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Compete ao Núcleo (retirado da Lei nº 13.243, de 2016):

 I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

 II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

 III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

 IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

 V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

 VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;

VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;

IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6o a 9o;

X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.


CONTATO

Rua João Rosa Goes, 1761, Vila Progresso - Unidade 1. CEP: 79.825-070 - Dourados-MS
Telefone: (67) 3410-2859 / 2729 / 2854
E-mail: propp.copq@ufgd.edu.br
E-mail: propp.patentes@ufgd.edu.br 
E-mail: propp.dipq@ufgd.edu.br 
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