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Última Atualização: 20/03/2026


RGCG, trancamento de matrícula, permissão para cursar disciplinas em outras IES, atestado médico (regime de atendimento domiciliar), colação de grau

Guia Acadêmico: Normas, Prazos e Procedimentos (RGCG)

As graduações da UFGD são regidas pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), aprovado pela Resolução CEPEC nº 53/2010. Este documento unifica as normas do Sistema de Matrícula por Créditos, abrangendo desde a criação de cursos até processos de aproveitamento de estudos e colação de grau.


1. Trancamento de Matrícula

O trancamento é a suspensão oficial das atividades acadêmicas, garantindo a manutenção do vínculo com a universidade.

  • Trancamento Comum: Deve ser solicitado via SECAC/FACE até a data limite do Calendário Acadêmico.

    • Requisito: O aluno deve ter pelo menos 1 ano de ingresso na UFGD.

  • Trancamento Especial: Destinado a casos específicos (saúde, serviço militar, etc.), podendo ser solicitado após o prazo do calendário. Exige abertura de processo via SIPAC.

  • Observações Importantes:

    • O período de trancamento não conta para o tempo de integralização curricular.

    • Alunos em situação de EDE (Exclusão por Desistência) devem solicitar a "Matrícula fora de prazo" junto ao trancamento.

    • Documentos: Requerimento Geral + "Nada Consta" das bibliotecas (UFGD e UEMS).


2. Disciplinas em Outras Instituições (IES)

O acadêmico pode cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior, desde que autorizado previamente.

ATENÇÃO: A disciplina só terá validade se cursada após a emissão da Resolução autorizativa do Conselho Diretor. Caso iniciada antes, não haverá aproveitamento.

  • Como solicitar: Apresentar requerimento justificado à SECAC/FACE, anexando o Plano de Ensino oficial da outra IES (com carimbo e assinatura).

  • Fluxo: O Coordenador emite um parecer e plano de equivalência - O Conselho Diretor decide -  Se aprovado, o aluno cursa a disciplina  - Ao final, solicita o Aproveitamento de Estudos.


3. Regime de Exercícios Domiciliares (Atestado Médico)

O regime domiciliar permite a continuidade dos estudos em casos de impedimento físico temporário.

  • Regra dos 8 dias: O regime só é concedido para afastamentos iguais ou superiores a 8 dias.

  • Atestados curtos (< 8 dias): Não abonam faltas automaticamente; a ausência deve ser absorvida pelo limite de 25% de faltas permitido por lei.

  • Prazo de Solicitação: O aluno deve enviar o atestado e o requerimento à SECAC (face.secac@ufgd.edu.br) em até 5 dias úteis após a emissão do documento médico.

  • Funcionamento: O professor organizará atividades compatíveis com o estado de saúde do aluno para o período.


4. Colação de Grau e Diploma

A colação de grau oficial é organizada pela coordenação ao fim de cada semestre. Para casos excepcionais, existem as seguintes modalidades:

A. Antecipação / Gabinete

Pode ser solicitada por alunos sem pendências documentais ou bibliotecárias que comprovem:

  1. Aprovação em concurso público (convocação para posse).

  2. Matrícula em pós-graduação (lato ou stricto sensu).

  3. Contratação imediata na iniciativa privada.

B. Sessão Simples

Destinada a quem perdeu a solenidade oficial por motivos justificados (doença, luto, convocação judicial, etc.).

  • Prazo: Deve ser requerida em até 15 dias após a data da solenidade oficial.

  • Traje: Esporte fino.

C. Antecipação de Registro de Diploma

Realizada pela DIRD em até 30 dias para alunos que já colaram grau e possuem urgência comprovada (mesmos requisitos da antecipação de colação).


5. Desistência de Vaga

Caso o acadêmico deseje encerrar seu vínculo definitivamente com o curso.

  • Documentos: Requerimento Geral assinado com justificativa + "Nada Consta" das bibliotecas da UFGD e UEMS. Enviar para: face.secac@ufgd.edu.br


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Acesse aqui a seção de Documentos para Baixar ou entre em contato com a SECAC/FACE.


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