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Procedimento de apuração de extravio de bens ou dano ao patrimônio público.
Conselho Nacional do Ministério Público
Assédio moral e sexual : previna-se / Conselho Nacional do Ministério
Público. – Brasília : CNMP, 2016.
28 p. il.
Dispõe sobre o Regulamento do Trabalho Esporádico dos Docentes em regime de dedicação exclusiva.
Apresenta modelos de atos e documentos
Manual do Participante. O curso foi elaborado pela Controladoria Geral da União, sendo direcionado aos servidores públicos federais responsáveis pela condução dos trabalhos das comissões de processo administrativo disciplinar.
O objetivo deste manual é instruir o Agente Público sobre sua conduta, indicando parâmetros para sua atuação, sem caráter sancionatório. Se pretende, assim, que o serviço público evolua, seja cada vez mais merecedor da confiança da população, atue com alto grau de integridade e entregue melhores resultados para todos os brasileiros.
Regulamenta os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU.
Resolução COUNI nº 159, de 30/09/2021 - Regimento Interno da Corregedoria Universitária da UFGD.
A REITORA PRO TEMPORE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 1.132, de 10 de junho de 2019, do
Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU n.º 111, de 11 de junho de 2019, seção 2, página 27, nos
termos do art. 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527/97, no §1º, do art. 8º, do
Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005 e no OFÍCIO Nº 20679/2020/CRG/CGU, RESOLVE:
Nomear o servidor FABIO MARTINS DE LIMA, Matrícula/SIAPE n.º 1912376, Administrador,
para exercer o cargo de direção (CD-4), de Corregedor Universitário/UFGD, para um mandato de 2 (dois) anos
consecutivos, a partir da data de publicação desta Portaria, conforme disposto no art. 7º, da Portaria/CGU n.º
1.182, de 10 de junho de 2020.
A REITORA PRO TEMPORE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 1.132, de 10 de junho de 2019, do
Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU n.º 111, de 11 de junho de 2019, seção 2, página 27, e tendo
em vista o art. 38, da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527 de 10 de
dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora BRUNA GÜNTHER ROSA, Matrícula/SIAPE n.º 1055168,
Assistente em Administração, para substituir o Corregedor Universitário (CD-04), Fábio Martins de Lima, nos
casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 113, de 17 de fevereiro de 2020, da Reitora Pro Tempore da UFGD.
tem como finalidade prestar orientações acerca da importância das unidades de correição, sua função e, principalmente, como implementá-las.
Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Regulamenta os meio e as formas como os atos processuais podem ser realizados pelas comissões disciplinares, tais como notificação prévia, intimações, citações e demais comunicações por meio dos recursos tecnológicos indicados na Instrução Normativa.
Dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo federal - SisCor.
Estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.
Estabelece os critérios de priorização de análise das demandas correcionais no âmbito da
Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.
A Controladoria-Geral da União lançou, em 8 de março de 2023, o Guia Lilás, que trata de forma bastante didática, dos conceitos de assédio e discriminação, além de um protocolo de como a administração pública deve tratar os casos assim que tomam conhecimento.
Aprovada pela Resolução COUNI N. 729, de 28 de março de 2024, a Política estabelece competências para o enfrentamento de diversos tipos de violência na UFGD e institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Outros Tipos de Violência - CPEA.
Este Protocolo, construído por
iniciativa das mulheres, trabalhadoras
e estudantes da UFGD, em parceria
com o Núcleo de Diversidade de Gênero
e Sexual, a Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas, a Ouvidoria, a Pró-reitoria de
Graduação, a Pró-reitoria de Assuntos
Estudantis, a Divisão de Saúde
Comunitária e Estudantil (DISCE), a
Corregedoria, o Hospital Universitário
e o GT Todas, faz parte da Política de
Enfrentamento à Violência de Gênero
contra as Mulheres e Pessoas dentro
da Universidade Federal da Grande
Dourados.
NOTA TÉCNICA Nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG
INFORMES
Fonte: Corregedoria Universitária - 06/03/2025
CORREGEDORIA UNIVERSITÁRIA EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE ACOLHIMENTO, PROTEÇÃO À VÍTIMAS, DENUNCIANTE E TESTEMUNHAS, NÃO REVITIMIZAÇÃO E TRATAMENTO CORRECIONAL COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
A Corregedoria Universitária emitiu, no dia 6 de março de 2025, a Nota Técnica N. 101/2025 - CORU, q...
Fonte: Corregedoria Universitária - 28/01/2025
CORREGEDORIA UNIVERSITÁRIA ELEVA O NÍVEL DE MATURIDADE CORRECIONAL
A Corregedoria da UFGD obteve êxito na avaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM 3.0 co...
Fonte: CPEA - Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Outros Tipos de Violência no âmbito da UFGD. - 30/07/2024
RODA DE CONVERSA SOBRE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Roda de conversa sobre assédio moral e sexual com foco nos trabalhadores terceirizados da UFGD. ...