A estrutura curricular é a disposição sistematizada de componentes curriculares que constituem a formação pretendida pelo PPC, e deve pautar-se pelo princípio didático-pedagógico da flexibilização curricular. A estrutura curricular de qualquer curso possui um núcleo de carga horária e componentes curriculares mínimos e obrigatórios a serem integralizados pelo aluno para o recebimento do grau relativo à formação.
Considerando o Art. 13 da Resolução CNE/CP no 2, de 1 de Julho de 2015, a estrutura curricular do Curso de Química - Licenciatura é dividida em:
I. 648 horas-aulas de prática como componente curricular, sendo distribuídas ao longo do processo formativo;
II. 486 horas-aulas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica;
III. 3.294 horas-aulas dedicadas às atividades formativas estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do Artigo 12 da Resolução CNE/CP no 2, quais sejam:
“I - núcleo de estudos de formação geral, das áreas específicas e interdisciplinares, e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias, e das diversas realidades educacionais”;
“II - núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos, priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições, em sintonia com os sistemas de ensino”, atendendo às demandas sociais. Considera-se as horas do item (i) integrantes, também, da caracterização do item (iii). Assim, das 3.294 horas-aulas, 648 são parte prática e 2.646 são de formação geral, específica e interdisciplinar;
IV. 540 horas-aulas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12 da Resolução CNE/CP no 2:
“III - núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular” (BRASIL, 2015, p. 11), sendo que, das 576 horas-aulas, 414 horas-aulas são de atividades de extensão e 18 horas-aulas são de atividades complementares.
Os componentes específicos da área de formação podem ter pré-requisito, no máximo, em uma sequência de três disciplinas e compor no máximo 30% (trinta por cento) do total da carga horária dos componentes curriculares obrigatórios.