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Última Atualização: 28/11/2024

REGULAMENTO DE BOLSAS DO PPGANT/UFGD

BOLSISTAS DO PROGRAMA

FABIANA MARQUES DO CARMO

CAPES

TATIANE CRISTINA DE FRANÇA

CAPES

ARTHUR PAIVA OCTAVIANO

CAPES

MANUEL PAULO BENGUI

CAPES

MAMADU LAMARANA JALO

CAPES

RENATA FIGUEIREDO SILVA

CAPES

ROZIDARIA RAMIRES PANÁ

CAPES

YUTI TOMAZ DOS SANTOS

CAPES

GIOVANNI RADAELLI CENCI

CNPQ

MARIA TEREZA GONÇALVES FEITOSA

CAPES

MONIQUELI AQUINO VALIENTE

CAPES

PEDRO HENRIQUE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

CAPES

CARLOS JEOVANE SOARES LOBO DE PINA

CAPES

DENILSON RODRIGUES

CAPES

FERNANDA EVANGELISTA SILVA

CAPES

HENRIQUE SILVEIRA DE SOUSA

CAPES

ISRAEL FERREIRA MACHADO

CNPQ

LEONARDO CARVALHO LEONE

CAPES

PABLO RITTIELI FRAGA DE SOUZA

CAPES

REBECCA BRIOSCHI BERTELLI

CAPES

THALINE HARUMYI INO ZBUINOVICZ

CAPES

Programa de Demanda Social (DS) CAPES

O Programa de Demanda Social (DS) CAPES tem por objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a programas de pós-graduação stricto sensu, avaliados pela CAPES com nota igual ou superior a três.
As bolsas são gerenciadas pelos próprios programas de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFGD dispõe de algumas bolsas CAPES-DS, distribuídas entre os/as mestrandos/as das turmas conforme critérios de seleção do Programa.

Bolsas de Mestrado FUNDECT
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) mantém um programa de concessão de bolsas a alunos matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu  de instituições localizadas no estado de Mato Grosso do Sul, em áreas relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural do estado.
A seleção dos mestrandos e o gerenciamento das bolsas são realizados pela própria FUNDECT.
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFGD conta atualmente com alguns discentes contemplados com bolsa da FUNDECT, conforme Editais de Seleção da Fundação.
 Maiores informação sobre os editais de seleção estão disponíveis na página da FUNDECT.
 


CONTATO

Faculdade de Ciências Humanas
Sala 03 - térreo
Rodovia Dourados / Itahum, Km 12 - Unidade II 
Caixa Postal: 364 | Cep: 79.804-970
(67) 3410-2298
ppgant@ufgd.edu.br
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    Perguntas Frequentes

Segue abaixo o passo a passo da solicitação até a aprovação:
1. A(o) discente realiza o pedido pelo sistema acadêmico, no menu Solicitar – Prorrogação deDefesa, e informa o tempo de prorrogação solicitado e a justificativa. Em seguida salva e envia para a/o oorientador(a);
2. A(O) orientador(a), ao acessar o menu Gerência - Prorrogação de Defesa, verá uma tela com os pedidos de suas/seus orientanda(o)s e, ao clicar sobre o pedido, poderá analisar a solicitação e escolher entre duas opções: 
“Enviar para o Coordenador” ou “Rejeitar e devolver para o aluno”, informando uma justificativa;
3. Quando aprovado pela(o) orientador(a), o pedido pode ser acessado pela coordenação e secretaria do curso, no menu Gerência - Prorrogação de Defesa, para impressão do requerimento e inclusão na pauta da reunião da Coordenadoria;
4. Após a decisão da Coordenadoria do Programa, no perfil de secretaria e coordenação do PPG, estará disponível o botão Finalizar, que permitirá informar a aprovação ou não do pedido. Em caso de aprovação, devem ser informados os dias concedidos, o que pode ser diferente do solicitado pela(o) discente, de acordo com a decisão da Coordenadoria do PPG. 
Também devem ser informados a datada reunião e o número da resolução que formaliza a concessão da prorrogação. Após a finalização, o sistema atualizará a data limite para defesa;
É importante acompanhar o regulamento do programa para verificar em quais momentos a prorrogação pode ser solicitada.

Através do sistema UFGDNet (sigecad acadêmico) é possível ter acesso a todas as informações sobre sua vida acadêmica, inclusive orientamos que mantenham os dados pessoais e de contato sempre atualizados. 
No sistema é possível consultar histórico, horários de aulas, disciplinas, atestado de matrícula, prazos, etc. 
Seu login e senha chega por e-mail.

Obs: O número da matrícula discente é identificado no sistema como RGA.

Após a defesa  a/o disccente deverá entregar a versão final da Dissertação/Tese no prazo regulamentar, acompanhada de outros documentos que a secretaria solicitará para encerrar seu ciclo no curso. 
Após entregar a versão final do trabalho, os documentos solicitados pela secretaria e a ata de defesa assinada, estes itens serão analisados e homologados no âmbito da coordenadoria e só então o processo de diplomação poderá seguir para o setor responsável pela conferência e finalização do registro do diploma. 
É importante ressaltar que não há previsão exata para emissão do diploma, pois todo o processo depende de que a documentação da(o) discente esteja de acordo com as exigências do setor de diplomas. 
Caso seja necessário uma declaração de conclusão do curso, a(o) interessada(o) deverá entrar em contato com a Secretaria Academica de Pos-Graduacao - COPg/PROPP <secaccopg@ufgd.edu.br>, pois somente a COPG/PROPP poderá emitir este documento, bem como homologar a ata de defesa. 
Sendo assim, aconselhamos manter documentos e dados atualizados na secretaria para que não haja empecilhos quando o processo de diplomação estiver em andamento.

O prazo para confecção de documentos pela coordenação é de cinco dias úteis.

É possível solicitar recurso financeiro da PROP CAPES para custear viagens. 
Esses recursos são destinados a diárias e/ou passagens.
Para utilização do valor, cada discente precisará da autorização da coordenação de linha (pedido pode ser feito por e-mail para coordenador com cópia para a secretaria) e após a aprovação com a indicação da finalidade e o valor, 
a/o discente deverá preencher e assinar junto com sua/eu orientador(a) o termo de solicitação de recursos -PROAP - CAPES 
Após o retorno da viagem, a/o discente preencherá o Relatório de atividades científico-acadêmicas desenvolvidas - AFE.
É de inteira responsabilidade da/do interessada(o) ler o regulamento geral para utilização de recursos financeiros e prestação de contas
Os documentos estão disponíveis em: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/diprojor/documentos-baixar
Obs.: A assinatura deverá ser feita manualmente ou pelo sou.gov

Sim, cada discente deve realizar sua matrícula todo semestre, de acordo com o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, mesmo que já tenha concluído os créditos em disciplinas.
Neste caso, deverá renovar o vínculo até o semestre de apresentação da defesa de Dissertação/Tese.