O Trabalho de Graduação I (TG-I) e Trabalho de Graduação II (TG-II), antigamente chamados de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), são disciplinas obrigatórias, de caráter individual, dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Economia – FACE, que visam proporcionar aos acadêmicos atividades de elaboração e desenvolvimento de projeto de pesquisa e trabalho final, em qualquer uma das subáreas de conhecimento da área das Ciências Sociais Aplicadas, desde que haja orientador disponível na referida subárea, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução n.º 53/2010 – CEPEC/UFGD que trata do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
Sobre validação de artigo científico publicado em periódico ou evento como TCC
Os alunos que tenham interesse em realizar o REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO PUBLICADO EM PERIÓDICO OU EVENTO COMO TCC.
É necessário obedecer ao estabelecido no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso dos cursos de graduação da FACE/UFGD - APÊNDICE E (em anexo).
Art. 9º Será aceito como modalidade de Trabalho de Conclusão de Curso o componente curricular Trabalho de Graduação I, que consiste em um Projeto de Pesquisa, e o componente curricular Trabalho de Graduação II, que consiste em uma Monografia ou Relatório Técnico elaborados conforme as normas da ABNT vigentes e o modelo para elaboração do trabalho, para o caso de monografia, em conformidade com o apêndice B desse regulamento, e para o caso de relatório técnico, conforme a Norma da ABNT no 10.719/2020 (vigente ou substituta). § 1º O acadêmico, que ao longo do curso, tiver artigo de sua autoria como primeiro autor juntamente com um professor do quadro efetivo da universidade, aceito para publicação em revista com qualis na área do curso e afins ou apresentado pelo aluno em congressos e simpósios da área e/ou afim do curso de Graduação, com exceção de congressos de iniciação científica da própria universidade, poderá requerer o aproveitamento para dispensa do componente curricular Trabalho de Graduação I (TGI) e Trabalho de Graduação II (TG II) junto à coordenadoria do curso. § 2º Para requerer, o acadêmico deverá fazer a solicitação junto à secretaria do curso mediante preenchimento do requerimento (Apêndice E) e anexar o comprovante (Ex: aceite, cópia do artigo, link da publicação, certificado de apresentação...). § 3º A modalidade de relatório técnico se aplica apenas aos Cursos de Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
O pedido deve ser encaminhado à secretaria do cursocom cópia à coordenação do curso e ao orientador.
A deliberação sobre o atendimento do requisito será realizada pela coordenadoria, que irá emitir parecer e retornar ao aluno e orientador.