RGCG, trancamento de matrícula, permissão para cursar disciplinas em outras IES, atestado médico (regime de atendimento domiciliar), colação de grau
Guia Acadêmico: Normas, Prazos e Procedimentos (RGCG)
As graduações da UFGD são regidas pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), aprovado pela Resolução CEPEC nº 53/2010. Este documento unifica as normas do Sistema de Matrícula por Créditos, abrangendo desde a criação de cursos até processos de aproveitamento de estudos e colação de grau.
1. Trancamento de Matrícula
O trancamento é a suspensão oficial das atividades acadêmicas, garantindo a manutenção do vínculo com a universidade.
Trancamento Comum: Deve ser solicitado via SECAC/FACE até a data limite do Calendário Acadêmico.
Requisito: O aluno deve ter pelo menos 1 ano de ingresso na UFGD.
Trancamento Especial: Destinado a casos específicos (saúde, serviço militar, etc.), podendo ser solicitado após o prazo do calendário. Exige abertura de processo via SIPAC.
Observações Importantes:
O período de trancamento não conta para o tempo de integralização curricular.
Alunos em situação de EDE (Exclusão por Desistência) devem solicitar a "Matrícula fora de prazo" junto ao trancamento.
Documentos: Requerimento Geral + "Nada Consta" das bibliotecas (UFGD e UEMS).
2. Disciplinas em Outras Instituições (IES)
O acadêmico pode cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior, desde que autorizado previamente.
ATENÇÃO: A disciplina só terá validade se cursada após a emissão da Resolução autorizativa do Conselho Diretor. Caso iniciada antes, não haverá aproveitamento.
Como solicitar: Apresentar requerimento justificado à SECAC/FACE, anexando o Plano de Ensino oficial da outra IES (com carimbo e assinatura).
Fluxo: O Coordenador emite um parecer e plano de equivalência - O Conselho Diretor decide - Se aprovado, o aluno cursa a disciplina - Ao final, solicita o Aproveitamento de Estudos.
3. Regime de Exercícios Domiciliares (Atestado Médico)
O regime domiciliar permite a continuidade dos estudos em casos de impedimento físico temporário.
Regra dos 8 dias: O regime só é concedido para afastamentos iguais ou superiores a 8 dias.
Atestados curtos (< 8 dias): Não abonam faltas automaticamente; a ausência deve ser absorvida pelo limite de 25% de faltas permitido por lei.
Prazo de Solicitação: O aluno deve enviar o atestado e o requerimento à SECAC (face.secac@ufgd.edu.br) em até 5 dias úteis após a emissão do documento médico.
Funcionamento: O professor organizará atividades compatíveis com o estado de saúde do aluno para o período.
4. Colação de Grau e Diploma
A colação de grau oficial é organizada pela coordenação ao fim de cada semestre. Para casos excepcionais, existem as seguintes modalidades:
A. Antecipação / Gabinete
Pode ser solicitada por alunos sem pendências documentais ou bibliotecárias que comprovem:
Aprovação em concurso público (convocação para posse).
Matrícula em pós-graduação (lato ou stricto sensu).
Contratação imediata na iniciativa privada.
B. Sessão Simples
Destinada a quem perdeu a solenidade oficial por motivos justificados (doença, luto, convocação judicial, etc.).
Prazo: Deve ser requerida em até 15 dias após a data da solenidade oficial.
Traje: Esporte fino.
C. Antecipação de Registro de Diploma
Realizada pela DIRD em até 30 dias para alunos que já colaram grau e possuem urgência comprovada (mesmos requisitos da antecipação de colação).
5. Desistência de Vaga
Caso o acadêmico deseje encerrar seu vínculo definitivamente com o curso.
Documentos: Requerimento Geral assinado com justificativa + "Nada Consta" das bibliotecas da UFGD e UEMS. Enviar para: face.secac@ufgd.edu.br
Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II
Caixa Postal: 364 | Cep: 79804-970
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Secretaria do Curso de Ciências Contábeis: (67) 3410-2046
E-mail do Curso de Ciências Contábeis: cienciascontabeis@ufgd.edu.br