O Engenheiro de Alimentos formado na UFGD terá capacidade criativa, reflexiva e crítica, habilidade de gerar tecnologia e condições para elaborar estudos e projetos relativos a instalações industriais, linhas de processamento, equipamentos e processos tecnológicos para a industrialização das matérias-primas alimentícias de origem vegetal e animal. O profissional deve estar apto a participar da direção e fiscalização das instalações fabris, encarregar-se das atividades de transformação, preservação, armazenamento, transporte e
comercialização de produtos alimentícios e seus derivados, estar comprometido com os interesses sociais, cooperativo e ético da comunidade e prezar pela harmonia permanente entre o ser humano e a natureza.
As indústrias do setor alimentício são o principal campo de atuação deste engenheiro, onde participa de todas as etapas de fabricação e conservação de alimentos de origem animal e vegetal, seleção de matérias-primas, projeto de embalagens dos produtos, processos de produção, assegurando a garantia da qualidade do produto final e do transporte de alimentos industrializados. Mas o campo de atuação deste profissional também abrange indústrias fornecedoras de equipamentos, embalagens e aditivos. Outra atribuição do egresso do curso é desenvolver e testar formulações, com a finalidade de determinar o valor nutricional dos alimentos, seu sabor, cor e consistência. Desenvolve tecnologias limpas e processos para aproveitamento de resíduos.
CONTATO
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(67) 3410-2163
faen.secgrad@ufgd.edu.br
Na UFGD é o estudante deve cursar duas disciplinas comuns a universidade, popularmente conhecida como disciplina do REUNI. Caso curse mais de duas, estas serão convertidas para disciplina eletiva pela secretaria acadêmica, quando for feita a análise para verificação dos créditos cursados para sua integralização no curso.
O aluno poderá utilizar até 288 (duzentos e oitenta e oito horas aulas) no cumprimento da carga horária de disciplinas eletivas, em decorrência de sua participação nos programas e projetos. Os programas e projetos são: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC); Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI); Programa de Educação Tutorial (PET); Programa de Extensão Universitária (PROEXT); Programa Monitoria; Programa de Jovens Talentos; Projetos de Extensão e Cultura; Projetos de Ensino de Graduação (PEG).
A carga horária desses programas e projetos poderá ser utilizada uma única vez.
Para solicitar o estudante deve pegar um atestado do programa ou projeto com a quantidade de horas, enviar no e-mail da coordenação (coordengal@ufgd.edu.br) e entrar no SIGECAD e solicitar aproveitamento para disciplinas eletivas.
O estudante deverá enviar para o e-mail da coordenação do curso (coordengal@ufgd.edu.br), o TCC em PDF, com a ficha catalográfica e o termo de autorização para publicação eletrônica.
Para informações da ficha catalográfica, item obrigatório para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso deverá acessar https://portal.ufgd.edu.br/setor/biblioteca/ficha-catalografica.
Para acessar e preencher o Termo de autorização para publicação eletrônica: para entrega da versão final do TCC. Acesse o formulário eletronicamente no endereço https://portal.ufgd.edu.br/setor/biblioteca/repositorio.
O trancamento de matrícula deverá ser solicitado junto à SECAC e somente será efetivado se comprovada a quitação do aluno com todas as obrigações relativas ao sistema de biblioteca e demais serviços da UFGD.
O trancamento de matrícula será realizado sempre pelo período de um ano letivo. Contatos SECAC, telefone (67)3410-2820 e e-mail secac@ufgd.edu.br.
A alteração de matrícula que implicar em mudança nos dados do Histórico Escolar do aluno, e que ocorrer além da data prevista no Calendário Acadêmico da Graduação, deverá ser apreciada pelo Conselho Diretor da Faculdade, ter parecer da Câmara de Ensino e ser submetida à aprovação do CEPEC. O aluno deverá entrar em contato com a secretária acadêmica da faculdade, presencialmente, por telefone (67-3410-2165) ou por e-mail (secaf.faen@ufgd.edu.br) e preencher um formulário, entregar documentos probatórios para o referido pedido.
O aluno que necessitar fiar afastado de 8 (oito) até 15 (quinze) dias poderá solicitar regime de exercícios domiciliares.
O aluno deverá entrar em contato com a secretária acadêmica da faculdade, presencialmente, por telefone (67-3410-2165) ou por e-mail (secaf.faen@ufgd.edu.br) e preencher um formulário, entregar documentos probatórios para o referido afastamento.