1. Docentes também cadastram ausência no SIGRH nesse período de teletralho? A Instrução Normativa da PROGESP nº 4, de 17/03/2020, que trata sobre o teletrabalho, não exclui os docentes que irão exercer suas atividades por esse meio, porém, a Unidade deve observar todos os documentos emitidos por outros setores, da Reitoria, Prograd e Propp. É bom lembrar que o registro de 'serviço externo' é apenas para os servidores que estiverem em teletrabalho ou atividade oficialmente autorizada. Para cadastrar ausência, o servidor deve entrar no SIGRH e ir em informar ausência / serviço externo. Nessa área deve inserir a data que iniciou o teletrabalho e incluir o documento que o autoriza a fazer a atividade remota. Outras informações no e-mail: progesp.serf@ufgd.edu.br
2. Como devo entregar atestado médico nesse período de teletrabalho? Positivo para coronavírus é o mesmo procedimento?
Sim, é o mesmo procedimento. As licenças/afastamentos saúde, independentemente da enfermidade que acomete o servidor ou familiar, seguem o estabelecido pela Lei 8.112/90 e Decreto 7.003/2009.
Em atendimento ao previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020, em caráter excepcional, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), os atestados por motivo de saúde serão aceitos no formato digital e estes devem ser enviados, EXCLUSIVAMENTE, para o email progesp.atestado@ufgd.edu.br
3. Como fica a situação dos servidores da UFGD que estão em exercício no HU-UFGD diante da atual situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)?
Os servidores da UFGD em exercício no HU-UFGD (independentemente de estarem ou não cedidos) devem seguir as orientações emitidas pela Ebserh, pois, conforme § 2º da cláusula 5ª do Contrato nº 30/2013 celebrado entre UFGD e Ebserh, a gestão administrativa dos servidores em exercício no HU compete à empresa:
Parágrafo Segundo – Observadas as disposições legais e regulamentares, compete à CONTRATADA a gestão administrativa dos servidores que permanecerem em exercício no Hospital, especialmente quanto a aspectos referentes a:
a) concessão, com ônus pela CONTRATADA, de diárias, passagens e indenização de transporte;
b) redistribuição interna de competências e alocação de pessoal;
c) controle de frequência, de produtividade e de horas extraordinárias de trabalho;
d) programação de escala de trabalho, de recessos, e de plantões; e
e) encaminhamento, para os trâmites legais da CONTRATANTE, da autorização e programação de férias, licenças e afastamentos, o controle de frequência e de produtividade, a avaliação de desempenho e capacitações realizadas, quando for o caso.
Mais informações sobre as medidas tomadas pela administração do HU-UFGD durante o período de emergência podem ser encontradas no portal da instituição: http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufgd
4. Caso eu tenha alguma dúvida que ainda não foi respondida, qual é o telefone e o e-mail para entrar em contato?
6. Quais as medidas de proteção para os servidores?
A Pró-reitoria de Administração (PRAD) vem intensificando junto a gestores/fiscais do contrato terceirizado o acompanhamento e o monitoramento,referente à frequência da limpeza de banheiros, de corrimãos e de maçanetas, além de providenciar a disponibilidade de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de aulas, de reuniões e gabinetes.
Os servidores com mais de 60 anos, as gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por covid-19 poderão optar pela execução de suas atividades por regime de teletrabalho.
7. Devo comparecer na UFGD para tirar dúvidas?
Não. Toda a comunicação deve ser feita de forma on-line. Mande sua comunicação eletrônica diretamente para o setor adequado. Se não tiver o contato, encaminhe sua dúvida para o e-mail da Ouvidoria: ouvidoria@ufgd.edu.br.
8. Reuniões presenciais de Conselho Diretor e Câmaras de Ensino e Extensão poderão ser realizadas?
Não. As reuniões devem ser realizadas com a utilização das ferramentas da Tecnologia de Informação e Comunicação ou suspensas, enquanto perdurar o alerta de emergência internacional em saúde.
9. O servidor está com sintomas de coronavírus, o que ele deve fazer?
Deve comunicar a chefia imediata e permanecer em casa. Deve, ainda, evitar aglomerações, lavar as mãos frequentemente com água e sabão e, na impossibilidade, usar álcool em gel. Além disso, evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Em casa, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência com desinfetantes de uso domiciliar ou com álcool a 70%. Não compartilhar utensílios domésticos com pessoa em risco e evitar toques, beijos e abraços. Cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar evitando as mãos (usar a parte interna do braço ou usar lenço descartável), usar máscara descartável e deixar os ambientes ventilados com portas e janelas abertas.
10. O estudante está com sintomas de coronavírus, o que ele deve fazer?
Deve permanecer em casa em regime especial. Deve evitar aglomerações, lavar as mãos frequentemente com água e sabão e, na impossibilidade, usar álcool em gel. Além disso, evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Em casa, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência com desinfetantes de uso domiciliar ou com álcool a 70%. Não compartilhar utensílios domésticos com pessoa em risco e evitar toques, beijos e abraços. Cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar, evitando as mãos (usar a parte interna do braço ou use lenço descartável), usar máscara descartável e deixar os ambientes ventilados com portas e janelas abertas.
11. Sou estudante de pós-graduação e tenho viagens de pesquisa agendadas. Devo desmarcar?
Sim, a recomendação é que todas as viagens sejam suspensas.
