OPrograma de Pós-graduação em Agronomia se reserva no direito de não conceder bolsa a todos os ingressantes, uma vez que depende da concessão de órgãos financiadores, tais como: CAPES, CNPq e outros.
A duração da bolsa no Mestrado é até o 24° (vigésimo quarto) mês no curso e para o Doutorado até o 36° (trigésimo sexto) mês no curso.
CAPES: concede bolsas de estudo no Brasil por meio do Programa de Demanda Social (Portaria Capes nº 76, de 14 de Abril de 2010) visando estimular a formação de recursos humanos de alto nível, consolidando assim os padrões de excelência imprescindíveis ao desenvolvimento do nosso país.
CNPq: concede bolsas para a formação de recursos humanos no campo da pesquisa científica e tecnológica, em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação profissional, tanto no Brasil como no exterior. Além de promover a formação de recursos humanos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, o CNPq aporta recursos financeiros para a implementação de projetos, programas e redes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), diretamente ou em parceria com os Estados da Federação.
FUNDECT: Concessão de bolsas e apoio financeiro para a realização de curso de mestrado stricto sensu em Instituições de Ensino Superior localizadas em Mato Grosso do Sul em áreas ou temas relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, social ou cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
INFORME SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE
A Coordenadoria do Programa Comunica as solicitantes que, o nosso comprometimento é atender nos melhores termos a Portaria CAPES/248/2011, onde prevê que a bolsista Capes Demanda Social, somente bolsista da CAPES, para ter direito à licença maternidade é necessário encaminhar à Secretaria do Programa um comunicado formal acerca de sua condição de parturiente, sendo comprovado por meio de atestado médico e certidão de nascimento. Os documentos serão encaminhados à CAPES para que a bolsa seja suspensa, com o registro da observação licença maternidade e de imediato seja reativada, possibilitando a permanência da bolsista na folha de pagamento do mês de referência, e recebendo as mensalidades as quais tem direito. Feito estes procedimentos, o período de vigência da bolsa poderá ser prorrogado em até 06 (seis) meses, de acordo com aLei N.o 14.925, de 17 de Julho de 2024. Lembrando que, a prorrogação da vigência da bolsa terá seu deferimento pela CAPES.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO