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Última Atualização: 25/03/2025

RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DISCENTES

 

Os relatórios são instrumentos que permitem à coordenadoria do PPGAnt acompanhar o desenvolvimento das atividades de seus/suas discentes. Para além de ser uma forma de autoavaliar o PPG, também serve como ferramenta para auxiliar a coleta de dados dos/as discentes para as bases de dados da CAPES (Sucupira)

 

Ainda cumprem o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das pesquisas de nossos/as pós-graduandos/as, permitindo acompanhar de modo mais próximo as pesquisas e auxiliar quando necessário.

 

Sobre envio do Relatório de Atividades:

Discentes devem enviar um relatório para cada semestre, sendo a data para envio dos Relatórios Semestrais de Atividades Discentes a seguinte: uma semana após o encerramento do sistema para lançamento de notas, conforme calendário acadêmico da pós-graduação.

Após o preenchimento, o arquivo do relatório e demais arquivos suplementares (abaixo discriminados) devem ser encaminhados ao e-mail do PPGAnt: ppgant@ufgd.edu.br

Link para baixar o Modelo de Relatório de Atividades Discentes: clique aqui

 

 

Preenchimento dos dados da Produção Acadêmica:

 

- Produções Bibliográficas - são consideradas produções bibliográficas: 1) Artigos em Jornal ou Revista; 2) Artigo em Periódico; 3) Livros ou Capítulo de Livro; 4) Partitura Musical; 5) Trabalhos em Anais de Congressos; 6) Tradução; 7) Outros (Similares).

 

- Produção Técnica - são consideradas produções bibliográficas: 1) Apresentação de Trabalho; 2) Cartas, mapas e similares; 3) Curso de curta duração; 4) Desenvolvimento de aplicativo; 5) Desenvolvimento de material didático/instrucional; 6) Desenvolvimento de produto; 7) Desenvolvimento de técnica; 8) Editoria; 9) Manutenção de Obras Artísticas; 10) Maquetes; 11) Organização de Eventos; 12) Patentes; 13) - Programas de Rádio ou TV; 14) Relatório de Pesquisa; 15) Serviços Técnicos.

 

- Produção Artística - são consideradas produções bibliográficas: 1) Artes Cênicas; 2) Artes Visuais; 4) Música; 5) Outras produções culturais.

 

Para cada uma dessas produções, deve ser preenchido o arquivo suplementar correspondente com os dados complementares. Os mesmos podem ser baixados nos links abaixo:

 

Arquivo Suplementar para

Link para baixar

Artigo em Jornal ou Revista

Clique aqui

Artigo em Periódico

Clique aqui

Livros Capítulos Coletâneas

Clique aqui

Trabalhos em Anais

Clique aqui

Traduções

Clique aqui

Outras produções

Clique aqui

Apresentação de Trabalho

Clique aqui

Cartas, Mapas e itens semelhantes

Clique aqui

Cursos de curta duração

Clique aqui

Desenvolvimento de material didático ou institucional

Clique aqui

Editoria

Clique aqui

Organização de eventos

Clique aqui

Programas de Rádio ou TV

Clique aqui

Relatório de pesquisa

Clique aqui

Serviços técnicos

Clique aqui

Artes Cênicas

Clique aqui

Artes Visuais

Clique aqui

Música

Clique aqui

Outras produções culturais

Clique aqui


CONTATO

Faculdade de Ciências Humanas
Sala 03 - térreo
Rodovia Dourados / Itahum, Km 12 - Unidade II 
Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2298
ppgant@ufgd.edu.br
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    Perguntas Frequentes

