a) É possível firmar Acordo de Estágio com Pessoa Física? Sim, de acordo com art. 9° da Lei n° 11.708/2008 (Lei de Estágio), o “profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional” pode oferecer estágio. b) É possível realizar um estágio não obrigatório e sem bolsa (estágio vonluntário)? Não, de acordo com art. 12 da Lei n° 11.708/2008 (Lei de Estágio), a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte é compulsória nos estágios não-obrigatórios. c) Os modelos de Acordo de Estágio e/ou Termos de Compromissos podem ser substituídos por modelos padronizados pela Instituição que abrirá o campo de estágio? Sim, desde que observem os termos e condições exigidos pela Lei n° 11.708/2008.
e) Como aditivar um Acordo de Estágio? É necessária a manifestação favorável entre as partes indicando o prazo em que se quer prorrogar o Acordo (o que pode ocorrer por e-mail), devendo posteriomente juntar a intenção aos autos e esse remetido ao Setor responsável.