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Última Atualização: 07/04/2025

FUNDECT

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
 

A Fundect é vinculada Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), tem como finalidade conceder apoio financeiro e incentivar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação relevantes para o desenvolvimento econômico, cultural e social de Mato Grosso do Sul, executados por pesquisadores vinculados a Instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas localizadas no Estado.


A concessão das bolsas de mestrado e doutorado a estudantes é realizada por meio de Edital específico, que normalmente ocorre em 3 fases:

Fase 1 - Cadastramento e enquadramento das propostas no SigFundect;

Fase 2 - Indicação dos bolsistas no SigFundect; e

Fase 3 - Inserção de documentos de cada bolsistas na área restrita do projeto na plataforma SIGFUNDECT para implementação das bolsas.



Relatórios

a) A entrega dos relatórios dos bolsistas será realizada exclusivamente online, por meio da plataforma SigFundect.
b) O relatório deverá ser submetido a cada seis meses de vigência da bolsa, salvo se houver instruções contrárias na chamada da Fundect pela qual o bolsista foi selecionado.
c) Após o preenchimento do relatório parcial no sistema SigFundect pelo bolsista e pelo orientador, o atestado de matrícula e o histórico escolar devem ser agrupados em um único arquivo PDF, juntamente com o relatório semestral, seguindo a seguinte ordem: relatório parcial, histórico escolar e atestado de matrícula.
d) Em seguida, o relatório parcial deve ser assinado no SouGov, na seguinte ordem: discente, orientador e coordenador institucional. Para a assinatura do coordenador, o documento deve ser enviado para o e-mail: 
propp@ufgd.edu.br.

 

A Equipe FUNDECT é a responsável pelo calendário de entrega de todos os relatórios dos bolsistas e pela aprovação dos relatórios no Sigfundect e, em caso de não entrega dentro do prazo estabelecido, o bolsista/coordenador/orientador é inserido nas pendências do Sigfundect.

Para obter informações mais detalhadas, disponibilizamos dois manuais, cada um detalhando o passo a passo para os seguintes procedimentos:


1 - Manual de Submissão de Relatórios - Bolsas Pós-Graduação

2 Manual para realizar assinatura pela Plataforma Gov.br

 

Um dos programas de bolsas apoiados pela Fundect é o Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob

Edição 2024 e Edição 2025

 

Orientações bolsa GCUB-MOB:

 

Implementação de bolsa

Documentos necesssários para o cadastro da bolsa:

a) Cópia do CPF em pdf;

b) Declaração de dados bancários modelo Fundect em pdf. Preferencialmente pela assinatura digital SOUGOV, excepcionalmente será aceita a assinatura de próprio punho.

c) Declaração de regularidade modelo Fundect em pdf. Preferencialmente pela assinatura digital SOUGOV, excepcionalmente será aceita a assinatura de próprio punho. 

d) Comprovante de matrícula gerada no SCPG Acadêmico após a matrícula no PPG (ver orientações no PPG);

 

Cadastros pré-indicação – Para bolsista

a) Abertura conta corrente exclusivamente no Banco do Brasil S/A (declaração de moradia; CPF; RNM ou protocolo RNM; declaração de matrícula).

b) Cadastro Sou GOV (para assinatura digital);

c) Criação do currículo Lattes para inserir depois no cadastro no SIGFUNDECT - link https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio

d) Cadastro do bolsista no sistema SIGFUNDECT - link https://sigfundect.ledes.net/index.php#

 

Trâmites de responsabilidade do PPG

Encaminhar por Memorando para a PROPP os seguintes documentos:

1) Atestado e/ou declaração de matrícula;

2) Cópia de documento com CPF;

3) Declaração de de abertura de conta corrente (modelo Fundect);

4) Declaração de regularidade com a Fundect (modelo Fundect)

 

Informar:

a) Título do Projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista;

b) O nome do orientador e contato orientador (residente em MS);

 

Outras informações: 

Os discentes ingressantes pelo GCUB que precisarem se afastar do país deverão preencher e enviar o formulário de afastamento do país e encaminhar para apreciação do Coordenador institucional com mínimo 60 dias antes da viagem para o e-mail propp@ufgd.edu.br, com a anuência do orientador e coordenador do Programa de Pós-Graduação.
Após aprovada pelo Coordenador institucional, o GCUB e a Fundect serão notificados da viagem.

 

 


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