Segue abaixo o passo a passo da solicitação até a aprovação:
1. A(o) discente realiza o pedido pelo sistema acadêmico, no menu Solicitar – Prorrogação deDefesa, e informa o tempo de prorrogação solicitado e a justificativa. Em seguida salva e envia para a/o oorientador(a);
2. A(O) orientador(a), ao acessar o menu Gerência - Prorrogação de Defesa, verá uma tela com os pedidos de suas/seus orientanda(o)s e, ao clicar sobre o pedido, poderá analisar a solicitação e escolher entre duas opções: 
“Enviar para o Coordenador” ou “Rejeitar e devolver para o aluno”, informando uma justificativa;
3. Quando aprovado pela(o) orientador(a), o pedido pode ser acessado pela coordenação e secretaria do curso, no menu Gerência - Prorrogação de Defesa, para impressão do requerimento e inclusão na pauta da reunião da Coordenadoria;
4. Após a decisão da Coordenadoria do Programa, no perfil de secretaria e coordenação do PPG, estará disponível o botão Finalizar, que permitirá informar a aprovação ou não do pedido. Em caso de aprovação, devem ser informados os dias concedidos, o que pode ser diferente do solicitado pela(o) discente, de acordo com a decisão da Coordenadoria do PPG. 
Também devem ser informados a datada reunião e o número da resolução que formaliza a concessão da prorrogação. Após a finalização, o sistema atualizará a data limite para defesa;
É importante acompanhar o regulamento do programa para verificar em quais momentos a prorrogação pode ser solicitada.

Através do sistema UFGDNet (sigecad acadêmico) é possível ter acesso a todas as informações sobre sua vida acadêmica, inclusive orientamos que mantenham os dados pessoais e de contato sempre atualizados. 
No sistema é possível consultar histórico, horários de aulas, disciplinas, atestado de matrícula, prazos, etc. 
Seu login e senha chega por e-mail.

Obs: O número da matrícula discente é identificado no sistema como RGA.

Após a defesa  a/o disccente deverá entregar a versão final da Dissertação/Tese no prazo regulamentar, acompanhada de outros documentos que a secretaria solicitará para encerrar seu ciclo no curso. 
Após entregar a versão final do trabalho, os documentos solicitados pela secretaria e a ata de defesa assinada, estes itens serão analisados e homologados no âmbito da coordenadoria e só então o processo de diplomação poderá seguir para o setor responsável pela conferência e finalização do registro do diploma. 
É importante ressaltar que não há previsão exata para emissão do diploma, pois todo o processo depende de que a documentação da(o) discente esteja de acordo com as exigências do setor de diplomas. 
Caso seja necessário uma declaração de conclusão do curso, a(o) interessada(o) deverá entrar em contato com a Secretaria Academica de Pos-Graduacao - COPg/PROPP <secaccopg@ufgd.edu.br>, pois somente a COPG/PROPP poderá emitir este documento, bem como homologar a ata de defesa. 
Sendo assim, aconselhamos manter documentos e dados atualizados na secretaria para que não haja empecilhos quando o processo de diplomação estiver em andamento.

O prazo para confecção de documentos pela coordenação é de cinco dias úteis.

É possível solicitar recurso financeiro da PROP CAPES para custear viagens. 
Esses recursos são destinados a diárias e/ou passagens.
Para utilização do valor, cada discente precisará da autorização da coordenação de linha (pedido pode ser feito por e-mail para coordenador com cópia para a secretaria) e após a aprovação com a indicação da finalidade e o valor, 
a/o discente deverá preencher e assinar junto com sua/eu orientador(a) o termo de solicitação de recursos -PROAP - CAPES 
Após o retorno da viagem, a/o discente preencherá o Relatório de atividades científico-acadêmicas desenvolvidas - AFE.
É de inteira responsabilidade da/do interessada(o) ler o regulamento geral para utilização de recursos financeiros e prestação de contas
Os documentos estão disponíveis em: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/diprojor/documentos-baixar
Obs.: A assinatura deverá ser feita manualmente ou pelo sou.gov

Sim, cada discente deve realizar sua matrícula todo semestre, de acordo com o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, mesmo que já tenha concluído os créditos em disciplinas.
Neste caso, deverá renovar o vínculo até o semestre de apresentação da defesa de Dissertação/Tese.