12. Sou estudante de pós-graduação e estou no término do prazo de conclusão. Existe possibilidade de prorrogação?
Sim, desde que solicitado por meio do requerimento on-line e aprovado pela coordenação do curso e pela Pró-reitoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP). Cada caso será analisado individualmente.
13. Sou estudante de pós-graduação e tenho banca agendada para esse período. Qual é a recomendação?
As bancas devem ser realizadas com recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação. Em último caso, as bancas poderão ser reagendadas.
14. Sou pesquisador da UFGD e estou em missão no exterior de curto prazo. Devo voltar imediatamente?
A recomendação é que o retorno seja o mais breve possível, uma vez que podem ocorrer dificuldades futuras com relação à restrição de vôos e imigração. Ao retornar, você justificar no relatório o retorno antes do prazo previsto e deve permanecer em sua casa de quarentena.
15. Os funcionários terceirizados serão dispensados?
Os trabalhadores que apresentem sintomas da covid-19 ou que estão com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas estão dispensados. O restante dos grupos de terceirizados estão atuando de forma flexibilizada (reduzindo sua permanência no posto de trabaho) e em regime de plantão.
A limpeza interna dos prédios, por exemplo, vem sendo realizada em todas as salas que, posteriormente, são trancadas. Caso alguma atividade administrativa ou de pesquisa seja realizada em algum recinto, quem a fizer deve imediatamente comunicar aos vigilantes, para que as equipes plantonistas possam executar a limpeza nos referidos ambientes. O procedimento de aviso precisa ser feito mesmo que o usuário permaneça no recinto por alguns instantes, visando manter os prédios desinfetados. Já a higienização externa dos setores está sendo realizada em escala, podendo ocorrer em dias alternados.
As atividades de vigilância seguem as rotinas pré-estabelecidas e garantem a segurança patrimonial em todas as unidades da UFGD, podendo ser acionadas pelo telefone (67) 3410-2536 (atendimento 24 horas). Toda pessoa que entrar no campus (funcionário ou não) no período de quarentena deve procurar a vigilância e se identificar, por motivos de segurança.
16. Com a suspensão das aulas presenciais, como ficam os servidores? E técnicos e professores, devem continuar indo à Universidade?
A critério de cada chefia, o servidor poderá realizar suas atividades por meio do teletrabalho, desde que não prejudique o funcionamento da unidade. O servidor deverá assinar eletronicamente o Termo de Ciência e Responsabilidade, permanecer à disposição da UFGD em teletrabalho e permanecer em sua residência, no seu município de trabalho, a fim de diminuir a possibilidade de disseminação do vírus.
17. As unidades que prestam atendimento à comunidade externa suspenderam suas atividades?
Sim. As atividades das unidades que atendem ao público externo da Universidade estão suspensas.
18. Qual é a recomendação para as atividades previstas nos projetos de extensão?
As atividades dos projetos de extensão, por estarem voltadas ao público externo da Universidade, também estão suspensas.
19. Com a determinação da Prefeitura de Dourados de suspender eventos, como ficam as reservas nos Auditórios da UFGD?
Todos os eventos culturais, artísticos e esportivos devem ser adiados ou cancelados, o que inclui a agenda nos auditórios.
20. Estou preocupado porque tenho pessoas idosas em casa e posso transmitir o vírus. Qual é a recomendação?
É recomendado que tome as medidas de prevenção divulgadas pelo Ministério da Saúde, pela OMS, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelas autoridades locais de saúde.
Deve-se evitar aglomerações, lavar as mãos frequentemente com água e sabão e, na impossibilidade, usar álcool em gel. Além disso, deve-se evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos não lavadas. Em casa, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência com desinfetantes de uso domiciliar ou com álcool a 70%. Não compartilhar utensílios domésticos com pessoa em risco e evitar toques, beijos e abraços. Caso você tenha sintomas, cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar evitando as mãos (use a parte interna do braço ou use lenço descartável), usar máscara descartável e deixar os ambientes ventilados com portas e janelas abertas.
21. E as bibliotecas? O acesso está garantido?
As atividades presenciais estão suspensas, assim como os empréstimos e os prazos de devolução de livros. Consultas podem ser feitas por meio da plataforma Biblioteca Virtual.
22. O Restaurante Universitário permanece funcionando normalmente?
Não, seu funcionamento está suspenso.
23. Como será a reposição das aulas com a interrupção do calendário letivo?
Ainda não há planejamento. Antes de findar o prazo da suspensão o COE/UFGD irá analisar o cenário da pandemia no País para repensar o calendário acadêmico.
24. As atividades administrativas vão continuar?
Sim, a Universidade permanece funcionando normalmente, adotando medidas de prevenção e proteção à comunidade universitária, e por teletrabalho, quando possível e necessário.
25. A UFGD suspendeu as aulas?
Sim, a Universidade suspendeu o calendário acadêmico de todos os cursos de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu) no período de 17 de março a 15 de abril de 2020. A Universidade segue a Política de Saúde Pública Nacional e Estadual, com base nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul.
26. Onde encontro informações atualizadas sobre a situação da UFGD?
27. Quem é o porta-voz oficial da UFGD em relação à covid-19?
Reitora, presidência do COE/UFGD.
28. O que faz o Comitê Operativo de Emergência? Para que ele serve?
O Comitê Operativo de Emergência (COE/UFGD) é formado por uma equipe de servidores para acompanhar o avanço da doença no País e no estado e as recomendações dos ministérios da Saúde, da Educação e da Economia. O comitê analisa o cenário e define as estratégias para a Universidade Federal da Grande Dourados.