O Conselho de Curadores é órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade Federal da Grande Dourados, com atribuições no âmbito de sua competência. De acordo com o Estatuto da UFGD:
Art. 22. São atribuições do Conselho de Curadores:
I – elaborar seu regimento;
II – exercer a fiscalização econômico-financeira da Universidade;
III – aprovar a tabela de valores de taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à Universidade, elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;
IV – pronunciar-se sobre a criação de fundos especiais, a instituição de prêmios pecuniários, a aceitação de legados e doações;
V – opinar, conclusivamente, sobre a prestação de contas da Universidade, relativa a cada exercício financeiro;
VI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade, ou estabelecidas por deliberação específica do Conselho Universitário.
Art. 23. Integram o Conselho de Curadores:
I – Até dois pró-reitores das áreas de administração, planejamento, orçamento e finanças, indicados pelo Reitor;
II – três representantes docentes do Conselho Universitário, eleitos entre seus membros;
III – três representantes docentes do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, eleitos entre seus pares;
VI – três representantes docentes da Universidade eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
VII – três representantes dos servidores técnico-administrativos da Universidade eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; e
VIII – três representantes estudantis da Universidade indicados pelo Diretório Central de Estudantes, com mandato de um ano.
Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Curadores serão escolhidos entre seus membros em reunião presidida pelo Reitor, especialmente convocada para este fim, não podendo recair sobre os Pró-Reitores.