestibular, portador de diploma, etc).

    Nos períodos de Recesso Acadêmico e férias ou nos casos de trancamento de matrícula e mobilidade acadêmica, não é emitido o atestado de matrícula, nesses períodos e situações específicas, é emitido o atestado de vínculo.


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